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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º 169/2026                             DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Designa servidor para atuar como Cadastrador da Rede de Emissores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – Rede CAF, no âmbito do Município de Salto do Céu-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF;

CONSIDERANDO a Portaria MDA nº 19, de 21 de março de 2025, que dispõe sobre os procedimentos de inscrição no CAF, e a Portaria MDA nº 20, de 21 de março de 2025, que dispõe sobre a Rede CAF e as competências e vedações aos Cadastradores;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão e Compromisso firmado pela Prefeitura Municipal de Salto do Céu para integrar a Rede CAF na condição de Unidade Regional;

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Sigilo para Cadastradores da Rede CAF assinado pelo servidor designado em 23 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor THIAGO DE SOUZA MORAIS, CPF nº ***.731.921-**, matrícula nº 10914, ocupante do cargo de Coordenador do Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, para atuar como CADASTRADOR integrante da Rede de Emissores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – Rede CAF, no âmbito do Município de Salto do Céu-MT.

Art. 2º Compete ao Cadastrador designado:

I – realizar a inscrição, a atualização e o acompanhamento de cadastros de agricultores familiares e de empreendimentos familiares rurais no CAF, conforme os procedimentos da Portaria MDA nº 19/2025;

II – orientar o público beneficiário quanto à documentação e aos requisitos para inscrição no CAF;

III – observar as competências e vedações aos Cadastradores previstas na Portaria MDA nº 20/2025;

IV – manter-se atualizado sobre o CAF, a Rede CAF e as demais normas sobre a Agricultura Familiar;

V – utilizar o endereço institucional caf@saltodoceu.mt.gov.br para as comunicações relativas às atividades da Rede CAF.

Art. 3º No exercício da função, o servidor designado deverá cumprir integralmente o Termo de Compromisso e Sigilo para Cadastradores da Rede CAF, especialmente:

I – manusear as bases de dados de identificação do CAF apenas por necessidade de serviço, para fins exclusivamente relacionados à inscrição de beneficiários;

II – proteger os dados de acessos não autorizados, manipulando-os em ambiente seguro e controlado;

III – manter cautela na exibição de dados em tela, na impressão e na gravação em meios eletrônicos;

IV – não se ausentar do terminal sem encerrar a sessão de uso das bases;

V – manter sigilo dos dados e informações obtidos em razão da função, abstendo-se de revelá-los a terceiros;

VI – eliminar os dados de identificação do CAF quando a finalidade for alcançada ou deixarem de ser necessários;

VII – observar a Política de Controle de Acesso aos dados do CAF e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações deste artigo sujeita o servidor às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo do descredenciamento junto à Rede CAF.

Art. 4º A designação de que trata esta Portaria não gera direito a remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 5º A designação vigorará enquanto o servidor mantiver vínculo com a Prefeitura Municipal de Salto do Céu e a habilitação como Cadastrador da Rede CAF, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário..

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 13 de Outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO