RESOLUÇÃO Nº 009/2026/CMPI “Refúgio da Vida Silvestre"
14 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a manifestação favorável do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” quanto à análise e manifestação favorável , para fins de anuência e/ou manifestação prévia quanto à continuidade do processo de licenciamento ambiental junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, pela empresa POSTO TREVAO TROPICAL LTDA.
O CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL “REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE”, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 027/2019, e:
CONSIDERANDO a criação da Unidade de Conservação Municipal de Proteção Integral “Refúgio da Vida Silvestre” através do Decreto Municipal nº 81-A, publicado em 24 de setembro de 2017 e aprovada através do Parecer Técnico nº 136/CUCO/SUBIO/SAGA/SEMA-MT/2018.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Gestor para manifestar-se sobre atividades e empreendimentos localizados no interior ou na zona de amortecimento da Unidade de Conservação;
CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela empresa POSTO TREVAO TROPICAL LTDA ao Conselho Gestor, solicitando manifestação quanto à autorização para continuidade de processo de licenciamento ambiental junto à SEMA/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto à autorização para continuidade de processo de licenciamento ambiental junto à SEMA/MT pela empresa POSTO TREVAO TROPICAL LTDA, CNPJ nº 64.569.573/0001-13, possibilitando a continuidade da tramitação do processo no Sistema SIGA.
Art. 2º A presente manifestação não substitui licenças, autorizações ou outorgas legais exigidas pelos órgãos ambientais competentes, ficando condicionada ao atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.
Art. 3º Esta Resolução poderá ser revista ou revogada a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada do Conselho Gestor, caso constatado descumprimento de condicionantes ambientais ou riscos à Unidade de Conservação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 13 de outubro de 2026.
ELIEL MOTA DE SOUZA
Presidente do Conselho Gestor da Unidade de Conservação “Refúgio da Vida Silvestre de Colíder/MT”