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Pref. Várzea Grande

DECRETO Nº 103 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a recondução e a nomeação dos membros titulares e suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, para integrarem o Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE e dá outras providências

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.695/2021 – Plano Diretor, a Lei Municipal nº 5.163/2023 e o Regimento Interno do Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada na discussão, acompanhamento e deliberação das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento urbano do Município de Várzea Grande;

CONSIDERANDO o Decreto nº 40, de 09 de setembro de 2024, publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios – AMM em 18 de setembro de 2024, que alterou os Decretos Municipais nº 13/2024 e nº 26/2024, os quais nomeiam os Conselheiros, titulares e suplentes, do CONCIDADE, com mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de uma recondução;

CONSIDERANDO a indicação dos representantes pelos respectivos órgãos, entidades e segmentos que compõem o Conselho;

CONSIDERANDO a Resolução nº 04/2026 – CONCIDADE, de 07 de outubro de 2026, que aprovou e homologou a recondução da composição dos membros do Conselho, conforme deliberação do Plenário em reunião ordinária realizada na mesma data;

DECRETA:

Art. 1º Ficam reconduzidos e nomeados, para o mandato de 2 (dois) anos, os membros titulares e respectivos suplentes, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, para integrarem o Conselho da Cidade de Várzea Grande – CONCIDADE, conforme a composição homologada pela Resolução nº 04/2026 – CONCIDADE e relacionada no Anexo Único deste Decreto.

§ 1º Os membros titulares e suplentes nomeados por este Decreto exercerão suas funções no âmbito do CONCIDADE, observadas as disposições da legislação municipal, do Plano Diretor, do Regimento Interno e demais normas aplicáveis.

§ 2º Os membros titulares terão direito à participação nas reuniões e deliberações do Conselho, sendo os respectivos suplentes convocados para substituição dos titulares em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma estabelecida na legislação e no Regimento Interno.

Art. 2º A participação dos membros do CONCIDADE será considerada de relevante interesse público, não implicando remuneração pelo exercício da função de Conselheiro, ressalvadas as disposições legais aplicáveis.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CONCIDADE deverá manter atualizado o cadastro dos representantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 13 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal

 

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA CIDADE DE VÁRZEA GRANDE – CONCIDADE

I – DO PODER PÚBLICO

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

01

PLANEJAMENTO

EXECUTIVO

Lucineia dos Santos Ribeiro

Jackeline Alves de Azevedo Brandão

02

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

EXECUTIVO

Natacha Gabrielle Dias de Carvalho Lima

Carolina Barbosa Costa de Arruda Moreira

03

VIAÇÃO E OBRAS

EXECUTIVO

Guilherme Simplicio Dias

Giovani Firmino Costa

04

SERVIÇOS PÚBLICOS E MOBILIDADE URBANA

EXECUTIVO

Leticia Vitor Dias da Silva

Janielly Carvalho Camargo

05

MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

EXECUTIVO

Ricardo Alexandre Costa Amorim

Cintia da Silva Serrano

06

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO – DAE

EXECUTIVO

José Carlos Miranda de Andrade

Fabiano Fontora Machado

07

DESENVOLVIMENTO URBANO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO

EXECUTIVO

Manoela Rondon Ourives Bastos

Carmem Laura Machado

08

ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

EXECUTIVO

Inaciray Ramos de Brito Tavera

Morgana Pereira Lopes da Silva

09

GESTÃO FAZENDÁRIA

EXECUTIVO

Vicente Gomes de Lacerda

Philipe Henrique Araújo de França

10

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO

EXECUTIVO

Fabyane Akemi Nagazawa

João Eduardo Sá Costa Moreira Brito

11

PODER LEGISLATIVO – CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

LEGISLATIVO

Vereadora Gisele Aparecida de Barros

Vereador Adilson Luiz Mayer de Arruda

II – DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Nº

ÓRGÃO/ENTIDADE

SEGMENTO

MEMBRO TITULAR

MEMBRO SUPLENTE

12

SSVP – Lar dos Idosos São Vicente de Paulo – Várzea Grande/MT

Movimento Social

João Gumercindo Cassim

Tereza Gomes da Cunha

13

ASCAVAG – Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Várzea Grande/MT

Movimento Social

Valquíria Pereira de Barros

Ana Valdirene Batista Galdino

14

ABENC – Associação Brasileira de Engenheiros Civis

Movimento Social

Vanor Oliveira Arantes

Aguinaldo Gentil de Oliveira

15

CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande/MT

Classe Empresarial

David Willian Correa Pintor

Andrea Ferreira Rocha Anghinoni

16

ACIMT – Associação de Construtoras e Incorporadoras de Mato Grosso

Classe Empresarial

Marcleide Rocha de Souza

Carlos Jaime Fagundes da Silva

17

ACIVAG – Associação Comercial e Empresarial de Várzea Grande

Classe Empresarial

Rafael Clério dos Santos

Vando Faustino de Araújo

18

OAB – Subseção de Várzea Grande/MT

Conselho Profissional

Gilson Joaquim Soares

Luis Augusto Pires Cezario Junior

19

CREA/MT – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso

Conselho Profissional

Tarcisio Bassan

Domingos Savio Bruno da Silva

20

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso

Conselho Profissional

Almir Sebastião Ribeiro de Souza

Yasmine Ibrahim Ali Martins

21

SENGE – Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso/MT

Conselho Profissional

João Nobres Neto

Luiz Benedito de Lima Neto

22

SECOVI – Sindicato Emp. Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis – MT

Conselho Profissional

Manoel Gomes Coelho

Ederson de Oliveira

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 13 de outubro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal