INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
14 de Outubro de 2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
Dispõe sobre normas para o preenchimento e organização do quadro e formulário de usufruto de Férias Coletivas dos Profissionais da Educação, para o ano letivo de 2026/2027, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Várzea Grande/MT.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE-MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, através da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, tendo em vista a necessidade de normatizar e atualizar procedimentos relativos ao preenchimento e organização do quadro e formulário de usufruto de Férias Coletivas dos Profissionais da Educação, para o ano letivo de 2026/2027, expede a presente Instrução:
I. Considerando a Portaria nº 260/2026/GS/SMECEL/VG/MT, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso . Ano XXI | nº 5087, de 02/10/2026, página 14, observando as orientações abaixo:
a. No artigo 3º, inciso I, item b:
1. Professor: Férias Coletivas de 21/12/2026 a 20/01/2027;
b. No artigo 3º, inciso II, item a:
1. Técnicos: Férias Coletivas de 21/12/2026 a 20/01/2027;
c. No artigo 3º, inciso II, item b e c:
1. Servidores que NÃO entram em Férias Coletivas: Diretor, Secretário Escolar, o Técnico Administrativo Educacional/TAE – Perfil: Agente Administrativo – responsáveis pelo funcionamento administrativo e funcional da Unidade Escolar e pela manutenção, segurança física e patrimonial do prédio;
2. O Diretor, o Técnico Administrativo Educacional/TAE na função de Secretário Escolar, o Técnico Administrativo Educacional/TAE – Perfil: Agente Administrativo designados para manter o funcionamento administrativo essencial da Unidade Escolar deverão usufruir suas férias no decorrer do ano letivo de 2027.
II. As solicitações contendo o agendamento do período de gozo de férias acompanhado do aviso de concessão de férias dos servidores que irão usufruir suas férias no decorrer do ano letivo de 2027, deverão ser encaminhadas à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, impreterivelmente, com antecedência de 30 (trinta) dias antes da data inicial das referidas férias.
III. Os Profissionais da Educação Escolar Básica em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL e unidades a ela vinculados, juntamente com os Profissionais da Educação disponibilizados, cedidos e em cooperação técnica para outros órgãos deverão usufruir férias coletivas: de 21 de dezembro de 2026 a 20 de janeiro de 2027.
IV. O quadro e o aviso de concessão de Férias Coletivas dos Profissionais da Educação, para o ano letivo de 2026/2027 deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Pessoas impreterivelmente até o 30/10/2026, não sendo aceito após esta data.
V. Caberá ao Diretor e ao Secretário Escolar ou TAE das unidades de ensino organizar a documentação referente às férias dos servidores, providenciando seu devido encaminhamento ao setor competente para as providências cabíveis..
VI. Não haverá cancelamento de usufruto de Férias Coletivas.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 13 de Outubro de 2026.
Prof. Maria Fernanda Figueiredo
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Jucila Leite Amaral
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Odneia Terezinha do Prado Oliveira
Coord. de Gestão de Pessoas
SMECEL/VG/MT
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QUADRO DE LIBERAÇÃO PARA USUFRUTO DE FÉRIAS COLETIVAS |
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Nome da Unidade Educacional: |
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Item |
Nome do(a) Servidor(a) |
Matrícula |
Cargo/ Função |
Exercício |
Período de Usufruto |
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Data Inicial |
Data Final |
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1. |
2026/2027 |
21/12/2026 |
20/01/2027 |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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8. |
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9. |
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10. |
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14. |
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