ERRATA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 – SEMED, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
14 de Outubro de 2026
ERRATA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 – SEMED, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINÁPOLIS – MT, por intermédio de sua Secretária Municipal de Educação, KÊNIA CRISTINA BORGES, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2026 – SEMED, de 09 de outubro de 2026, para retificar o disposto em seu artigo 1º, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º Fica instituído o período de 14 a 23 de outubro de 2026 para a realização da Matrícula nas seguintes unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis:
I – Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves;
II – Escola Municipal Carinho e Ternura;
III – Escola Municipal São José do Couto;
IV – Escola Municipal José Cordeiro;
V – UMEI Maria de Moraes Lima;
VI – UMEI Oscar Luiz da Silva;
VII – Escola Municipal Indígena Santo Antônio;
VIII – Escola Municipal Indígena Santo Agostinho;
IX – Escola Municipal Indígena Campos Belos;
X – Escola Municipal Indígena Luizão;
XI – Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição;
XII – Escola Municipal Indígena Santa Clara;
XIII – Escola Municipal Indígena Parinaia;
XIV – Escola Municipal Indígena São Carme Tsababa e outras.
LEIA-SE:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes períodos para a realização dos procedimentos de REMATRÍCULA, MATRÍCULA NOVA E MATRÍCULA PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, referentes ao ano letivo de 2027, nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis/MT:
I – De 14 a 23 de outubro de 2026: REMATRÍCULA, destinada aos estudantes que já integram a Rede Municipal de Ensino;
II – De 26 a 30 de outubro de 2026: MATRÍCULA NOVA, destinada ao ingresso de novos estudantes nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino;
III – De 26 a 30 de outubro de 2026: MATRÍCULA PARA O ENSINO EM TEMPO INTEGRAL, nas unidades educacionais que ofertarem essa modalidade, observadas as condições e a disponibilidade de vagas.
Parágrafo único. Os períodos estabelecidos neste artigo aplicam-se às seguintes unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinápolis:
I – Escola Municipal Anastácio Feliciano Alves;
II – Escola Municipal Carinho e Ternura;
III – Escola Municipal São José do Couto;
IV – Escola Municipal José Cordeiro;
V – UMEI Maria de Moraes Lima;
VI – UMEI Oscar Luiz da Silva;
VII – Escola Municipal Indígena Santo Antônio;
VIII – Escola Municipal Indígena Santo Agostinho;
IX – Escola Municipal Indígena Campos Belos;
X – Escola Municipal Indígena Luizão;
XI – Escola Municipal Indígena Imaculada Conceição;
XII – Escola Municipal Indígena Santa Clara;
XIII – Escola Municipal Indígena Parinaia;
XIV – Escola Municipal Indígena São Carme Tsababa e outras.
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais disposições da Instrução Normativa nº 12/2026 – SEMED, de 09 de outubro de 2026, que não foram expressamente modificadas pela presente Errata.
Campinápolis – MT, 13 de outubro de 2026.