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Pref. Nova Lacerda

O MUNICÍPIO DE NOVA LACERDA/MT, inscrito no CNPJ nº 01.614.519/0001-22, com sede na Rua 16 de Julho, nº 815, Centro, representado pelo Prefeito AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO, denominado LOCATÁRIO, e MARIA JOSE PARREIRA MARTINS BARROS, inscrita no CPF nº xxx.xxx.661-xx, denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente termo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E DO FUNDAMENTO

As partes acordam a rescisão consensual do Contrato nº 054/2026, decorrente da Inexigibilidade nº 014/2026, referente à locação do imóvel situado no Lote nº 11, Quadra nº 30, Loteamento Nova Lacerda, destinado aos projetos do Centro de Convivência da Secretaria Municipal de Assistência Social, com fundamento no art. 138, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula décima primeira do contrato, mediante prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, juntada ao processo.

A rescisão decorre do elevado custo das reformas necessárias à adequação do imóvel à finalidade pública pretendida, tornando sua manutenção economicamente desvantajosa para o Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS E DAS OBRIGAÇÕES

A rescisão produzirá efeitos em 23/09/2026, devendo a restituição do imóvel e a entrega das chaves ser efetuada  pelo Município.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE

O Município providenciará a juntada deste termo ao processo administrativo e a publicidade legal cabível.

Nova Lacerda/MT, 23 de setembro de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal — LOCATÁRIO

MARIA JOSE PARREIRA MARTINS BARROS LOCADORA