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Pref. Campinápolis

Estabelece normas para a seleção de profissionais com o fim de prover vagas temporárias de excepcional interesse público na Rede Municipal de Educação “e dá outras providências”. 

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERADO, a obrigatoriedade do atendimento escolar e o cumprimento do calendário ano letivo de 2026;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo de assegurar os provimentos de Cargos e/ou Funções Pública prevista na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 482/SEMEC, de 08 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o Ofício nº 488/SEMEC, de 13 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o aumento de demanda;

RESOLVE

Tornar público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA destinada à seleção para posterior provimento de vaga temporária para os cargos constantes no Anexo I.

1.                   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar, para posterior recrutamento e contratação de profissionais, conforme o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será de caráter classificatório.

1.3. Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.

1.4. Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 0149/2026.

1.5. O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a Título Precário.

1.6. O contrato oriundo da presente Chamada Pública será até que se faça próximo Processo Seletivo.

1.7. O quantitativo de vagas, formação exigida e a unidade de lotação constam no ANEXO I.

2.                 DAS INSCRIÇÕES 

2.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente pelo candidato ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 14 a 20 de outubro de 2026, das 13h00 às 17h00, na Secretaria Municipal de Educação, situada na AV. Binômico José Lourenço, Nº 2640, Setor União, Campinápolis-MT.

2.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no Anexo I deste edital e, ao seguinte:

A. Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;

B. Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

C. Atender as exigências de titulação ao cargo pretendido;

D. Não possuir vínculo com a Administração Municipal no ano vigente.

E. Candidato deverá apresentar as seguintes certidões:

Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Civil: Emitida pela Secretaria de Segurança Pública do estado onde o candidato reside, Certidões de Distribuição Criminal (Justiça Federal e Estadual): Informam a existência de processos em andamento nas instâncias judiciais.

2.3. O candidato que, no momento da inscrição, convocação ou contratação, mantiver vínculo vigente com a Administração Municipal será automaticamente inabilitado ou desclassificado do certame.

2.4. Não será permitida a adesão à presente Chamada Pública como forma de substituição ou migração de vínculo oriundo de processo seletivo municipal ainda vigente.

2.5. A constatação de vínculo ativo em qualquer fase do processo implicará na exclusão do candidato, podendo ainda ensejar a rescisão contratual, caso já tenha ocorrido a contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

2.6. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, a inexistência de vínculo vigente com a Prefeitura Municipal, responsabilizando-se civil e administrativamente pela veracidade das informações prestadas.

3.   DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO

3.1. Os critérios para a seleção dos profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular conforme os requisitos discriminados no quadro abaixo e entrevista on-line com a comissão executora, juntamente com gestora da pasta.

3.2. A entrevista, de caráter eliminatório e classificatório, será direcionada à avaliação do perfil profissional do candidato em consonância com as especificidades da Psicologia Escolar e Educacional. A arguição abordará o domínio do conteúdo programático previsto neste edital, com especial ênfase na atuação sob a perspectiva da Psicologia Escolar Crítica, capacidade de articulação institucional (escola, família e comunidade), manejo de crises no ambiente escolar, mediação de conflitos e inclusão. Serão avaliadas, ainda, competências comportamentais essenciais para a função, tais como comunicação interpessoal, escuta qualificada, postura ética e capacidade de trabalho em equipe multidisciplinar.

Quadro 1- Requisitos para análise curricular

Título

Forma de Comprovação

Pontuação

Ensino Médio

Histórico

15.0 (quinze) pontos

Magistério

Diploma ou Histórico

20.0 (vinte) pontos

Graduação

Diploma ou Histórico

30.0 (trinta) pontos

Pós Graduação

Diploma ou Histórico

40.0 (Quarenta) pontos

 

4.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:

a) Maior nível de escolarização;

b) Maior pontuação em cursos;

c) Maior idade.

5.  DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO

5.1. O resultado será divulgado a partir do dia 21/10/2026, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.

5.2. A convocação para apresentação e a documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.

6.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A análise curricular será realizada por comissão constituída pelos membros:

Presidente – Cleoneides de Paula Queiroz;

Membro – Peter Mattos Drey;

Membro – Armanda Guedes Parreira;

Membro - Mirian Regina Camargo Barroso.

6.2. A Comissão nomeada procederá com a anotação do resultado e adotará os meios para assegurar ampla publicidade.

6.3. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.

6.4. O resultado individualizado de cada candidato deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros da Comissão.

Publique-se.

Campinápolis – MT, 13 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO I – DEMONSTRATIVO DE CARGOS E VAGAS

CARGO PSICÓLOGO – DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO COUTO

VAGAS

DISTRITO SÃO JOSE DO COUTO

01

APOIO AAE – CUIDADOR DE ALUNOS ESPECIAIS

VAGAS

ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA SANTO ANTONIO - EMISA

02

Campinápolis – MT, 13 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO II– FICHAS DE INSCRIÇÃO

Local:

Nome:

RG:

Data de Expedição:

CPF:

Data de Nascimento:

Cargo:

Contato:

Título

Total

Pontuação obtida

Ensino Médio

Histórico

15.0 (quinze) pontos

Magistério

Diploma ou Histórico

20.0 (vinte) pontos

Graduação

Diploma ou Histórico

30.0 (trinta) pontos

Pós Graduação

Diploma ou Histórico

40.0 (quarenta) pontos

Total :

________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

COMISSÃO:

....................................................................................

....................................................................................

....................................................................................

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Campinápolis – MT, ______ de outubro de 2026.

ANEXO III – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA ENTREVISTA EIXO-TEMÁTICA E COMPORTAMENTAL

CARGO PSICÓLOGO

Lei nº 13.935/2019; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Base Nacional Comum Curricular (BNCC); LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem: Teorias do Desenvolvimento; Processos de Aprendizagem: Dificuldades de Aprendizagem vs. Transtornos; Atuação Prática do Psicólogo Escolar, Psicologia Escolar Crítica: Atuação voltada para a instituição e para o coletivo, distanciando-se do modelo puramente clínico (clínica na escola); Orientação Familiar: Estratégias para o acolhimento, escuta e engajamento dos responsáveis na rotina escolar; Formação Continuada de Professores: Subsídios psicológicos para apoiar o corpo docente no manejo de sala de aula; Inclusão Escolar e Diversidade; Educação Inclusiva: Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e o Plano de Atendimento Educacional Especializado (AEE); Transtorno do Espectro Autista (TEA); Diversidade e Combate a Preconceitos; Saúde Mental e Convivência Escolar; Prevenção à Violência e Bullying; Manejo de Crises: