Instrução Normativa n.º 001/SME/2026
14 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o processo de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas do professor e da jornada de trabalho dos profissionais da educação efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder para o ano letivo de 2027 e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição da jornada de trabalho na Rede Pública Municipal de Educação Básica, em observância à legislação.
CONSIDERANDO:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996;
A Lei n.º 11494/2007 – que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica - FUNDEB;
A Resolução n.º 009/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;
A Resolução n.º 010/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;
A Lei n.º 2408/2010 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Colíder;
A Lei n.º 2118/2008 do Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Profissionais de Educação e suas alterações na Lei n.º 2611/2012;
A Lei n.º 3239/2022 que altera as leis municipais n.º 2118/2008 e 2876/2016;
A Lei n.º 3487/2025 da criação do cargo de Apoio de Desenvolvimento Escolar – ADE e Intérprete de Libras;
A Lei n.º 3538/2026 da gestão democrática e participativa nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder;
A necessidade de organização coletiva dos profissionais da educação para o desenvolvimento do trabalho didático pedagógico e administrativo nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder;
A importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder;
A necessidade de estabelecer critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho nas unidades escolares.
RESOLVE:
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Regulamentar o processo de contagem de pontos e de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e jornada de trabalho aos cargos de: Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a), Vigia e Apoio de Desenvolvimento Escolar nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.
Art. 2º. A Comissão para Contagem de Pontos e Atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho, na unidade escolar será composta de:
I. Diretor da escola;
II. Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
III. Secretário Escolar;
IV. 01 (um) profissional da educação efetivo e/ou em estágio probatório.
Art. 3º. A contagem de pontos nas unidades escolares será realizada de forma on-line, por meio do link no Sistema e validado pela Comissão de Contagem de Pontos.
Art. 4º. Todos os profissionais efetivos e em estágio probatório que integram o quadro da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho nas unidades escolares, conforme estabelece esta Instrução Normativa, exceto para os profissionais nas situações funcionais:
I. Em licença para tratar de interesse particular;
II. Servidor em exercício de mandato eletivo que se desincompatibilizou de suas funções;
III. Servidor em licença para acompanhamento de cônjuge.
Art. 5º. O profissional em readaptação, com apresentação do Laudo Pericial expedido pela Equipe do Plano Integrado de Qualidade de Vida no Trabalho do Servidor Público Municipal- PIQ deve contar pontos e participar do processo de atribuição na unidade escolar de lotação, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, designá-lo para outra função.
Art. 6º. Os profissionais da educação que no ano anterior ao da atribuição encontram-se lotados e/ou designados para SME, afastados para qualificação profissional, cedidos, afastados preventivamente ou afastados por estarem respondendo sindicância deverão contar pontos na unidade escolar de lotação e participar do processo de atribuição de classes/e ou aulas e regime/jornada de trabalho e, só poderão afastar-se de sua função da unidade escolar quando da formalização do ato.
§ único. Os profissionais da educação no cargo de Técnico Administrativo Educacional remanescentes que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, deverão contar pontos no local de trabalho.
Art. 7º. Para efeito de atribuição do professor, considerar-se-á como jornada de trabalho, as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas no Art. 36 da Lei n.º 2118/2008.
Art. 8º. Na atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho dos profissionais da educação, considerar-se-á a carga horária definida na Lei n.º 2118/2008 e 2611/2012 conforme quadro abaixo:
|
Cargo |
Sala de aula |
Hora atividade |
Jornada de trabalho semanal |
|
Professor |
20 h |
10 h |
30 h |
|
Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia. |
- |
- |
30 h |
|
Apoio de Desenvolvimento Escolar e Intérprete de Libras |
- |
- |
40 h |
Art. 9º. Havendo disponibilidade de vagas serão admitidos na Rede Municipal de Ensino, profissionais contratados temporariamente:
I. Por meio de Processo Seletivo Simplificado para exercer o cargo de Professor Substituto;
II. Por meio de Processo Seletivo Simplificado e, quando da ausência de classificados, por empresa terceirizada para exercer os cargos de Técnico Administrativo Educacional, Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia.
Seção II
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E DA JORNADA/REGIME DE TRABALHO
Art. 10. A realização da atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho acontecerá em etapas distintas, conduzida pela Comissão de Atribuição.
§ 1º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho dos profissionais das Escolas Municipais: Santa Maria do Ouro Verde, São Mateus, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Sol Nascente e de motoristas e técnico administrativo educacional sem lotação atuando na Secretaria Municipal de Educação, será conduzido pela comissão da SME.
§ 2º. A Comissão de atribuição de classes e/ou aulas e da jornada/regime de trabalho para profissionais remanescentes, em remoção e aprovados no processo seletivo simplificado será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, sendo composta de:
I. 1 (um) representante do Setor Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação;
II. 1 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. As comissões de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, deverão validar o processo de atribuição no sistema on-line, tendo considerado os critérios constantes nos anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa.
§ único. Deverão ser considerados os pontos da maior titulação, sendo vedado o cômputo cumulativo referente aos títulos.
Art. 12. Para realização de contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, as Comissões deverão seguir os procedimentos:
I. Realizar ciclos de estudos das Portarias e Instrução Normativa, pertinentes ao ano letivo 2027;
II. Elaborar e divulgar até 16/11/2026, edital de convocação dos profissionais da educação, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, a saber:
a) Contagem de pontos on-line no Sistema Escola Net no período de 23/11 a 25/11/2026, anexando a documentação comprobatória das informações;
b) Validação dos pontos e divulgação do resultado da contagem pela comissão de atribuição no dia 27/11/2026;
c) Cronograma de atribuição em todas as etapas e fases, com datas, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização.
III. Afixar para divulgação, em local de fácil visualização, a relação nominal de Professor, Técnico Administrativo Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Apoio Administrativo Educacional de acordo com o cargo e habilitação por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos;
IV. Realizar sessão pública na unidade escolar com a participação de todos os profissionais interessados e envolvidos no processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho;
V. Apresentar quadro de vagas de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização;
VI. Elaborar atas, ao término de cada fase e etapa do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho discriminando classes e/ou aulas, cargos/funções administrativas atribuídas e não atribuídas e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os membros da comissão.
§ 1º. O Profissional da Educação é responsável pela veracidade das informações e da documentação a ser anexada.
§ 2º. Não havendo a comprovação por meio da documentação ou esta não atender aos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa, os pontos serão retirados.
§ 3º. O tempo que o profissional ficou afastado para tratar de interesse particular e o tempo de serviço cedido para outro órgão fora da área educacional será subtraído e desconsiderado da contagem total de pontos.
§ 4º. A comissão de contagem de pontos deverá tornar público por ordem de classificação, indicando o nome do profissional, a pontuação e a etapa e/ou área em que foi realizada a contagem de acordo com as etapas de atribuição.
Seção III
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA/REGIME DE TRABALHO
Art. 13. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho deverá ser realizado pelas comissões citadas no Art. 2º desta Instrução Normativa e será organizado em etapas e estas em fases.
Art. 14. A PRIMEIRA ETAPA será iniciada no dia 09/12/2026 e ocorrerá na unidade escolar no período matutino para as escolas urbanas e na Secretaria Municipal de Educação no período vespertino para as escolas rurais:
§ 1º. Primeiro momento: para os Profissionais da Educação efetivos/estágio probatório: professores atuando em sala de aula, na função de direção e coordenação, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil, zelador(a), cozinheiro(a) e vigia.
§ 2º. Segundo momento: para os Profissionais da Educação efetivos nomeados, designados e readaptados.
§ 3º. Terceiro momento: ocorrerá a atribuição aos professores empossados no concurso público.
Art. 15. A Comissão que consta no Art. 2º deverá atribuir diretamente no sistema as classes e/ou aulas livres ou em substituição no momento da realização deste processo.
Art. 16. Concluída as atribuições e estando o quadro de pessoal da unidade escolar completo, não será permitido à unidade escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo, ou seja, troca de turma e/ou horário.
Art. 17. A SEGUNDA ETAPA ocorrerá no dia 09/12/2026 no período vespertino às 15h na Secretaria Municipal de Educação, a atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho para os Profissionais da Educação para:
I. Remanescentes na rede;
II. Em processo de remoção.
Art. 18. No dia 10/12/2026 no período matutino às 8h, ocorrerá a organização da jornada de trabalho para os professores efetivos remanescentes dos anos finais do Ensino Fundamental em atividades da Rede Municipal, de acordo com a classificação obtida na contagem de pontos.
Art. 19. A TERCEIRA ETAPA ocorrerá no dia 10/12/2026 no período matutino na unidade escolar, a atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho para os Profissionais da Educação CONTRATADOS: professores, técnico administrativo educacional, apoio de desenvolvimento escolar, zelador(a), cozinheiro(a) e vigia.
§ único. Será atribuído aos profissionais contratados que desejam continuar na unidade escolar, conforme a classificação obtida no processo seletivo simplificado:
I. Professores do processo seletivo 03/2025;
II. Técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil, zelador(a), cozinheiro(a) do processo seletivo 05/2025;
III. Apoio de Desenvolvimento Escolar dos processos seletivos 05/2025 e 01/2026.
Art. 20. QUARTA ETAPA: ocorrerá nos dias 20 e 21/01/2027, na Secretaria Municipal de Educação, para os profissionais da educação contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado que optaram em não participar da atribuição na unidade escolar ocorrido na terceira etapa e/ou não conseguiram vaga na escola onde estavam lotados:
I. Dia 20/01/2027:
a) Às 7h, na SME para o técnico administrativo educacional, zelador(a) e cozinheiro(a) (urbana e rural);
b) Às 13h, na SME para professores da Educação Infantil e Anos Iniciais (urbano e rural);
II. Dia 21/01/2027:
a) Às 7h, na SME para o Apoio em Desenvolvimento Escolar (urbana e rural);
b) Às 13h, na SME para o Motorista (urbana e rural).
Art. 21. Após a conclusão das etapas de atribuição e durante o ano letivo, fica EXPRESSAMENTE PROIBIDO aos profissionais da educação:
I. Troca de escola;
II. Troca de turma;
III. Troca de turno.
Art. 22. Não será permitido ao secretário escolar cadastrar no Sistema as turmas que não estejam formadas.
Art. 23. Não será permitida a atribuição do professor em turmas que não estejam formadas com número mínimo de estudantes, exceto para as turmas novas de Educação Infantil.
Art. 24. As turmas que não atingiram o número mínimo de estudantes, caso venham ser formadas posteriormente, serão atribuídas aos classificados do processo seletivo.
Art. 25. Do cronograma de contagem de pontos e atribuição:
|
CONTAGEM DE PONTOS E ATRIBUIÇÃO |
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Etapa |
Responsável |
Local |
Data |
|
Realizar ciclos de estudos das Portarias e Instrução Normativa, pertinentes ao ano letivo 2025. Elaborar e divulgar edital de convocação dos profissionais da educação. |
Comissão de atribuição da U.E |
Unidade escolar |
Até 16/11/2026 |
|
Contagem de pontos on-line no Sistema Escola Net, anexando a documentação comprobatória das informações |
Omega Sistemas |
On-line |
23 a 25/11/2026 |
|
Validação dos pontos e divulgação do resultado da contagem |
Comissão de atribuição da U.E |
Unidade escolar |
27/11/2026 |
|
1ª etapa: Profissionais da Educação efetivos/estágio probatório: 1º momento: para os Profissionais da Educação efetivos/estágio probatório: professores atuando em sala de aula, na função de direção e coordenação, técnico administrativo educacional, técnico em desenvolvimento infantil, zelador(a), cozinheiro(a) e vigia. 2º momento: para os Profissionais da Educação efetivos: nomeados, designados e readaptados. 3º momento: ocorrerá a atribuição aos professores empossados no concurso público. |
Comissão de atribuição da U.E |
Unidade escolar matutino |
09/12/2026 |
|
2ª etapa: para os profissionais remanescentes na rede e em processo de remoção. |
Comissão de atribuição da SME |
SME às 15 horas |
09/12/2026 |
|
3ª etapa: para os profissionais contratados que desejam continuar na unidade escolar: professores, técnico administrativo educacional, apoio de desenvolvimento escolar, zelador(a), cozinheiro(a) e vigia. |
Comissão de atribuição da U.E |
Unidade escolar matutino |
10/12/2026 |
|
4ª etapa: para os profissionais contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado que optaram em não participar da atribuição na unidade escolar ocorrido na terceira etapa e/ou não conseguiram vaga na escola onde estavam lotados em 2026 |
Comissão de atribuição da SME |
SME matutino e vespertino |
20 e 21/01/2027 |
Art. 26. É dever do profissional de educação comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com zelo e presteza conforme Art. 76, inciso IV da Lei n.º 2118/2008.
Seção IV
Das Disposições Finais
Art. 27. O profissional que se sentir prejudicado, quando do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, recorrerá a Comissão de Atribuição no prazo máximo de 48 horas.
Art. 28. O profissional ausente no processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, deverá ser representado por procuração simples.
Art. 29. O profissional efetivo que não participar da contagem de pontos e do processo de atribuição de classes e/ou aulas e jornada/regime de trabalho, ficará à disposição da Secretaria de Educação.
Art. 30. Aplica-se esta Instrução Normativa a todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se,
Colíder-MT, 2 de outubro de 2026.
Adriano Marcos Camilo de Oliveira,
Secretário Municipal de Educação,
Portaria n.º 618/2025.
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO P/ ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DOS PROFESSORES EFETIVOS
|
1. Dados Pessoais: Nome do (a) profissional: ________________________________________________________________________ Data Nasc:_____/_____/_____ RG:_____________ Órgão Exp: _______ UF:______ Data Exp.:_____/_____/_____ CPF: ______________________________ Matrícula n.º: ____________ Admitido (a) em ______/______/________ Celular: ( ) ________________ End.____________________________________________________ n.º__________ Setor: ________________________ Bairro: _________________________________________________ Colíder-MT E-mail:________________________________________________________________________________________ Escola:________________________________________________________________________________________ |
|||
|
2. Área de Interesse: ( ) Creche ( ) Pré-escola ( ) 1º e 2º ano ( ) 3º, 4º e 5º ano ( ) Sala de Recurso ( ) Apoio Pedagógico ( ) Computação |
|||
|
3. Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Concursado |
4. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas |
||
|
5. Pontuação: |
|||
|
Critérios |
Indicadores |
Pontos |
|
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação na Classe onde está enquadrado) |
|||
|
a. |
Pós-graduação |
Doutorado |
9,0 (nove pontos) |
|
Mestrado |
7,0 (sete pontos) |
||
|
Especialização |
5,0 (cinco pontos) |
||
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena |
4,0 (quatro pontos) |
|
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|||
|
a. |
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Colíder, a partir da posse de concurso ou data de relotação (TDI) no cargo de professor até a data de atribuição. |
1,0 (um ponto) |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|||
|
Classificação obtida: |
|||
|
III. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|||
|
1º. |
Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder/MT., considerando o cálculo em meses. |
||
|
2º. |
Maior Idade. |
||
|
OBS: |
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Para cálculo do tempo de serviço, somará a quantidade de dias. A contagem será a partir da data de admissão até o dia 31/12/2026. O total de dias será dividido por 365,25 |
||
Colíder-MT, 02 de outubro de 2026.
______________________________________________
Assinatura do (a) Profissional
______________________________________________
Presidente da Comissão de Atribuição
ANEXO II
FICHA DE PONTOS PARA JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL
|
1. Dados Pessoais: Nome do (a) profissional: ________________________________________________________________________ Data Nasc:_____/_____/_____ RG:_____________ Órgão Exp: _______ UF:______ Data Exp.:_____/_____/_____ CPF: ______________________________ Matrícula n.º: ____________ Admitido (a) em ______/______/________ Celular: ( ) ________________ End.____________________________________________________ n.º__________ Setor: ________________________ Bairro: _________________________________________________ Colíder-MT E-mail:________________________________________________________________________________________ Escola:________________________________________________________________________________________ |
|||
|
2. Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Concursado |
3. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas |
||
|
4. Pontuação: |
|||
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
|||
|
a. |
Ensino Médio mais profissionalização (Profuncionário/Proinfantil/Magistério) |
2,0 (dois pontos) |
|
|
b. |
Ensino Médio |
1,0 (um ponto) |
|
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADO |
|||
|
a. |
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Colíder como Técnico em Desenvolvimento Infantil efetivo até o dia da atribuição. |
1,0 (um ponto) |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|||
|
Classificação obtida: |
|||
|
III. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|||
|
1º |
Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder/MT., considerando o cálculo em meses. |
||
|
2º |
Maior Idade. |
||
|
OBS: |
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Para cálculo do tempo de serviço, somará a quantidade de dias. A contagem será a partir da data de admissão até o dia 31/12/2026. O total de dias será dividido por 365,25 |
||
Colíder-MT, 02 de outubro de 2026.
______________________________________________
Assinatura do (a) Profissional
______________________________________________
Presidente da Comissão de Atribuição
ANEXO III
FICHA DE PONTOS PARA JORNADA DE TRABALHO DO TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
|
1. Dados Pessoais: Nome do (a) profissional: ________________________________________________________________________ Data Nasc:_____/_____/_____ RG:_____________ Órgão Exp: _______ UF:______ Data Exp.:_____/_____/_____ CPF: ______________________________ Matrícula n.º: ____________ Admitido (a) em ______/______/________ Celular: ( ) ________________ End.____________________________________________________ n.º__________ Setor: ________________________ Bairro: _________________________________________________ Colíder-MT E-mail:________________________________________________________________________________________ Escola:________________________________________________________________________________________ |
||||
|
2. Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Concursado |
3. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas |
|||
|
4. Pontuação: |
||||
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
||||
|
a. |
Pós-graduação |
Doutorado |
9,0 (nove pontos) |
|
|
Mestrado |
7,0 (sete pontos) |
|||
|
Especialização |
5,0 (cinco pontos) |
|||
|
b. |
Licenciatura Plena |
Licenciatura Plena |
4,0 (quatro pontos) |
|
|
c. |
Ensino Médio |
Ensino Médio e Profissionalização |
2,0 (dois pontos) |
|
|
d. |
Ensino Médio |
Ensino Médio |
1,0 (um ponto) |
|
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE COMPROVADO |
||||
|
a. |
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Colíder como Técnico Administrativo Educacional efetivo até o dia da atribuição. |
1,0 (um ponto) |
||
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
||||
|
Classificação obtida: |
||||
|
III. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
||||
|
1º |
Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder/MT., considerando o cálculo em meses. |
|||
|
2º |
Maior Idade. |
|||
|
OBS: |
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Para cálculo do tempo de serviço, somará a quantidade de dias. A contagem será a partir da data de admissão até o dia 31/12/2026. O total de dias será dividido por 365,25 |
|||
Colíder-MT, 02 de outubro de 2026.
