NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Lei 14.133/2021 - Decreto Municipal nº 2.726/2024
14 de Outubro de 2026
Ilmo. Senhor (a) Representante Legal da empresa Fornecedor: ALIMEX LMA LTDA
CNPJ: 55.602.279/0001-75
Avenida Manoel Jose de Arruda, Jardim Shangri-LA, Cep 78070-235, Cuiabá-MT.
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 65/2026, Processo 93/2026, Pregão Eletrônico 23/2026
I. RELATÓRIO
Trata-se de processo cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados à alimentação escolar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Querência – MT.
A empresa foi detentora do melhor preço, em razão disso foi constituída a Ata de Registro de Preços nº 65/2026 em 21 de setembro de 2026. A Secretaria emitiu as Notas de Autorização de Despesa – NAD nº 13289 – 13290 – 13292 – 13294 – 13296 – 13298 - 1329913300/2026, bem como as Notas de Empenho nº 15212 – 15213 – 15200 – 15202 – 15207 - 15197 – 15198 – 15199/2026 todas datadas de 01 de outubro e encaminhadas à empresa no dia 02 de outubro de 2026 (via e-mail e WhatsApp).
Desde o encaminhamento das NADs e das Notas de Empenho, a equipe fiscalizatória vem dialogando com a empresa. Diversas tratativas foram realizadas via WhatsApp com a representante Sra. Maria, que informou, necessitar de prazo até sexta-feira, dia 15/10/2026, para a entrega dos itens. Ressaltamos, entretanto, a necessidade de cumprimento dos prazos descritos no Edital: 24 horas para os produtos perecíveis e 05 (cinco) dias para os itens não perecíveis.
Ocorre que, até o presente momento, os materiais não foram entregues, deixando a Secretaria totalmente desamparada na prestação de serviços de suma importância. O prazo limite para a entrega total dos produtos já se encontra vencido desde o dia 05 de outubro de 2026.
É o breve relatório.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O ato omissivo da contratada configura inexecução contratual (total ou parcial), com amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas cláusulas específicas previstas no Edital firmado entre as partes.
III. DA NOTIFICAÇÃO E PRAZO
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a empresa supracitada para que, no prazo improrrogável de mais 24 horas, contados a partir do recebimento desta:
· A) Realize a entrega integral dos gêneros alimentícios no almoxarifado deste órgão; ou
· B) Apresente justificativa formal e fundamentada acompanhada de documentação comprobatória que explique o motivo do atraso/não entrega, a qual será avaliada pela Administração Pública.
IV. ENCAMINHAMENTO
4.1. O decurso do prazo acima sem a devida regularização ou sem a apresentação de justificativa aceita pela Administração ensejará a aplicação imediata das sanções administrativas cabíveis, que podem incluir:
· Advertência;
· Multas moratórias e/ou compensatórias por dia de atraso;
· Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade.
Atenciosamente,
Querência-MT, 13 de outubro de 2026
Secretária Municipal de Educação Marciele Eidt
Fiscal da Pasta Debora Cristina Pesamosca