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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1396/2026

Dispõe sobre a concessão de licença maternidade e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora pública municipal Rikaelle Mayara Lima dos Santos, Educador Social/SCFV (monitor), matrícula funcional 5454, lotada junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8/10/2026.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de outubro de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal