Carregando...
Pref. Itaúba

RESOLUÇÃO Nº 007/2026 – CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚBA/MT

Institui a Comissão Especial responsável pela condução do Processo de Escolha Suplementar Indireto para o cargo de Conselheiro Tutelar e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE ITAÚBA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.542/2022 e pela Lei Municipal nº 1.757/2026, e em conformidade com a deliberação do Colegiado na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026, registrada na Ata nº 10/2026,

CONSIDERANDO a comunicação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso acerca da situação do Conselho Tutelar de Itaúba/MT e da necessidade de verificação da existência de suplentes aptos a assumir a função de Conselheiro Tutelar;

CONSIDERANDO a resposta do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, que informou não haver mais nenhuma pessoa disponível no cadastro de reserva para assumir a função de Conselheiro Tutelar;

CONSIDERANDO o disposto no art. 51, § 2º, da Lei Municipal nº 1.542/2022, segundo o qual deverá ser realizado processo de escolha suplementar quando inexistirem suplentes aptos a assumir a função;

CONSIDERANDO o a Lei 1.757/2026 em seu Art. 6º Fica acrescido o § 3º ao art. 51 da Lei Municipal nº 1.542, de 29 de novembro de 2022, com a seguinte redação: Art. 51 (...) § 3º Na hipótese de necessidade de realização de processo de escolha suplementar nos dois últimos anos do mandato, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá realizá-lo na modalidade indireta, tendo os Conselheiros de Direitos como colégio eleitoral, facultada a redução dos prazos, observadas as demais disposições aplicáveis ao processo de escolha, em conformidade com o art. 16, § 3º, da Resolução CONANDA nº 231/2022 e demais normas aplicáveis.

CONSIDERANDO a aprovação, por unanimidade dos conselheiros presentes, da adoção das providências necessárias para a deflagração do Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar de Itaúba/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial responsável pela condução do Processo de Escolha Suplementar Indireto para o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Itaúba/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.542/2022 e da Lei Municipal nº 1.757/2026.

Art. 2º A Comissão Especial será composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Governamental e 02 (dois) representantes da Sociedade Civil, com a seguinte composição:

  • Presidente: Aparecida da Silva Sanches – representante Sociedade Civil;
  • Vice-Presidente: Melissa Sarzi Sartori – representante Governamental ;
  • Primeiro Secretário: Silvanir Barrin de Souza – representante Sociedade Civil;
  • Segunda Secretária: Tatiane Verone Martins – representante Governamental

Art. 3º Compete à Comissão Especial:

I – elaborar o Edital de Convocação do Processo de Escolha Suplementar Indireto;

II – conduzir os atos preparatórios e as etapas do processo, observando todos os requisitos legais, administrativos e normativos aplicáveis;

III – assegurar a ampla publicidade dos atos, mediante edital, divulgação e demais meios necessários;

IV – manter articulação com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando as orientações e determinações ministeriais;

V – praticar os demais atos necessários ao regular andamento do processo.

Art. 4º A Secretaria Executiva do CMDCA adotará as providências administrativas necessárias para dar andamento ao processo, incluindo a organização dos documentos e a elaboração e/ou o encaminhamento dos expedientes e demais atos preparatórios, observando a legislação municipal vigente e as orientações do Ministério Público.

Art. 5º O exercício das funções na Comissão Especial é considerado serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itaúba/MT, 13 de outubro de 2026.

__________________________________

Elaine Cristina Pocube Carlot

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Itaúba/MT