LEI Nº. 3.276, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
14 de Outubro de 2026
LEI Nº. 3.276, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Campo Verde autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado (PSS) destinado à formação de Cadastro de Reserva para eventual e futura contratação por tempo determinado de pessoal para o cargo de Controlador Interno, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público da Câmara Municipal, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal nº 3.272/2026.
Art. 2º. A convocação e a contratação decorrentes do Cadastro de Reserva autorizado por esta Lei ficarão estritamente condicionadas à superveniência de vacância temporária do cargo de Controlador Interno, mediante a concessão e publicação formal de licença ou afastamento do servidor titular, observados a conveniência da Administração, a dotação orçamentária e os prazos, condições e vedações estabelecidos na Lei Municipal nº 3.272/2026.
Art. 3º. Os requisitos de escolaridade, habilitação profissional, carga horária semanal e o vencimento-base do cargo são os definidos no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas, se necessário, quando da efetiva contratação do profissional.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CADASTRO DE RESERVA
|
Cargo |
Vagas |
Escolaridade / Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Vencimento-Base |
Tipo de Prova |
|
Controlador Interno |
CR* |
Diploma de Curso Superior em Direito, Ciências Contábeis, Administração de Empresas ou Economia. |
40h |
R$ 9.237,15 |
Provas e Títulos |
*CR = Cadastro de Reserva.
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANO