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Pref. Colíder

Dispõe sobre o encerramento do ano letivo de 2026, do calendário escolar para o ano letivo de 2027 na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder.

O Secretário Municipal de Educação de Colíder, no uso das atribuições que lhe são conferidas no disposto do Art. 24, inciso I, da Lei n.º 9394 (LDB), de 20/12/96, na Resolução n.º 009/2023-CEE/MT, na Lei Municipal n.º 2118/2008 e nas suas alterações: Lei n.º 2611/2012, 3004/2018 e 3239/2022 e na Portaria n.º 663/2026/GS/SEDUC/MT.

Considerando a necessidade de:

· Organizar o encerramento do ano letivo de 2026;

· Normatizar o início e término do ano letivo de 2027 nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.

RESOLVE:

Art. 1º. Ao final do ano letivo de 2026, fica estabelecido o período de férias coletivas de 30 (trinta) dias, compreendido entre 21 de dezembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027, destinado aos:

a) estudantes;

b) professores em exercício na unidade escolar;

c) coordenadores pedagógicos em exercício na unidade escolar;

d) vigias, técnicos em desenvolvimento infantil, apoios de desenvolvimento escolar, técnicos administrativos educacionais e motoristas.

§ 1º. Fica determinado o período de 21 de dezembro de 2026 a 14 de janeiro de 2027, com duração de 25 (vinte e cinco) dias, para as férias de zeladores e cozinheiras.

§ 2º. Fica determinado o período de 21 de dezembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, com duração de 15 (quinze) dias, para as férias dos diretores e secretários escolares.

§ 3º. Os diretores e secretários escolares deverão usufruir os dias remanescentes das férias regulares nos seguintes períodos: de abril a junho e de agosto a outubro de 2027.

§ 4º. Compete ao Secretário Municipal de Educação regulamentar o gozo das férias dos demais servidores em exercício na Secretaria Municipal de Educação e na Universidade Aberta do Brasil – UAB.

§ 5º. Os profissionais da educação que estiverem em férias poderão ser convocados, a qualquer tempo, pelo Secretário Municipal de Educação, para reassumirem suas funções, quando houver interesse do serviço público.

Art. 2º. Fica estabelecido o calendário escolar da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, observando a carga horária cadastrada na matriz curricular, distribuídas em, no mínimo, de 200 (duzentos) dias letivos.

Art. 3º. O ano letivo de 2027 das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino terá início em 1 de fevereiro e término em 17 de dezembro.

§ 1º. Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, será concedido o período de férias escolares, com duração de 15 (quinze) dias, compreendido entre 5 e 19 de julho de 2027, destinado aos:)

a) estudantes;

b) professores em exercício na unidade escolar;

c) coordenadores pedagógicos em exercício na unidade escolar.

§ 2º. Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2027, será concedido o período de férias, com duração de 5 (cinco) dias, compreendido entre 5 e 9 de julho de 2027, destinado aos:

a) zeladores;

b) cozinheiras.

§ 3º. Ao final do ano letivo de 2027, será concedido o período de férias escolares, com duração de 30 (trinta) dias, compreendido entre 20 de dezembro de 2027 e 18 de janeiro de 2028, destinado aos:

a) estudantes;

b) professores em exercício na unidade escolar;

c) coordenadores pedagógicos em exercício na unidade escolar;

d) zeladores, cozinheiras, vigias, técnicos em desenvolvimento infantil e/ou apoio de desenvolvimento escolar e motoristas.

§ 4º. Para os diretores e secretários escolares, o período de férias escolares ao final do ano letivo de 2027 terá duração de 15 (quinze) dias, compreendido entre 20 de dezembro de 2027 e 3 de janeiro de 2028.

§ 5º. Os diretores e secretários escolares deverão usufruir os dias remanescentes das férias regulares nos seguintes intervalos: de abril a junho e agosto a outubro de 2028.

Art. 4º. Após a apresentação do calendário escolar aos gestores da Rede Municipal de Ensino, a unidade escolar deverá:

a) Migrar o calendário escolar no sistema Escola Campeã cadastrado pela Secretaria Municipal de Educação;

b) Imprimir uma via do calendário, devidamente assinada pelo Diretor e Secretário escolar, para arquivamento na secretaria da escola.

§ único. A unidade escolar deverá divulgar o calendário à comunidade escolar por meio de afixação em mural e publicação nas redes sociais institucionais.

Art. 5º. Caso seja necessária a alteração do calendário escolar no decorrer do ano letivo de 2027, em razão da realização de eventos ou de outras situações excepcionais, a unidade escolar deverá apresentar justificativa acompanhada de proposta de alteração, indicando a forma de reposição do (s) dia (s) letivo (s), assegurando que esta reposição ocorra dentro do mesmo bimestre.

§ 1º. A proposta deverá ser submetida à análise da Secretaria Municipal de Educação, que deliberará sobre sua aprovação e realizará os ajustes no Sistema.

§ 2º. É vedada a utilização de feriados nacionais, estaduais ou municipais como dia letivo ou para reposição de dias letivos.

Art. 6º. As reuniões do Conselho de Classe deverão ocorrer nas datas previstas no calendário escolar, identificadas com a legenda “CC”, com o objetivo de promover a avaliação crítica e propositiva do processo de ensino-aprendizagem.

§ 1º. O Conselho de Classe é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em assuntos didático-pedagógicos, responsável por acompanhar o desempenho dos estudantes, analisar os resultados das avaliações, identificar dificuldades, propor intervenções e deliberar sobre estratégias de melhoria da aprendizagem.

§ 2º. As reuniões deverão ser coordenadas pelo Coordenador Pedagógico, com a participação obrigatória dos seguintes membros:

a) diretor escolar;

b) secretário escolar ou técnico administrativo indicado;

c) todos os professores da turma em pauta.

§ 3º. As deliberações do Conselho de Classe deverão ser registradas em ata, em formato físico ou digital, e assinadas por todos os participantes.

§ 4º. Os dias de realização do Conselho de Classe não serão considerados como dias letivos para os estudantes; entretanto, é obrigatório o cumprimento integral da jornada de trabalho por todos os profissionais lotados na unidade escolar.

§ 5º. As reuniões ordinárias do Conselho de Classe deverão ocorrer, obrigatoriamente, conforme o cronograma a seguir, não sendo permitidas alterações nas datas:

a) 1º bimestre: 19 de abril de 2027;

b) 2º bimestre: 25 de junho de 2027;

c) 3º bimestre: 29 de setembro de 2027;

d) 4º bimestre: 12 de novembro de 2027.

Art. 7º. Após o término das férias escolares referentes ao período 2026/2027, compreendido entre 21 de dezembro de 2026 e 19 de janeiro de 2027, os profissionais da Educação Básica, efetivos, deverão retornar às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação, a fim de participar das atividades de aula e das ações relacionadas à organização da Semana Pedagógica de 2027.

§ único. Os profissionais da Educação Básica, contratados não atribuídos em dezembro de 2026 na unidade escolar, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação no dia 20 de janeiro de 2027 para atribuição de aulas e deverão retornar às suas atribuições funcionais na unidade escolar de lotação em 2027, a fim de participar das atividades de aula e das ações relacionadas à organização da Semana Pedagógica de 2027.

Art. 8º. Considerando a Primeira Etapa de coleta do Censo Escolar 2027, o secretário escolar, em conjunto com sua equipe, deverá realizar a atualização cadastral dos estudantes, em articulação com os pais e/ou responsáveis, no período 03/05/2027 a 22/05/2027.

Art. 9º. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2027 para as escolas regulares deverá observar o seguinte cronograma:

a) 20/01/2027 – retorno das férias dos profissionais da Educação relativas ao período 2026/2027;

b) 20/01/2027 a 29/01/2026 - período da Semana Pedagógica;

c) 01/02/2027 - início do ano letivo 2027;

d) 01/02/2027 a 20/04/2027 - 1º Bimestre;

e) 22/04/2027 a 02/07/2027 - 2º Bimestre;

f) 05/07/2027 a 19/07/2027 - férias escolares;

g) 20/07/2027 a 01/10/2027 - 3º Bimestre;

h) 04/10/2027 a 17/12/2027 - 4º Bimestre;

i) 17/12/2027 - término ano letivo 2027;

j) 20/12/2027 a 18/01/2028 - férias escolares.

Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se,

Colíder-MT, 2 de outubro de 2026.

Adriano Marcos Camilo de Oliveira,

Secretário Municipal de Educação,

Portaria n.º 618/2025.