Portaria n.º 016/2026
14 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os critérios de inscrição para vaga nas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Colíder-MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
A Resolução n.º 009/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino;
A Resolução n.º 010/2023 – Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, estabelece normas para a Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso;
A Portaria n.º 018/SME/2026, dispõe sobre os critérios para composição de turmas das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Colíder;
A Lei n.º 14.851/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade;
O quantitativo de vagas nas escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental do município.
RESOLVE:
Art. 1º. Com objetivo de democratizar o acesso à matrícula, a Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação irá controlar a demanda de vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos de idade e no Ensino Fundamental de crianças de 6 (seis) a 10 (dez) anos de idade.
Art. 2º. A inscrição na Central de Vagas é prioritária para estudantes que estão fora da escola.
§ único. Os pais ou responsáveis que tiverem dificuldades para efetuar o cadastro on-line, poderão solicitar auxílio nas secretarias das unidades escolares.
Art. 3º. É de responsabilidade de cada unidade escolar manter atualizado a movimentação dos estudantes no sistema.
Art. 4º. Prioritariamente as vagas de creche às crianças de 1 (um) a 3 (três) anos de idade são destinadas às famílias mais vulneráveis mediante situação socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias, possibilitando a redução das desigualdades educacionais e devendo seguir os critérios:
I. Crianças com deficiência nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II. Mãe em situação de violência doméstica, observado o art. 9º, §7º, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
III. Criança vítima de violência doméstica, o art. 9º, §7º, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
IV. Criança em situação de acolhimento institucional;
V. Família beneficiária de Programa Social Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC, Ser Família, entre outros programas públicos Federais, Estaduais e Municipais;
VI. Família monoparental considerada de baixa renda;
VII. Responsável que apresente declaração de hipossuficiência financeira;
VIII. Família com mãe economicamente ativa;
IX. Cronológico (data e hora de inscrição na lista de espera).
§ único. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída preferência para concessão da vaga à criança que atenda ao critério imediatamente subsequente na ordem constante no Art. 4º.
Art. 5º. Não será permitido aos gestores escolares:
I. Oferecer vaga aos pais ou responsáveis;
II. Conceder transferência de estudante para outra escola da Rede Municipal sem atestado de vaga.
Art. 6º. Os pais ou responsáveis, ao inscreverem-se on-line, deverão selecionar a escola mais próxima à sua residência, de acordo com a ordem das unidades escolares relacionadas da menor para maior distância.
Art. 7º. Não há necessidade de inscrever a criança em várias escolas, pois a lista de espera é única.
Art. 8º. Para inscrição na Central de Vagas, os pais ou responsáveis deverão acessar o link https://cld.mt.mn.omegaeducacional.com/, conforme as seguintes etapas:
I. PRIMEIRA ETAPA: ocorrerá das 8 horas do dia 23/11/2026 até as 17 horas do dia 04/12/2026. Os inscritos nesta etapa serão convocados via WhatsApp pela Central de Vagas no período de 07/01/2027 a 12/01/2027;
II. SEGUNDA ETAPA: os pais ou responsáveis que não participaram da primeira etapa poderão se inscrever a partir das 8 horas do dia 14/01/2027 até as 15 horas do dia 01/10/2027. Os inscritos nesta etapa serão convocados a partir do dia 20/01/2027 conforme as vagas disponíveis.
§ 1º. A lista de espera ficará aberta para inscrições durante o ano letivo de 2027, sendo:
I. Código reserva obrigatório para crianças de Creche I, II e III (01 a 03 anos completos até 31 de março de 2027);
II. Código reserva não obrigatório para crianças de Pré-escola I e II (4 e 5 anos completos até 31 de março de 2027) e Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano, tendo para ingresso no 1º ano, 6 anos completos até 31 de março de 2027.
§ 2º. Para a inscrição de estudantes, os pais ou responsáveis precisam informar o nome completo, data de nascimento, CPF da criança e anexar os comprovantes:
I. Cópia da certidão de nascimento;
II. Comprovante de residência por meio de fatura de energia elétrica atualizado (obrigatório);
III. Documento ou declaração de guarda da criança;
IV. Declarações comprobatórias de prioridades de matrícula por lei (caso necessário), seguindo os critérios:
a. Para estudantes de Educação Especial (criança com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei n.º 13.146/15);
b. Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas federais, estaduais ou municipais de distribuição de renda;
c. Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observando o art. 9º, § 7º, da Lei n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
d. Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei n.º 14.344/22 (Lei Henry Borel));
e. Crianças em situação de acolhimento institucional ou em família acolhedora;
f. Famílias monoparentais;
g. Famílias com mães economicamente ativas;
h. Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera).
V. Histórico ou declaração escolar de estudos anteriores.
Art. 9º. A veracidade das informações fornecidas na inscrição on-line é de responsabilidade do pai, mãe ou responsável legal, ficando este sujeito às medidas legais cabíveis, em caso de prestação de informações inverídicas.
Art. 10. A chamada das crianças para matrícula será organizada e realizada pela Central de Vagas da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo rigorosamente a classificação da lista de espera e critérios, de acordo as etapas do Art. 8º, desta portaria.
Art. 11. Os pais ou responsáveis deverão aguardar a mensagem por meio de WhatsApp para retirar o protocolo de encaminhamento na Secretaria Municipal de Educação e posteriormente efetivar a matrícula na escola.
Art. 12. A matrícula na escola somente será realizada, mediante o número do protocolo da inscrição na Central de Vagas, constando os documentos necessários para sua efetivação.
Art. 13. Os pais ou responsáveis terão 02 (dois) dias úteis para efetivar a matrícula, perdendo esse prazo, a Central ofertará a vaga para outra criança, seguindo a sequência da lista de espera.
Art. 14. A recusa da vaga se dá quando a Secretaria Municipal de Educação oferece a vaga para matrícula, mas o pai ou responsável pela criança opta por permanecer na lista até que surja vaga em creche de sua preferência.
Art. 15. As matrículas no sistema para as crianças das Escolas Municipais: Gustavo Guaragni Vieira da Silva, Vereador José de Freitas, Alisson Matos Roos, São Mateus, Sol Nascente, Santa Maria do Ouro Verde e Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16. Para efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão apresentar os originais e cópias dos seguintes documentos:
I. 01 foto 3x4 (recente);
II. Cópia certidão de nascimento;
III. Histórico escolar original ou declaração de transferência (para estudantes com escolaridade anterior);
IV. Comprovante de residência por meio de fatura de energia elétrica atualizado;
V. Cópia cartão de vacina atualizado e carimbado de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018;
VI. Cópia cartão do SUS;
VII. Cópia CPF e RG do estudante;
VIII. Cópia CPF e RG dos pais ou responsáveis;
IX. Laudo Médico para crianças com deficiência atualizado;
X. Identificação do tipo do Grupo Sanguíneo e Fator RH do estudante;
XI. Atestado médico oftalmológico, apenas para estudante de 1º ao 5º ano;
XII. Declarações comprobatórias de prioridades de matrícula por lei, de acordo com o § 2º do Art. 9º, desta portaria;
XIII. Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais.
Art. 17. A cada início de ano, será realizado um novo controle de vagas, sendo necessário os pais ou responsáveis cadastrarem novamente a criança para o ano de 2028.
§ único. O sistema da Central de Vagas encerrará as atividades da lista de espera em 01/10/2027.
Art. 18. A lista de espera será disponibilizada no portal da Prefeitura Municipal de Colíder em: https://www.colider.mt.gov.br/, que será atualizada semanalmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 19. Fica determinado que a transferência entre escolas da Rede Municipal de Ensino seja concedida até o dia 30 de setembro do corrente ano.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar o cumprimento desta portaria nas unidades escolares.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 22. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 077/2025, datada de 17/10/2025 e demais disposições em contrário.
Cumpra-se,
Colíder-MT, 2 de outubro de 2026.
Adriano Marcos Camilo de Oliveira,
Secretário Municipal de Educação,
Portaria n.º 618/2025.