Portaria n.º 021/SME/2026
14 de Outubro de 2026
Dispõe sobre o processo de remoção dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Colíder - MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLÍDER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando as Leis n.º 2.118/08, 2.611/2012, 3.239/2022 e 3.538/2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o período para pedido de remoção de 03 a 06 de novembro de 2026, junto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Determinar que as remoções de que trata o Art. anterior dar-se-ão nos seguintes casos:
I. Onde houver vagas não ocupadas por profissionais da educação efetivos;
II. Ocorrer vacância do cargo prevista em lei;
III. Para o profissional declarado estável no serviço público em virtude de ter obtido aprovação na Avaliação de Desempenho durante o Estágio Probatório.
§ único. Somente os professores do estágio probatório em funções de direção ou coordenação pedagógica em unidades escolares distintas de sua lotação, avaliados pela comissão da Secretaria Municipal de Educação, poderão participar do processo de remoção.
Art. 3º. O deferimento do processo de remoção dar-se-á após o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos profissionais efetivos da Rede Pública Municipal de Ensino, mediante existência de vaga de acordo com a pontuação obtida no processo de contagem de pontos.
Art. 4º. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos legais, para o ano letivo de 2027, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se,
Colíder-MT, 2 de outubro de 2026.
Adriano Marcos Camilo de Oliveira,
Secretário Municipal de Educação,
Portaria n.º 618/2025.