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Pref. Colíder

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder-MT para o ano letivo de 2027.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando:

O dever constitucional imposto à família, à sociedade e ao Estado, estabelecido no Art. 227 da Constituição Federal de 1988 de assegurar, como absoluta prioridade, à criança e ao adolescente os direitos ali elencados;

A Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

A Resolução n.º 009/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;

A Resolução n.º 010/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;

A resolução n.º 001/2022-CEE/MT que fixa normas para regulação das unidades escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º. Esta Portaria estabelece critérios para a matrícula e a rematrícula dos estudantes na Rede Pública Municipal de Ensino de Colíder-MT para o ano letivo de 2027.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º. Para fins desta Portaria considera-se:

I. Matrícula: processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar, para início ou continuidade de seus estudos;

II. Rematrícula on-line: procedimento em que o estudante é alocado para a turma do ano letivo subsequente, cuja alocação definitiva dependerá do resultado final do período letivo anterior;

III. Matrícula por remanejamento: procedimento em que os pais ou responsáveis pelos estudantes matriculados nas escolas municipais em 2026 que não ofereçam a próxima etapa de ensino, deverão acessar o link https://site.semecol.com.br/remanejamento disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo estabelecido nesta Portaria e solicitar a matrícula nas unidades da rede pública municipal que ofereçam a nova etapa para o ano letivo de 2027;

IV. Atualização cadastral: procedimento pelo qual os pais ou responsáveis deverão confirmar ou atualizar os dados cadastrais junto à Secretaria Escolar, no período estabelecido nesta Portaria.

Art. 3º. O processo de matrícula da rede pública municipal compreenderá as seguintes etapas:

I. Rematrícula on-line;

II. Matrícula de estudantes por remanejamento;

III. Matrícula de novos estudantes.

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 4º. A apresentação da documentação é obrigatória no ato da matrícula do estudante, realizada por meio do sistema on-line ou presencialmente na unidade escolar, devendo ser apresentados os documentos originais para conferência e entregues as respectivas cópias.

§ 1º. Para a realização da rematrícula, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Fatura de Energia Elétrica atualizado da residência dos pais/responsáveis;

II. Cartão de vacinação atualizado e carimbado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

III. Declaração de trabalho da mãe (se trabalhar fora, é obrigatório para matrícula de crianças de creche);

IV. Folha resumo do cadastro único Bolsa Família (se receber, é obrigatório);

V. Cartão Bolsa Família ou beneficiário de outro programa federal, estadual ou municipal, exemplo: Ser família, Pé de Meia e BPC.

VI. Laudo de criança com deficiência (se houver, é obrigatório);

VII. Termo de Ciência sobre Tratamento de Dados Pessoais;

VIII. Termo de Ciência do Uso de Imagem e Voz.

§ 2º. Para a realização da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Histórico escolar ou Atestado de Transferência;

II. 01 foto 3 x 4;

III. RG e CPF do estudante;

IV. Certidão de nascimento do estudante;

V. RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

VI. Fatura de Energia Elétrica atualizado da residência dos pais/responsáveis;

VII. Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;

VIII. Cartão de vacinação atualizado e carimbado do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

IX. Declaração de trabalho da mãe (se trabalhar fora, é obrigatório para matrícula de crianças de creche);

X. Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022);

XI. Folha resumo do cadastro único Bolsa Família (se receber, é obrigatório);

XII. Cartão Bolsa Família ou beneficiário de outro programa federal, estadual ou municipal, exemplo: Ser família, Pé de Meia e BPC.

XIII. Laudo de criança com deficiência (se houver, é obrigatório);

XIV. Documento comprobatório do estudante pertencente ao Público-Alvo da Educação Especial (PAEDE), caso seja aplicável;

XV. Documento comprobatório da guarda ou da representação legal do estudante, quando necessário;

XVI. Termo de Ciência sobre Tratamento de Dados Pessoais;

XVII. Termo de Ciência do Uso de Imagem e Voz.

§ 3º. No ato da matrícula, presencial ou on-line, o estudante maior de idade ou seus pais ou responsáveis legais deverão declarar ciência das informações relativas ao tratamento dos dados pessoais necessários à execução da política pública educacional, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

§ 4º. A ciência das informações relativas ao tratamento dos dados pessoais será formalizada mediante assinatura do Termo de Ciência sobre Tratamento de Dados Pessoais disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 5º. O termo conterá, no mínimo, a identificação dos dados pessoais tratados, as respectivas finalidades, a identificação do controlador, os direitos do titular previstos na LGPD e os canais de atendimento para exercício desses direitos.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º. Este Capítulo estabelece as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Educação, das unidades escolares e dos agentes envolvidos na execução do processo de matrícula da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 6º. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I. Coordenar, orientar e acompanhar o processo de matrícula da Rede Pública Municipal de Ensino;

II. Definir, parametrizar e divulgar o cronograma anual do processo de matrícula;

III. Acompanhar a execução das ações relacionadas à matrícula e à rematrícula on-line, à transferência, ao remanejamento e à lista de espera;

IV. Publicar a lista de espera da Rede Pública Municipal de Ensino no site da Prefeitura;

V. Prestar orientação técnica às unidades escolares quanto à aplicação desta Portaria.

Art. 7º. Compete à Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação:

I. Monitorar a oferta e a ocupação de vagas da Rede Pública Municipal de Ensino;

II. Convocar os candidatos inscritos na lista de espera, observada a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas;

III. Orientar os pais ou responsáveis pelo estudante quanto aos procedimentos de lista de espera, sobre os períodos de inscrições, documentações necessárias e acompanhamento de protocolos;

IV. Solicitar aos pais ou responsáveis pelo estudante toda documentação obrigatória e conferir no ato do atendimento da vaga;

V. Verificar se a idade do estudante é compatível com o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental;

VI. Verificar o histórico escolar apresentado pelos pais ou responsáveis, a fim de validar o ano/série em que o estudante será matriculado;

VII. Orientar os pais ou responsáveis pelo estudante quanto ao prazo para realizar a matrícula na unidade escolar, mediante apresentação de toda a documentação exigida;

VIII. Adotar critérios de distribuição equilibrada no encaminhamento das vagas para evitar a sobrecarga de uma única unidade escolar;

IX. Acompanhar o cumprimento da lista de espera pelas unidades escolares.

Art. 8º. Compete ao Diretor Escolar:

I. Assegurar o cumprimento desta Portaria no âmbito da unidade escolar;

II. Acompanhar a execução do processo de matrícula e rematrícula;

III. Organizar e adotar mecanismos para atender aos pais no processo de matrícula e rematrícula;

IV. Receber e matricular o estudante da lista de espera encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação;

V. Supervisionar os procedimentos realizados pela Secretaria Escolar;

VI. Adotar as providências necessárias para garantir o acesso e a permanência dos estudantes.

Art. 9º. Compete ao Secretário Escolar:

I. Realizar os procedimentos de matrícula, rematrícula e transferência, observadas as normas vigentes;

II. Analisar e comprovar as vagas existentes para atender os estudantes que solicitaram troca de turno;

III. Realizar a impressão da ficha de rematrícula no Sistema, conforme a etapa ou modalidade de ensino do estudante;

IV. Conferir, validar e arquivar a documentação apresentada pelos pais ou responsáveis;

V. Manter atualizados os dados cadastrais dos estudantes no Sistema;

VI. Emitir os documentos escolares relacionados ao processo de matrícula;

VII. Zelar pela fidedignidade das informações registradas no Sistema.

Art. 10. Compete à Coordenação Pedagógica:

I. Acompanhar os procedimentos pedagógicos relacionados às matrículas de estudantes que passarão por processo de classificação ou reclassificação, observadas as normas vigentes;

II. Acompanhar os estudantes em situações que demandem intervenções pedagógicas relacionadas à permanência e ao sucesso escolar.

Art. 11. Compete aos pais ou responsáveis legais:

I. Realizar a solicitação de matrícula nos prazos estabelecidos nesta Portaria;

II. Apresentar documentação completa, autêntica e legível;

III. Manter atualizados os dados cadastrais do estudante;

IV. Acompanhar as etapas do processo de matrícula e atender às solicitações de complementação documental;

V. Observar os prazos estabelecidos para confirmação da matrícula;

VI. Comunicar à unidade escolar qualquer alteração das informações cadastrais.

CAPÍTULO IV

DA REMATRÍCULA ON-LINE

Art. 12. A rematrícula on-line destina-se aos estudantes com vínculo ativo na unidade escolar, para a turma correspondente ao ano letivo de 2027, e deverá ser realizada pelo pai ou responsável pelo estudante.

§ 1º. O processo de rematrícula on-line será finalizado com a efetivação da matrícula que observará o resultado final do ano letivo de 2026.

§ 2º. Após a divulgação do resultado final, os estudantes aprovados permanecerão na turma correspondente ao ano letivo de 2027, enquanto os estudantes que não obtiverem aprovação serão remanejados para a mesma série, antes da confirmação da matrícula.

§ 3º. Os estudantes com registro de situação final de abandono ou desistência no ano letivo anterior deverão participar do processo de matrícula destinado aos novos estudantes.

§ 4º. Os pais e/ou responsáveis pelos estudantes aprovados no ano letivo de 2026 que sejam provenientes do processo de Busca Ativa Escolar deverão comparecer na Secretaria Escolar, após convocação para essa finalidade, para assinatura de Termo de Ciência sobre a responsabilidade quanto à obrigatoriedade da frequência escolar.

CAPÍTULO V

DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES

Art. 13. A transferência de estudantes das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino poderá ser solicitada pelo responsável legal, diretamente na unidade escolar de origem.

§ 1º. A transferência deverá ser solicitada mediante a existência de vaga na unidade escolar de destino e compatibilidade com a etapa, o ano/série e a modalidade de ensino.

§ 2º. A unidade escolar de origem deverá providenciar a transferência no sistema, assegurando a integridade das informações educacionais e cadastrais do estudante.

§ 3º. Após a realização da transferência, a vaga anteriormente ocupada pelo estudante na unidade escolar de origem será automaticamente disponibilizada para matrícula de novos estudantes.

§ 4º. No caso de transferência de estudante pertencente ao PAEDE, a unidade escolar de origem deverá encaminhar à escola de destino o histórico escolar, a ficha individual e os registros de atendimento educacional especializado, a saber:

I. Avaliação Pedagógica/Biopsicossocial, se houver;

II. Plano de Atendimento Educacional Especializado (Plano de AEE);

III. Plano Educacional Individualizado (PEI);

IV. Laudo Médico, se houver.

CAPÍTULO VI

DA MATRÍCULA DE ESTUDANTES REMANEJADOS

Art. 14. A matrícula por remanejamento destina-se aos estudantes que concluíram o ano letivo de 2026 na rede pública municipal de ensino e deverão ser matriculados em outra unidade municipal para o ano letivo de 2027 que atenda à nova turma e/ou etapa de ensino.

§ 1º. A solicitação de matrícula de estudantes remanejados será realizada mediante link específico pela Secretaria Municipal de Educação que disponibilizará as vagas existentes nas unidades escolares.

§ 2º. As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição, sendo assegurada a vaga aos estudantes cujos responsáveis realizarem primeiro a inscrição pelo link disponibilizado.

§ 3º. O não comparecimento dos pais ou responsáveis à unidade escolar, no período estabelecido nesta Portaria, implicará a disponibilização da vaga para atendimento de outros estudantes. Havendo comparecimento posterior e inexistindo vaga na unidade escolar, a SME deverá promover o encaminhamento do estudante para outra unidade escolar da rede pública municipal com vaga disponível.

§ 4º. Ao término do ano letivo de 2026, deverá ser apresentado o Atestado de Transferência ou Histórico Escolar que comprove a etapa ou série em que o estudante será matriculado no ano letivo de 2027.

§ 5º. A Secretaria da unidade escolar que receber estudantes provenientes da matrícula por remanejamento deverá importar os dados para o sistema após o resultado final.

CAPÍTULO VII

DA MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 15. Consideram-se novos estudantes aqueles que não possuam matrícula ativa na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, compreendendo estudantes:

I. De primeira matrícula;

II. Transferidos de outras unidades escolares da rede pública ou particular;

III. Afastados por abandono ou desistência.

Art. 16. A matrícula de novos estudantes observará os procedimentos previstos nesta Portaria e será realizada por meio do site cld.mt.mn.omegaeducacional.com.

CAPÍTULO VIII

DOS PROCEDIMENTOS PARA REMATRÍCULA, MATRÍCULA DE ESTUDANTES REMANEJADOS E MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 17. A solicitação de rematrícula, matrícula de estudantes remanejados e matrícula de novos estudantes nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino será realizada por meio de link específico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação compreendendo fases e períodos.

Art. 18. No processo de rematrícula, os pais ou responsáveis deverão:

I. Fase 1: acessar o site https://cld.mt.ed.omegaeducacional.com/ para confirmar a renovação, no período de 19/10/2026, com início às 7 horas, até as 23 horas e 59 minutos do dia 23/10/2026:

a. No ano letivo de 2026;

b. Na mesma unidade escolar;

c. No mesmo turno.

II. Fase 2: solicitar troca de turno, comparecer na mesma unidade escolar, nos dias 26/10/2026 e 27/10/2026.

III. Fase 3: assinar a rematrícula, Termo de Ciência sobre Tratamento de Dados Pessoais, Termo de Ciência do Uso de Imagem e Voz, bem como apresentar a documentação presencialmente na unidade escolar, no período de 30/11/2026 a 04/12/2026.

Art. 19. No processo de matrícula de estudantes por remanejamento, os pais ou responsáveis deverão:

I. Fase 1: solicitar matrícula para estudantes com deficiência, acessar o link https://site.semecol.com.br/remanejamento, no período de 28/10/2026, com início às 18 horas, até as 23 horas do dia 31/10/2026;

II. Fase 2: solicitar matrícula por remanejamento dos demais estudantes, acessando o link https://site.semecol.com.br/remanejamento, no período de 02/11/2026, com início às 18 horas, até as 23 horas do dia 06/11/2026;

III. Fase 3: solicitar a troca de turno para os estudantes remanejados e comparecer à unidade escolar nos dias 09/11/2026 e 10/11/2026;

IV. Fase 4: comparecer à unidade escolar para assinar a matrícula, o Termo de Ciência sobre Tratamento de Dados Pessoais e o Termo de Ciência do Uso de Imagem e Voz, bem como apresentar a documentação, no período de 07/12/2026 a 09/12/2026.

Art. 20. Os pais ou responsáveis do processo de rematrícula e/ou matrícula dos estudantes remanejados poderão solicitar a troca de escola, acessando o site https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/, no período de 16/11/2026 a 19/11/2026.

Art. 21. No processo de matrícula de novos estudantes, os pais ou responsáveis deverão:

I. Fase 1: solicitar a matrícula nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino por meio do site https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/, no período de 23/11/2026, com início às 8 horas, até as 23 horas e 59 minutos do dia 04/12/2026.

§ 1º. A escola deverá adotar critérios de organização para atendimento aos pais para assinatura de rematrículas, matrículas e apresentação da documentação presencial na unidade escolar.

§ 2º. Os pais ou responsáveis que não renovarem a matrícula do estudante no período estabelecido nesta Portaria poderão dirigir-se à secretaria escolar para efetivar a matrícula na unidade. Se não houver vaga, o estudante deverá ser encaminhado para a Central de Vagas.

§ 3º. Obrigatoriamente, a ficha de rematrícula deverá ser assinada pelo Diretor e pelo Secretário Escolar, registrando a data da atualização cadastral. O campo referente ao ano será preenchido somente após o encerramento do ano letivo de 2026.

§ 4º. O remanejamento dos estudantes no sistema deverá ocorrer na finalização do ano letivo de 2026.

Art. 22. No período de 07/01/2027 a 12/01/2027, os pais ou responsáveis de novos estudantes inscritos em 2026 receberão a notificação no WhatsApp da Central de Vagas para efetuar a matrícula na unidade escolar, portando toda a documentação obrigatória.

Art. 23. A partir das 8 horas do dia 14/01/2027 até as 15 horas do dia 01/10/2027, os pais ou responsáveis que perderem o prazo de inscrição da pré-matrícula digital poderão cadastrar seu filho por meio do site: https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/ e aguardar notificação de vaga, conforme disponibilidade da Rede Municipal de Ensino.

Art. 24. Durante o processo de rematrícula e pré-matrícula, os pais ou responsáveis que tiverem dificuldades para efetuar o cadastro on-line poderão solicitar auxílio nas unidades escolares.

Art. 25. Para a matrícula dos estudantes alvo da educação especial (PAEDE), a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em pelo menos um dos seguintes documentos:

I. Plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

II. Avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015;

III. Avaliação psicopedagógica e/ou laudo médico;

IV. Plano de Ensino Individualizado – PEI.

CAPÍTULO IX

DO ABANDONO ESCOLAR

Art. 26. O não comparecimento do estudante às atividades escolares nos primeiros 30 (trinta) dias consecutivos ou 30 (trinta) dias intercalados, ao longo do ano, sem apresentação de justificativa formal à Unidade Escolar, implicará na perda da vaga por abandono.

§ 1º. Caracterizado o abandono escolar, o estudante perderá o direito à vaga ocupada, e o caso será imediatamente comunicado ao Conselho Tutelar e à Busca Ativa, para as devidas providências e responsabilizações civis.

§ 2º. O estudante terá direito a nova matrícula, conforme a disponibilidade de vagas na Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO X

DO ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO

Art. 27. Fica estabelecido o prazo para os lançamentos do 4º Bimestre no Sistema Escola Campeã, com acompanhamento do(s) coordenador(es) pedagógico(s):

I. Até o dia 10/11/2026, para o professor de Educação Infantil realizar os lançamentos de planejamento e relatórios;

II. Até o dia 23/11/2026, para o professor de Ensino Fundamental realizar os lançamentos de planejamento, relatórios, faltas e notas.

Art. 28. Fica estabelecido o período de 25/11/2026 a 27/11/2026 para o(a) secretário(a) escolar realizar a conferência do resultado no Sistema Escola Campeã.

Art. 29. Fica estabelecido o prazo até o dia 17/12/2026 para o(a) secretário(a) escolar realizar o cálculo anual no Sistema Escola Campeã.

Art. 30. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação.

Art. 31. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 076/2025 e demais disposições em contrário.

Cumpra-se,

Colíder-MT, 2 de outubro de 2026.

Adriano Marcos Camilo de Oliveira,

Secretário Municipal de Educação,

Portaria n.º 618/2025.

 

TERMO DE CIÊNCIA DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O presente Termo de Ciência do Tratamento de Dados Pessoais tem por finalidade assegurar a comunicação clara e inequívoca ao titular dos dados pessoais ou ao seu responsável legal acerca do tratamento de dados pessoais realizado pela Secretaria Municipal de Educação de Colíder, por intermédio das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

1. Identificação da Escola:

Nome da Escola:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

2. Finalidade do Tratamento de Dados:

Os dados pessoais dos estudantes serão tratados para as seguintes finalidades: identificar e manter contato com o estudante e seu responsável legal para comunicações relacionadas à vida escolar; subsidiar decisões e procedimentos relacionados à saúde, à segurança e ao atendimento de situações de emergência; realizar a gestão pedagógica, administrativa e acadêmica da unidade escolar, incluindo matrícula, rematrícula, transferência, emissão de documentos escolares e demais registros acadêmicos; viabilizar a execução de atividades pedagógicas, culturais, esportivas, recreativas e demais ações promovidas pela unidade escolar; cumprir obrigações legais, regulamentares e administrativas impostas à Rede Pública Municipal de Ensino, incluindo o Censo Escolar e demais sistemas oficiais de informação; executar políticas públicas educacionais; garantir a segurança, a proteção e o bem-estar dos estudantes nas dependências escolares; e produzir estudos, estatísticas e indicadores destinados ao aperfeiçoamento das políticas públicas e dos serviços educacionais, observada a legislação aplicável.

3. Dados Pessoais e Dados sensíveis coletados:

Poderão ser tratados, conforme a necessidade, a etapa de ensino e as finalidades institucionais aplicáveis, os seguintes dados pessoais e dados pessoais sensíveis: nome civil e/ou nome social, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, CPF, RG ou outro documento oficial de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail, dados dos pais ou responsáveis legais, histórico escolar, certificados e demais documentos da vida escolar, bem como, quando necessários ao atendimento das finalidades institucionais, sexo, raça/cor autodeclarada, informações relacionadas à saúde necessárias ao atendimento escolar, informações sobre atendimento educacional especializado, necessidades nutricionais, tipo sanguíneo, Número de Identificação Social (NIS) e Código Internacional de Doenças (CID), quando aplicável.

4. Compartilhamento de Dados:

Os dados pessoais poderão ser compartilhados, sempre que necessário e observado o disposto na LGPD, com órgãos e entidades da Administração Pública, quando houver obrigação legal ou regulamentar, órgãos de controle, fiscalização e supervisão da educação, autoridades públicas competentes e instituições parceiras que executem atividades educacionais, culturais, esportivas ou recreativas vinculadas às finalidades institucionais da SME, sendo que todo tratamento e compartilhamento observará base legal adequada, finalidade específica, necessidade, segurança e os demais princípios previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

5. Direitos dos Titulares dos Dados:

Os pais ou responsáveis, a qualquer momento, têm o direito de: confirmação da existência de tratamento; acessar os dados pessoais do estudante e solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; e solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

Eventuais alterações relevantes nas finalidades ou nas condições de tratamento serão informadas ao titular ou ao responsável legal, observada a base legal aplicável.

6. Segurança dos Dados:

A unidade escolar adota medidas necessárias para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais, evitando acessos não autorizados, perdas, alterações ou divulgações indevidas.

Durante a execução do presente Termo, os dados pessoais necessários serão tratados internamente pelos servidores autorizados, que estão diretamente envolvidos com o objeto neste Termo.

A comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoa jurídica de direito público a pessoa de direito privado será informada à autoridade e dependerá de consentimento do titular, observados os requisitos, limites e garantias previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

7. Contato para Exercício dos Direitos:

Para exercer os direitos mencionados no item 5 ou esclarecer qualquer dúvida relacionada ao tratamento de dados pessoais, entre em contato com a Secretaria da unidade escolar por e-mail ou presencialmente.

8. Tempo de Tratamento de Dados:

O Controlador poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

Os formulários que contenham dados pessoais e sensíveis, quando em formato físico, serão armazenados na pasta de vida escolar do estudante e guardados em local seguro, com acesso restrito aos agentes autorizados, e conservados pelos prazos estabelecidos na legislação, nas normas de gestão documental, asseguradas a confidencialidade e a proteção das informações.

9. DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL:

Eu,___________________________________________________, responsável legal pelo(a) estudante ______________________________________________________, DECLARO que li e compreendi as informações contidas neste Termo de Ciência para o tratamento dos dados pessoais nos termos aqui descritos.

Assinatura:____________________________________________________________

(Responsável legal/Estudante maior de idade)

Colíder-MT, _____/______/_________

Este termo deve ser preenchido, assinado e entregue na secretaria da unidade escolar, que se compromete a tratar os dados pessoais em conformidade com a LGPD e a respeitar a privacidade e a proteção dos dados dos estudantes e seus responsáveis.

TERMO DE CIÊNCIA PARA USO DE IMAGEM E VOZ

(estudante menor de idade)

Eu,

____________________________________________________________________________,

responsável legal pelo(a) estudante

____________________________________________________________________________,

matriculado(a) na Escola Municipal

___________________________________________________, DECLARO ESTAR CIENTE de que a imagem e a voz do(a) estudante poderão ser utilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, para fins educacionais, institucionais e informativos, relacionados às ações desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem e da voz poderá ocorrer em fotografias, gravações de áudio, vídeos, podcasts e demais registros audiovisuais produzidos durante atividades pedagógicas, culturais, esportivas, eventos escolares, projetos educacionais e demais ações institucionais promovidas pela unidade escolar, pela Secretaria Municipal de Educação e pela Prefeitura Municipal de Colíder-MT.

Estou ciente de que o presente termo terá validade durante todo o período em que o(a) estudante mantiver vínculo de matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino. Os registros captados poderão ser divulgados em meios físicos e digitais, inclusive em sítios eletrônicos, redes sociais, publicações institucionais e demais canais oficiais de comunicação, bem como permanecer armazenados para composição de acervos históricos e memoriais institucionais, mesmo após o encerramento do vínculo escolar, observadas as normas de segurança da informação e a legislação vigente.

Declaro estar ciente de que a utilização da imagem e da voz observará os direitos da personalidade, sendo vedada qualquer utilização que implique alteração de seu contexto, desvirtuação de sua finalidade ou violação da honra, da imagem, da intimidade ou da dignidade do estudante, em conformidade com o inciso X do art. 5º da Constituição Federal, com o art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e com os princípios estabelecidos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

Por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Ciência para o Uso de Imagem e Voz, declarando que fui devidamente informado(a) acerca das condições acima descritas.

Colíder-MT, _____ de _____________ de _________.

_______________________________________

Assinatura