______________________________________________
Assinatura do (a) Profissional
______________________________________________
Presidente da Comissão de Atribuição
ANEXO IV
FICHA DE PONTOS PARA JORNADA DE TRABALHO DO(A) ZELADOR(A), COZINHEIRO(A) E VIGIA.
|
1. Dados Pessoais: Nome do (a) profissional: ________________________________________________________________________ Data Nasc:_____/_____/_____ RG:_____________ Órgão Exp: _______ UF:______ Data Exp.:_____/_____/_____ CPF: ______________________________ Matrícula n.º: ____________ Admitido (a) em ______/______/________ Celular: ( ) ________________ End.____________________________________________________ n.º__________ Setor: ________________________ Bairro: _________________________________________________ Colíder-MT E-mail:________________________________________________________________________________________ Escola:________________________________________________________________________________________ |
|||
|
2. Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Concursado |
3. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas |
||
|
4. Pontuação: |
|||
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: Apoio Educacional permitir somente o registro de um item e pontuá-lo. |
|||
|
a. |
Ensino Médio e profissionalização |
2,0 (dois pontos) |
|
|
b. |
Ensino Médio |
1,0 (um ponto) |
|
|
c. |
Sem Ensino Médio |
0,5 (meio ponto) |
|
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO |
|||
|
a. |
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Colíder como Motorista, Zelador(a), Cozinheiro(a) e Vigia efetivo até a data da atribuição. |
1,0 (um ponto) |
|
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
|||
|
Classificação obtida: |
|||
|
III. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|||
|
1º |
Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder/MT., considerando o cálculo em meses. |
||
|
2º |
Maior Idade. |
||
|
OBS: |
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Para cálculo do tempo de serviço, somará a quantidade de dias. A contagem será a partir da data de admissão até o dia 31/12/2026. O total de dias será dividido por 365,25 |
||
Colíder-MT, 02 de outubro de 2026.
______________________________________________
Assinatura do (a) Profissional
______________________________________________
Presidente da Comissão de Atribuição
ANEXO V
FICHA DE PONTOS PARA JORNADA DE TRABALHO DO(A) MOTORISTA
|
1. Dados Pessoais: Nome do (a) profissional: ________________________________________________________________________ Data Nasc:_____/_____/_____ RG:_____________ Órgão Exp: _______ UF:______ Data Exp.:_____/_____/_____ CPF: ______________________________ Matrícula n.º: ____________ Admitido (a) em ______/______/________ Celular: ( ) ________________ End.____________________________________________________ n.º__________ Setor: ________________________ Bairro: _________________________________________________ Colíder-MT E-mail:________________________________________________________________________________________ |
|||
|
2. Situação Funcional: ( ) Efetivo ( ) Concursado |
3. Jornada Semanal de Trabalho: ( ) Regime de trabalho integral de 30 (trinta) horas |
||
|
4. Pontuação: |
|||
|
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: *Permitir somente o registro de um item e pontuá-lo*. |
|||
|
a. |
Ensino Médio e profissionalização |
2,0 (dois pontos) |
|
|
b. |
Ensino Médio |
1,0 (um ponto) |
|
|
c. |
Sem Ensino Médio |
0,5 (meio ponto) |
|
|
II. DO TEMPO DE SERVIÇO |
|||
|
a. |
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação de Colíder como motorista efetivo até a data da atribuição. |
1,0 (um ponto) |
|
|
III. ATRIBUIÇÃO DE LINHAS |
|||
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a. |
( ) NÚCLEO 1: Palmital, Sol Nascente e Novo México |
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b. |
( ) NÚCLEO 2: Trevo Ouro Verde e Café Norte |
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c. |
( ) NÚCLEO 3: Nova Galiléia |
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TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: |
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Classificação obtida: |
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IV. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
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1º |
Tempo de serviço efetivo na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder/MT., considerando o cálculo em meses. |
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2º |
Maior Idade. |
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OBS: |
Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais. Para cálculo do tempo de serviço, somará a quantidade de dias. A contagem será a partir da data de admissão até o dia 31/12/2026. O total de dias será dividido por 365,25 |
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Colíder-MT, 02 de outubro de 2026.
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Assinatura do (a) Profissional
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Presidente da Comissão de Atribuição