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Pref. Campo Verde

DECRETO Nº 087, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.

APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 004/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa – SRH n.º 004/2026, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto aos exames médicos periódicos dos servidores públicos do Município de Campo Verde e dá outras providências.

Art. 2º Todas as unidades do Poder Executivo Municipal, no âmbito das administrações direta e indireta no que couber, observarão o disposto na Instrução Normativa.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Administração e Recursos Humanos, prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação das disposições da Instrução Normativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH – 004/2024

Versão: 01

Aprovada em:

Ato de aprovação:

SRH – Sistema Recursos Humanos

Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Unidades Executoras: Unidades Administrativas e Secretarias do Poder Executivo Municipal

I – FINALIDADE

A presente Instrução Normativa tem por finalidade estabelecer os procedimentos, critérios e responsabilidades a serem observados quanto à realização dos exames médicos periódicos dos servidores públicos do Município de Campo Verde, visando ao acompanhamento e à preservação de sua saúde ocupacional, à identificação precoce de possíveis alterações relacionadas às atividades laborais e ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, e dá outras providências.

II – ABRANGENCIA

Abrange todas as Secretarias Municipais, seus departamentos e as autarquias no que couber.

III – CONCEITOS

Exame Médico Periódico: avaliação médica ocupacional realizada periodicamente nos servidores públicos, de acordo com os riscos ocupacionais a que estão expostos e com as atividades desempenhadas, com a finalidade de acompanhar e avaliar suas condições de saúde, identificar precocemente possíveis alterações relacionadas ao trabalho e verificar sua aptidão para o exercício das respectivas atividades funcionais.

Exames Complementares: exames clínicos, laboratoriais, de imagem ou outros procedimentos diagnósticos solicitados pelo médico responsável pela avaliação ocupacional, quando necessários para complementar a avaliação da saúde do servidor, considerando os riscos ocupacionais, as atividades desempenhadas, as condições de trabalho e os resultados do exame clínico, com a finalidade de auxiliar na identificação, prevenção e acompanhamento de possíveis alterações relacionadas à saúde ocupacional, conforme disposto no PCMSO.

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO: Programa obrigatório para empresas brasileiras regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Ele serve para proteger e monitorar a saúde dos funcionários contra os riscos do trabalho.

Periodicidade: intervalo de tempo estabelecido para a realização dos exames médicos periódicos, definido de acordo com a legislação aplicável, os riscos ocupacionais existentes, as atividades desempenhadas pelo servidor, sua exposição a agentes nocivos e os critérios técnicos estabelecidos pelo profissional responsável pela saúde ocupacional.

IV – BASE LEGAL E REGULAMENTAR

- Constituição Federal

- Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego

V - OBJETIVOS

I – Preservar e promover a saúde dos servidores, considerando os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho e as características das atividades desempenhadas;

II – Identificar precocemente alterações no estado de saúde dos servidores, inclusive aquelas que possam estar relacionadas às condições ou ao ambiente de trabalho;

III – Prevenir, identificar e acompanhar doenças ocupacionais ou profissionais e outros agravos relacionados ao trabalho;

IV – Monitorar as condições de saúde dos servidores ao longo de sua vida funcional;

V – Identificar possíveis fatores de risco à saúde e adotar medidas preventivas ou de acompanhamento, quando necessárias; e

VI – Contribuir para a melhoria das condições de saúde, segurança e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

VI - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

I – Por meio do Setor de Segurança do Trabalho, planejar, organizar e programar a realização dos exames médicos periódicos, bem como convocar os servidores para sua realização, observando a periodicidade estabelecida e os riscos ocupacionais relacionados às atividades desempenhadas;

II – Assegurar que os exames médicos periódicos sejam realizados por profissionais legalmente habilitados e qualificados, em estabelecimentos e locais que atendam às condições necessárias para a adequada prestação dos serviços;

III – Custear integralmente os exames médicos periódicos e os exames complementares que forem necessários, quando devidamente indicados pelo profissional responsável pela avaliação ocupacional;

IV – Manter registro dos exames médicos ocupacionais e respectivos resultados, em meio físico ou eletrônico, assegurando a confidencialidade, o sigilo e a proteção das informações relativas à saúde dos servidores, com acesso restrito às pessoas legalmente autorizadas;

V – Adotar, quando necessário, medidas preventivas e corretivas decorrentes dos resultados dos exames e das avaliações de saúde ocupacional, visando à prevenção de doenças e agravos relacionados ao trabalho e à melhoria das condições de saúde e segurança dos servidores;

VI – Assegurar aos servidores as condições necessárias para o comparecimento aos exames médicos periódicos, sem prejuízo de sua remuneração ou de seus direitos funcionais; e

VII – Manter controle e registro da realização dos exames médicos periódicos, inclusive dos servidores convocados que não comparecerem, adotando as providências administrativas cabíveis.

VII - DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES

I – Comparecer aos exames médicos periódicos, nas datas, horários e locais estabelecidos na respectiva convocação;

II – Realizar os exames clínicos e complementares solicitados pelo profissional responsável pela avaliação ocupacional, bem como observar e seguir as orientações e recomendações médicas relacionadas à sua saúde ocupacional;

III – Comunicar ao Setor de Segurança do Trabalho quaisquer alterações em seu estado de saúde que possam estar relacionadas às atividades ou às condições do trabalho, cabendo ao médico responsável pela avaliação ocupacional analisar e, quando aplicável, estabelecer o respectivo nexo causal ou concausal;

IV – Fornecer, durante a avaliação médica ocupacional, informações verdadeiras e completas sobre seu estado de saúde, histórico ocupacional e condições de trabalho, sempre que solicitadas pelo profissional de saúde responsável; e

V – Atender às orientações e medidas preventivas ou de acompanhamento determinadas pelo profissional de saúde responsável, quando relacionadas à sua saúde ocupacional e à segurança no ambiente de trabalho.

VIII - DA PERIODICIDADE E TIPOS DE EXAMES

1. A periodicidade dos exames médicos periódicos será estabelecida conforme o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), considerando a idade e os riscos ocupacionais dos servidores.

2. Os exames médicos periódicos serão realizados conforme o PCMSO e de acordo com o risco de exposição.

IX - DA OBRIGATORIEDADE DOS EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS

1. A realização dos exames médicos periódicos é obrigatória para os servidores públicos municipais, nos termos da legislação vigente, seja federal, estadual ou municipal e das disposições estabelecidas nesta Instrução Normativa, devendo o servidor atender à convocação realizada pelo Município.

2. O servidor que, por motivo devidamente justificado, estiver impossibilitado de comparecer na data e horário estabelecidos deverá comunicar o fato ao Setor de Segurança do Trabalho, apresentando a respectiva justificativa e, quando cabível, a documentação comprobatória.

3. O servidor que não comparecer ao exame sem justificativa ou que, injustificadamente, deixar de realizá-lo após nova convocação será notificado para regularizar sua situação, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis.

4. O descumprimento injustificado da obrigação de realizar os exames médicos periódicos poderá ensejar a aplicação das medidas disciplinares previstas na legislação vigente, observados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo administrativo, quando exigíveis.

5. A ausência injustificada do servidor ao exame médico periódico não autoriza, por si só, o desconto de remuneração ou a suspensão das atividades, devendo eventual afastamento, suspensão ou desconto observar os requisitos e procedimentos estabelecidos na legislação vigente aplicável.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos será responsável por prestar esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação das disposições desta Instrução Normativa.

II - A Unidade de Controle Interno prestará apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, propondo alterações para aprimoramento dos controles.

III - Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais e/ou técnicos assim exigirem, visando a melhoria contínua dos serviços públicos municipais.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campo Verde–MT, em 13 de outubro de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LISLAINE LAURINDO

CONTROLADORA GERAL