TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
14 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, inscrito no CNPJ no 24.950.495/0001-88, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT; e ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II - ASSITER, inscrita no CNPJ sob o nº 04.099.621/0001-25, com sede localizada no Assentamento Terra Forte (14 de Agosto), s/n, Zona Rural, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT, neste ato representada pela Presidente Idalice Rodrigues Nunes, brasileira, união estável, agricultora familiar, portadora da cédula de identidade RG nº 07240791 SSP/MT e do CPF nº 799.739.491-53, residente e domiciliado no Assentamento Terra Forte, Zona Rural, CEP 78840-000, cidade de Campo Verde-MT; considerando o que consta no Ofício nº 152/2026 – Sec. Municipal de Administração/Contratos, assinam o presente termo de rescisão amigável do contrato n.º 036/2026 – cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, no âmbito da rede municipal de ensino de Campo Verde, de acordo com as cláusulas e disposições a seguir expressas:
Considerando que o Contrato n. 036/2026, firmado entre as partes acima em 01/04/2026, tem vigência até 31/12/2026;
Considerando o ofício n.557/2026 da Sec. Educação, em que informa que houve o esgotamento integral do saldo contratual, decorrente da execução das obrigações previstas no instrumento;
CLÁUSULA 1ª – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato n.º 036/2026 a partir desta data.
CLÁUSULA 2ª – A rescisão tem por fundamento o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA 3ª – Verificada a conveniência para o Município e a inexistência de prejuízo ao contratado, a rescisão opera-se de forma amigável.
CLÁUSULA 4ª – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA 5ª – O foro eleito é o da Comarca de Campo Verde MT para dirimir quaisquer questões oriundas do contrato e desta rescisão.
E, por estarem plenamente ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas e Assessoria Jurídica do Município.
Campo Verde-MT, 09 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO PROJETO DE
IRRIGAÇÃO TERRA FORTE II