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Câm. Araputanga

Dispõe sobre a conversão excepcional de parte das férias em abono pecuniário e a concessão de férias ao servidor Elsino de Freitas Primo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 9º, 10 e 11, § 3º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 1.884/2026,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Elsino de Freitas Primo, em 13 de outubro de 2026, relativo ao período aquisitivo de férias de 03 de agosto de 2025 a 02 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da continuidade do assessoramento jurídico à Câmara Municipal, dada a natureza especializada das atribuições do cargo de Procurador Jurídico, e a inviabilidade de substituição funcional temporária, sem prejuízo ao andamento dos trabalhos legislativos e administrativos, durante todo o período de férias;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a conversão de 20 (vinte) dias de férias do servidor ELSINO DE FREITAS PRIMO, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, em abono pecuniário, relativamente ao período aquisitivo de 03 de agosto de 2025 a 02 de agosto de 2026.

Art. 2º Conceder ao referido servidor o gozo dos 10 (dez) dias corridos remanescentes de férias, de 09 a 18 de dezembro de 2026, inclusive, preservado o período mínimo de fruição exigido pelo art. 11, § 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.884/2026.

Art. 3º Determinar ao setor competente que proceda aos registros funcionais e ao regular processamento e pagamento das verbas devidas, inclusive do adicional constitucional de férias de 1/3 (um terço), observados os arts. 9º e 10 da Lei Municipal nº 1.884/2026 e as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 13 de outubro de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente