EDITAL DE PROCESSO SELETIVO
14 de Outubro de 2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE – MT
Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
Flávia Petersen Moretti de Araujo, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o edital de processo seletivo simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de profissionais da educação escolar básica, destinados exclusivamente às unidades escolares da rede municipal de ensino, para atuação no ano letivo de 2027, mediante as normas e condições a seguir estabelecidas.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado destina-se à contratação temporária e à formação de cadastro de reserva de profissionais da educação escolar básica, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal n.º 2.613/2003, observada, quanto às funções, aos requisitos e à jornada, a Lei Complementar Municipal n.º 3.797/2012.
1.2 As contratações dependem de prévia autorização da Chefe do Poder Executivo Municipal, de dotação orçamentária específica e da demonstração, no processo administrativo, da necessidade temporária de excepcional interesse público e de sua indispensabilidade, observados os limites legais de duração e vedada a utilização do certame para substituir permanentemente o provimento por concurso público.
1.3 O certame é regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, e será executado pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Instituto Selecon), cabendo a fiscalização à Comissão Fiscalizadora constituída pela Portaria nº 188/2026/GAB/SMECEL/VG/MT.
1.4 Todas as publicações do certame serão feitas no Diário Oficial Eletrônico da AMM https://amm.diariomunicipal.org/ e divulgadas em <https://selecon.org.br/> e em <www.varzeagrande.mt.gov.br>, cabendo ao candidato acompanhá-las, sem que possa alegar desconhecimento.
1.5 O Instituto Selecon atende pelo e-mail faleconosco@selecon.org.br, pelo Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC (65) 3653-0131, (65) 99233-3619 e (65) 99236-2273, e no Escritório Regional de Cuiabá (Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856, sala 403, Jardim Aclimação), em dias úteis, das 9h às 17h. O horário considerado em todas as fases é o de Várzea Grande (MT).
1.6 Os documentos destinados ao Instituto Selecon nas etapas de inscrição, isenção, reserva de vagas, condições especiais, títulos e experiência profissional deverão ser enviados exclusivamente por upload na Área do Candidato, em https://selecon.org.br/, nos prazos do Anexo I. A documentação para contratação será apresentada à SMECEL na forma do item 14. A impugnação ao Edital observará o subitem 1.11.
1.7 Integram este edital os Anexos I – Cronograma; II – Quadro de funções, requisitos, carga horária, remuneração e vagas; III – Distribuição de vagas por região e função; IV – Síntese das atribuições; V – Estrutura da Prova Objetiva; VI – Conteúdos programáticos; VII – Tabela de avaliação de títulos; VIII – Avaliação e declaração de experiência profissional; IX – Requerimento de isenção; X – Declaração de regularidade; XI – Declaração de relação de parentesco; XII – Termo de desistência e pedido de reclassificação; XIII – Autodeclaração étnico-racial; e XIV – Endereços e regiões das unidades educacionais.
1.8 Caberá ao candidato, no momento da inscrição, selecionar a função, a região que pretende atuar, conforme as vagas do Anexo III. Para Professor, deverá selecionar Pedagogia ou a disciplina correspondente à sua habilitação. As opções indicadas como “sem vaga” não estarão disponíveis para inscrição em vagas iniciais.
1.9 Após as convocações para as vagas inicialmente ofertadas por função e região nos Anexos II e III, os candidatos remanescentes comporão uma lista geral de cadastro de reserva por função e modalidade de concorrência, ordenadas pela nota final e pelos critérios de desempate do item 11, sem duplicidade de candidato na mesma lista.
1.9.1 Após a publicação prevista no item 1.9, a lista geral poderá ser utilizadas para o preenchimento:
I – das vagas inicialmente ofertadas que permanecerem sem preenchimento em razão do esgotamento da respectiva lista regional; e II – das novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
1.9.2 Enquanto não encerrada e publicada a fase inicial referente à respectiva função, permanecerá obrigatória a utilização das listas regionais, sendo vedada a convocação pela lista geral.
1.10 A classificação no cadastro de reserva gera apenas expectativa de eventual convocação e contratação, não assegurando ao candidato direito subjetivo à contratação. A convocação ficará condicionada ao surgimento de vagas, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao prazo de validade do processo seletivo e à observância da ordem de classificação, ressalvadas as hipóteses legalmente reconhecidas de preterição ou violação da ordem classificatória.
1.11 Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital, mediante requerimento fundamentado encaminhado ao endereço eletrônico faleconosco@selecon.org.br, no prazo estabelecido no Cronograma, devendo indicar, de forma clara e objetiva, os dispositivos impugnados, os fundamentos de fato e de direito e, quando possível, a providência pretendida.
1.11.1 As impugnações serão decididas motivadamente pela autoridade ou comissão competente, com apoio da banca examinadora no âmbito de suas atribuições, e o resultado será divulgado até 22/10/2026 nos meios do subitem 1.4. A inscrição não impede a impugnação. Eventual alteração que afete requisitos, vagas ou condições de participação será publicada por retificação, com adequação dos prazos de inscrição e de envio de documentos para assegurar a participação em igualdade de condições.
2. DO CRONOGRAMA, DAS FUNÇÕES, DA JORNADA, DA REMUNERAÇÃO E DA LOTAÇÃO
2.1 As datas e os prazos das etapas constam do Cronograma (Anexo I), com publicação e divulgação do Edital em 08 de outubro de 2026 e aplicação da Prova Objetiva em 06 de dezembro de 2026, domingo. Alterações dependerão de edital de retificação, com publicidade nos meios do subitem 1.4 e preservação de prazo razoável para ciência e participação dos candidatos.
2.2 As funções, os requisitos de escolaridade, a carga horária, a remuneração e as vagas constam do Anexo II; a distribuição das vagas por região e função, do Anexo III; e a síntese das atribuições, do Anexo IV.
2.3 A jornada semanal é de 25 (vinte e cinco) horas para a função de Professor nível superior e de 30 (trinta) horas para as funções técnicas de nível médio.
2.4 A remuneração corresponde ao subsídio inicial da função: R$ 4.670,03 para Professor e R$ 1.903,63 para as funções técnicas de nível médio, conforme os valores indicados no Anexo II.
2.5 O candidato concorrerá por função e região de inscrição escolhida entre as opções com vaga no Anexo III. A primeira atribuição observará região indicada na inscrição, a ordem de classificação e as reservas legais. Após a primeira atribuição, as convocações seguirão a lista geral por função e região modalidade de concorrência e observarão os subitens 1.9, 1.10 e 14.7.
2.6 A contratação é de natureza administrativa, com vinculação ao Regime Geral de Previdência Social, e não gera vínculo efetivo, estabilidade nem direito à efetivação.
3. DAS FASES DO CERTAME
3.1 O processo seletivo simplificado terá as seguintes fases:
|
FASE |
FUNÇÕES |
CARÁTER |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1ª – Prova Objetiva de Conhecimentos |
Todas |
Eliminatório e classificatório |
40 pontos |
|
2ª – Avaliação de Títulos |
Professor |
Classificatório |
10 pontos |
|
3ª – Avaliação de Experiência Profissional |
Todas |
Classificatório |
10 pontos |
4. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1 Para a contratação, o candidato aprovado deverá preencher os requisitos exigidos para a contratação de pessoal por prazo determinado no município de Várzea Grande (MT) e apresentar, na convocação, a documentação do item 14, sob pena de eliminação.
4.1.1 Os requisitos legais de nacionalidade, idade, capacidade, regularidade eleitoral, obrigações militares, escolaridade, habilitação profissional e aptidão para as atribuições serão comprovados na contratação, nos termos da legislação municipal e do Anexo II. Para Transporte Escolar, serão exigidas CNH categoria D válida, idade superior a 21 anos, curso especializado e as demais condições dos arts. 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive a certidão específica prevista nesse último artigo.
4.2 É vedada a contratação de candidato que já mantenha vínculo remunerado com a Administração Pública, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.613/2003, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens seguintes.
4.2.1 Para as funções de Professor, será admitida a contratação de candidato que mantenha outro vínculo público quando a acumulação se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, da Constituição Federal, consistentes na acumulação de dois cargos de professor ou de um cargo de professor com outro cargo ou emprego de qualquer natureza.
4.3 A acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, inclusive vínculos temporários, somente será admitida nas hipóteses do art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com compatibilidade de horários e observância do teto constitucional: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro de qualquer natureza, conforme a Emenda Constitucional nº 138/2025; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando aplicável à função. A licitude da acumulação será verificada antes da contratação.
4.4 Somente impedirão a contratação as restrições expressamente previstas na legislação aplicável e vigentes na data da contratação. Penalidade anterior ou registro de desempenho insatisfatório não produzirá impedimento automático ou por prazo indeterminado. Qualquer indeferimento deverá indicar a base legal, os fatos comprovados e os efeitos da decisão definitiva, com prévia notificação do candidato e oportunidade de manifestação e recurso à autoridade competente.
4.4.1 Eventual registro de desempenho insatisfatório deverá resultar de avaliação formal com critérios objetivos, relatório circunstanciado e indicação das evidências e da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A validação pela unidade administrativa, pelo CCDE ou pelos setores da sede não substitui o procedimento legal nem a decisão motivada da autoridade competente. A existência de sindicância ou processo disciplinar ainda não concluído não constitui, por si só, impedimento à contratação.
4.5 Após a atribuição da lotação, o candidato deverá exercer suas atividades na unidade designada. Não será admitida alteração por mera conveniência pessoal. A Administração poderá determinar ou autorizar remanejamento por necessidade do serviço, reorganização da rede, extinção da vaga ou medida de saúde, segurança ou acessibilidade, mediante decisão motivada, observadas as atribuições da função e a legislação aplicável.
4.6 Antes da contratação, o candidato que não aceitar a lotação ofertada poderá formalizar desistência definitiva ou requerer, uma única vez, reclassificação, na forma do subitem 14.7 e do Anexo XII. Após a contratação, eventual pedido de desligamento observará o item 15. A recusa da lotação não assegura direito à escolha de outra unidade fora das regras de convocação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Será permitida a realização de até 2 (duas) inscrições pelo mesmo candidato neste Processo Seletivo Simplificado, desde que destinadas a funções distintas e desde que o candidato preencha os requisitos de escolaridade, habilitação e demais exigências específicas de cada função.
5.1.1 Cada inscrição será considerada de forma autônoma, gerando classificação própria na respectiva função, região e modalidade de concorrência escolhidas pelo candidato.
5.1.2 Não será permitida mais de uma inscrição para a mesma função, ainda que em regiões diferentes, devendo o candidato escolher, no ato da inscrição, uma única região para cada função, quando houver regionalização.
5.1.3 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada válida somente a última inscrição regularmente concluída e confirmada dentro do prazo estabelecido no cronograma, ficando automaticamente canceladas as anteriores.
5.1.4 O candidato que realizar duas inscrições será responsável pelo cumprimento das exigências e pela participação nas etapas correspondentes a cada função.
5.1.5 Na hipótese de coincidência de data e horário de prova, avaliação, validação documental, entrevista ou qualquer outra etapa presencial referente às duas inscrições, caberá exclusivamente ao candidato optar por uma delas, não sendo assegurada aplicação em horário alternativo, segunda chamada ou tratamento diferenciado.
5.1.6 A inscrição, aprovação ou classificação em duas funções não assegura o direito à celebração simultânea de dois contratos temporários.
5.1.7 A celebração de mais de um contrato com a Administração Pública somente será admitida quando a acumulação estiver autorizada pela Constituição Federal e pela legislação aplicável, mediante análise prévia da Administração quanto:
I – à natureza das funções; II – à compatibilidade dos horários e das jornadas de trabalho; III – à inexistência de sobreposição de expedientes; IV – à observância do limite remuneratório constitucional; e V – à inexistência de outro impedimento legal ou administrativo.
5.1.8 Quando a acumulação não for legalmente permitida ou quando houver incompatibilidade de horários, o candidato convocado para mais de uma função deverá optar formalmente por apenas uma delas antes da assinatura do contrato.
5.1.9 A assinatura do contrato para uma das funções implicará a exclusão do candidato das demais listas de classificação deste Processo Seletivo Simplificado, salvo quando a acumulação for constitucionalmente permitida e previamente autorizada pela Administração, após análise da compatibilidade de horários.
5.1.10 Eventual desligamento de uma função para contratação em outra observará as regras deste Edital relativas à desistência, rescisão e recontratação, não gerando ao candidato direito automático à celebração de novo contrato.
5.2 As inscrições serão feitas exclusivamente em <https://selecon.org.br/>, no período do Cronograma (Anexo I), até 23h59min do último dia. O candidato deve preencher o formulário eletrônico, indicar a função, a região com vaga no Anexo III e, se for o caso, a condição de pessoa com deficiência, a autodeclaração étnico-racial e a necessidade de condição especial, emitir o boleto e pagá-lo até o vencimento.
5.3 O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para as funções de nível superior e R$ 90,00 (noventa reais) para as funções de nível médio.
5.4 Não será aceito pagamento por cheque, depósito em caixa eletrônico, transferência para conta diversa da indicada no boleto, agendamento sem compensação ou pagamento após o vencimento. A inscrição só se efetiva com a confirmação do pagamento pelo banco ou com o deferimento da isenção.
5.5 A partir de 72 (setenta e duas) horas do pagamento do boleto, o candidato deverá conferir, na Área do Candidato, se a inscrição foi confirmada e, em caso negativo, contatar o Instituto Selecon.
5.6 Erros de digitação nos dados pessoais devem ser corrigidos pelo próprio candidato, na Área do Candidato, até o prazo previsto no Cronograma para correção de dados do Cartão de Convocação de Etapa (CCE).
5.7 Não haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento ou não realização do certame, de pagamento em duplicidade ou fora do prazo.
5.8 Da isenção da taxa de inscrição
5.8.1 Nos termos das Leis Municipais n.º 4.136/2016, n.º 4.241/2017 e n.º 5.324/2024, poderá requerer isenção, no período do Cronograma, pelo formulário eletrônico disponível em <https://selecon.org.br/>, o candidato que:
a) seja doador de medula óssea, doador regular de sangue ou doador de plaquetas;
b) perceba até 1 (um) salário mínimo vigente ou esteja desempregado;
c) seja hipossuficiente, de baixa renda, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
5.8.2 Para a hipótese de doação prevista na Lei Municipal nº 5.324/2024, será considerado doador regular de sangue o candidato que comprove, na data de publicação do Edital, pelo menos 3 (três) doações nos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores, ou 1 (uma) doação de plaquetas, ou inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea. A comprovação deverá observar a legislação municipal e ser expedida pelo órgão ou entidade competente, no caso de doações realizadas na rede pública ou em instituição conveniada ao SUS.
5.8.3 Para comprovar a situação declarada, o candidato deverá enviar por upload, sob pena de indeferimento:
a) doador: certidão ou documento do órgão público competente ou da instituição coletora conveniada ao SUS, com identificação do candidato, datas e natureza das doações, ou comprovante de inscrição no banco de dados de doadores voluntários de medula óssea;
b) desempregado: Declaração de Carência Econômica (Anexo IX) e cópia da CTPS (física ou digital) com a página de identificação e os contratos de trabalho, incluída a página seguinte em branco ou o extrato completo de contratos;
c) remuneração de até 1 salário mínimo: Declaração de Carência Econômica (Anexo IX), cópia da CTPS na forma da alínea “b” e contracheque do mês anterior ao da publicação deste edital;
d) inscrito no CadÚnico: Declaração de Carência Econômica (Anexo IX). A condição será verificada mediante consulta ao órgão gestor do CadÚnico, por meio do CPF do candidato, sendo indeferido o pedido quando os dados informados não corresponderem aos constantes da base de dados.
5.8.4 Será indeferido o pedido intempestivo ou que não comprove a hipótese de isenção, inclusive por documentação ilegível, corrompida ou informação inverídica. Não será admitida mudança da hipótese de isenção ou comprovação de condição adquirida após o prazo. No recurso, poderão ser apresentados esclarecimentos e documentos que comprovem condição já existente no prazo do requerimento, para sanar erro material ou deficiência de leitura ou de análise, sem quebra da isonomia.
5.8.5 O resultado preliminar será divulgado na data do Cronograma, cabendo recurso na forma do item 12. Indeferido em caráter definitivo, o candidato deverá emitir o boleto e pagá-lo até o vencimento, sob pena de não efetivação da inscrição.
6. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas de cada função e região e das que surgirem durante a validade do certame, conforme o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 1.164/1991 e a Lei Complementar Municipal nº 3.797/2012. A avaliação para contratação considerará as atribuições essenciais da função, os recursos de acessibilidade e as adaptações razoáveis, sendo vedada exclusão fundada exclusivamente na deficiência.
6.2 Quando o cálculo resultar em número fracionado, será elevado ao inteiro subsequente.
6.3 Considera-se pessoa com deficiência a que se enquadra na Lei Federal n.º 13.146/2015, incluídas as pessoas com transtorno do espectro autista, a pessoa com visão monocular e a pessoa com deficiência auditiva na forma da legislação.
6.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá declarar a condição no formulário de inscrição e enviar, até 09/11/2026, documento médico legível, assinado por profissional habilitado e identificado por seu registro profissional, que descreva a deficiência e os elementos necessários à sua avaliação. O documento deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, ressalvadas as hipóteses de deficiência permanente ou condição para a qual a legislação assegure validade indeterminada do laudo. Não será exigida nova emissão apenas em razão da data de laudo de condição permanente, sem prejuízo de esclarecimentos tecnicamente justificados.
6.5 O candidato que não cumprir o subitem 6.4 concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
6.6 As pessoas com deficiência participam em igualdade de condições quanto ao conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local da prova e à nota mínima, assegurados os recursos de acessibilidade do item 8.
6.7 O resultado preliminar dos pedidos será divulgado na data do Cronograma, cabendo recurso na forma do item 12.
6.8 Os candidatos inscritos como PcD e aprovados constarão, na primeira atribuição, na lista da região escolhida. Após a primeira atribuição, integrarão a lista geral da função e modalidade de concorrência, conforme o subitem 1.9. O candidato classificado dentro das vagas de ampla concorrência será convocado por essa modalidade e não consumirá vaga reservada, observadas a legislação aplicável e a alternância e proporcionalidade das convocações.
6.9 O candidato convocado para vaga reservada será submetido à avaliação da condição de pessoa com deficiência e ao exame admissional pelos profissionais competentes. A avaliação será individualizada e considerará as atribuições essenciais da função, as barreiras existentes e as adaptações razoáveis necessárias, assegurado recurso contra decisão desfavorável.
6.10 Eventual conclusão de inaptidão deverá ser fundamentada em avaliação técnica individualizada da capacidade para as atribuições essenciais da função, consideradas as adaptações razoáveis. A deficiência ou a existência de diagnóstico, isoladamente, não constituem motivo de eliminação.
6.11 A não confirmação da condição de PcD acarretará apenas a perda do direito à reserva, permanecendo o candidato na ampla concorrência se sua nota e classificação o permitirem. A eliminação por inaptidão para a função dependerá de decisão técnica motivada e do julgamento de eventual recurso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Fraude comprovada observará o subitem 16.1.
6.12 As vagas reservadas não providas, após o esgotamento dos candidatos habilitados na lista específica e o julgamento dos recursos, serão revertidas à ampla concorrência, observada a ordem de classificação e a legislação aplicável.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Nos termos da Lei Municipal n.º 5.502/2025, ficam reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por função e região das que surgirem durante a validade do certame, conforme Anexo II.
7.2 A reserva é aplicada sempre que o número de vagas da função for igual ou superior a 3 (três). O quantitativo fracionado será aumentado para o inteiro subsequente quando a fração for igual ou maior que 0,5, e diminuído para o inteiro inferior quando menor que 0,5.
7.3 Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no formulário de inscrição, conforme o quesito cor ou raça do IBGE, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da declaração. Quem não se autodeclarar concorrerá apenas às vagas de ampla concorrência.
7.4 Os candidatos negros concorrem simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Os aprovados dentro do número de vagas de ampla concorrência não são computados para o preenchimento das reservadas.
7.5 A veracidade da autodeclaração poderá ser objeto de apuração por procedimento formal, cuja condução e análise, no âmbito deste Processo Seletivo Simplificado, serão de responsabilidade do Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON, assegurados ao candidato a ciência dos elementos considerados, a decisão motivada, o contraditório, a ampla defesa e o recurso. A fraude devidamente comprovada acarretará a eliminação do candidato e, caso já tenha ocorrido a contratação, o resultado da apuração será encaminhado ao Município de Várzea Grande para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a anulação da contratação, sem prejuízo das demais sanções legais. A mera divergência na avaliação da autodeclaração, por si só, não será presumida como fraude, e eventual perda do direito à reserva de vagas não afastará a permanência do candidato na ampla concorrência, desde que sua nota e classificação assim o permitam.
7.6 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.7 As vagas reservadas não preenchidas observarão as regras de reversão previstas nos arts. 3º, § 3º, e 5º da Lei Municipal nº 5.502/2025, com observância da ordem prioritária legal, da classificação, da alternância e da proporcionalidade das convocações.
7.8 O candidato que se enquadre nas duas reservas poderá concorrer a ambas, sendo convocado pela que primeiro alcançar sua posição.
7.9 Em caso de empate na classificação para vaga reservada a candidatos negros, terá preferência o candidato mais idoso, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 5.502/2025. Persistindo o empate, serão aplicados os demais critérios do subitem 11.3, na ordem nele prevista.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
8.1 O candidato que necessitar de condição especial deverá solicitá-la no formulário de inscrição e enviar os documentos justificativos até 09/11/2026, indicando os recursos necessários, como prova ampliada, ledor, transcritor, intérprete de Libras, sala de fácil acesso, mobiliário adaptado, tempo adicional ou tecnologia assistiva. A comprovação médica observará as exceções de validade previstas no subitem 6.4. Necessidade superveniente deverá ser comunicada imediatamente ao SAC, com comprovação, e será analisada conforme a possibilidade de atendimento e os direitos de acessibilidade.
8.2 O tempo adicional de até 1 (uma) hora será concedido ao candidato com deficiência cuja necessidade esteja justificada em laudo.
8.3 Nos termos da Lei Municipal n.º 4.207/2017, havendo questões cuja resposta dependa da interpretação de símbolos, gráficos, esquemas e desenhos que não possam ser transcritos para o braile, será aplicada prova específica aos candidatos com deficiência visual que a solicitarem, no mesmo nível e natureza das demais.
8.4 A candidata lactante poderá amamentar o filho durante a prova. Deverá informar a condição na inscrição, apresentar a certidão de nascimento no dia da prova e levar acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata terá até 30 (trinta) minutos por filho, a cada 2 (duas) horas, com compensação de igual tempo ao final. Sem acompanhante, a candidata não poderá realizar a prova com a criança.
8.5 A pessoa travesti ou transexual poderá solicitar, na inscrição, o tratamento pelo nome social.
8.6 Os pedidos serão analisados conforme a necessidade comprovada, os direitos de acessibilidade e de adaptação razoável e a viabilidade técnica. Eventual indeferimento deverá ser motivado e disponibilizado ao candidato. O resultado será divulgado com a homologação preliminar das inscrições, assegurado recurso na forma do item 12.
9. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
9.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta. Cada questão valerá 2 (dois) pontos, totalizando 40 (quarenta) pontos, conforme a distribuição do Anexo V e os conteúdos do Anexo VI. A correção será feita por leitura óptica.
9.2 Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo:
a) funções de nível médio: 60% (sessenta por cento) do total de pontos, ou seja, 24 (vinte e quatro) pontos;
b) funções de nível superior (professor): 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos, ou seja, 26 (vinte e seis) pontos.
9.2.1 O candidato que não atingir a pontuação mínima da sua função será considerado não habilitado e eliminado do certame.
9.3 A Prova Objetiva será aplicada em 06 de dezembro de 2026, domingo, preferencialmente em Várzea Grande (MT), podendo ser utilizada cidade limítrofe em razão do número de inscritos. As funções de nível superior serão avaliadas pela manhã e as de nível médio, à tarde. Os horários de abertura e fechamento dos portões e de início da prova serão informados no CCE. A duração será de 2 (duas) horas, incluído o preenchimento do cartão de respostas, ressalvados o tempo adicional e a compensação de amamentação deferidos.
9.4 O Cartão de Convocação de Etapa (CCE), com local, sala e horário, estará disponível em <https://selecon.org.br/> a partir da data do Cronograma, não sendo enviado pelos Correios.
9.5 O candidato deverá comparecer com 1 (uma) hora de antecedência, munido do CCE impresso, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do original de documento oficial de identidade com foto e assinatura.
9.5.1 Serão aceitas as carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros, pelas polícias militares e pelos conselhos de fiscalização profissional; o passaporte; as carteiras funcionais do Ministério Público, da Magistratura e da Defensoria Pública; a CNH com foto, ainda que vencida; e os documentos digitais com foto exibidos em aplicativos oficiais. Não serão aceitos protocolos, certidão de nascimento, carteira de estudante, crachás, cópias, ainda que autenticadas, nem documentos ilegíveis ou danificados.
9.5.2 Em caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar registro de ocorrência policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, e será submetido à identificação especial.
9.6 Os portões serão fechados no horário indicado no CCE, e o candidato que chegar depois será eliminado. Não haverá segunda chamada nem aplicação de prova fora da data, do horário e do local designados, e o não comparecimento caracteriza desistência.
9.7 O candidato que não constar da lista de presença, mas apresentar comprovante de pagamento válido, poderá fazer a prova mediante preenchimento de termo de inscrição condicional, sujeito à verificação posterior.
9.8 Durante a prova, são vedados consulta a livros, anotações ou impressos e uso de telefone celular, relógio, calculadora, tablet, fones, gravador ou outro equipamento eletrônico. Os aparelhos deverão permanecer desligados e acondicionados no porta-objetos lacrado, sob a carteira, sendo eliminado o candidato cujo aparelho emita som ou que descumpra a guarda determinada. Essa vedação não se aplica a dispositivo médico ou tecnologia assistiva previamente autorizados. Adornos que dificultem a identificação serão submetidos à inspeção, respeitadas as condições médicas e religiosas.
9.9 É vedado o ingresso portando arma, ainda que com porte legal. É assegurado ao candidato que utilize véu ou vestimenta religiosa na cabeça realizar a prova com o item, desde que o rosto fique descoberto e se submeta à inspeção prévia.
9.10 O cartão de respostas é o único documento válido para correção. Não haverá substituição por erro do candidato, e não serão computadas questões sem marcação, com mais de uma marcação, emendas ou rasuras.
9.11 O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala após 1 (uma) hora do início da prova, entregando o cartão de respostas, e só poderá levar o caderno de questões nos últimos 30 (trinta) minutos. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala sairão juntos, após assinarem a ata.
9.12 O gabarito preliminar e o caderno de questões serão divulgados em <https://selecon.org.br/> na data do Cronograma. A imagem do cartão de respostas será divulgada com o resultado preliminar da prova.
9.13 Será eliminado o candidato que utilizar meio ilícito ou fraudulento, comunicar-se com outro candidato ou com terceiros, portar ou usar os objetos vedados, recusar-se à identificação ou à inspeção de segurança, registrar imagens da prova, perturbar a ordem dos trabalhos, tratar sem urbanidade a equipe de aplicação ou descumprir as instruções da prova.
10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
10.1 A Avaliação de Títulos, classificatória e exclusiva para Professor, abrangerá todos os candidatos habilitados no resultado definitivo da Prova Objetiva, inclusive os habilitados após recurso. O envio ocorrerá exclusivamente por upload na Área do Candidato, em https://selecon.org.br/, de 22/12/2026 a 28/12/2026. Cada título deverá ser enviado no campo correspondente à sua modalidade.
10.2 A Avaliação de Títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme o Anexo VII. O candidato que não apresentar títulos permanecerá no certame, com pontuação zero nesta fase.
10.3 Os cursos apresentados para pontuação deverão estar concluídos até o último dia previsto para envio da documentação e ser expedidos por instituição credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, com situação ativa. A comprovação será feita por diploma ou certificado de conclusão; declarações ou atestados somente serão aceitos quando acompanhados do respectivo histórico escolar e dos elementos necessários à comprovação da conclusão.
10.4 Não será pontuado o título utilizado como requisito mínimo para ingresso na função, conforme o Anexo II. Para fins de formação acadêmica, será considerada somente a maior titulação apresentada, vedada a acumulação de pontos entre especialização, mestrado e doutorado.
10.5 A Avaliação de Experiência Profissional, classificatória, abrangerá todos os candidatos habilitados no resultado definitivo da Prova Objetiva, de todas as funções, e valerá até 10 (dez) pontos. Serão consideradas atividades exercidas na mesma função ou atividades cujas atribuições sejam comprovadamente compatíveis. A ausência de comprovação de experiência resultará em pontuação zero, sem eliminação.
10.6 Será considerada a experiência profissional comprovada no período de 08/10/2021 a 07/10/2026, correspondente aos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital. I – exercício em cargo, emprego ou função pública compatível: 2 (dois) pontos por ano completo de 365 dias, até 10 (dez) pontos; II – experiência compatível na iniciativa privada ou em outros vínculos: 1 (um) ponto por ano completo de 365 dias, até 5 (cinco) pontos. Os períodos de cada modalidade serão somados separadamente. O limite global desta fase será de 10 (dez) pontos, sem contagem em duplicidade de períodos concomitantes, conforme o Anexo VIII.
10.7 A experiência será comprovada por certidão ou declaração do órgão público ou da instituição empregadora, conforme o Anexo VIII, ou por CTPS física ou digital acompanhada dos elementos necessários à identificação das atividades. O documento deverá identificar o candidato e o emitente, a função e as atribuições exercidas, as datas de início e término, ou a continuidade do vínculo, e os afastamentos não computáveis. O envio ocorrerá de 22/12/2026 a 28/12/2026, exclusivamente na Área do Candidato.
10.8 Os períodos comprovados, ainda que descontínuos, serão somados em dias e convertidos em anos completos de 365 dias. Somente serão computados dias dentro do intervalo do subitem 10.6; frações de ano não serão pontuadas. Períodos concomitantes serão contados uma única vez; em sobreposição entre modalidades, os dias coincidentes serão computados na modalidade pública. Para vínculo em aberto, o termo final de contagem será 07/10/2026, ainda que a declaração seja emitida posteriormente. Serão descontados afastamentos sem exercício profissional, conforme os registros do emitente.
10.9 Não serão considerados, para fins de pontuação de experiência profissional, estágio curricular ou extracurricular, monitoria, bolsa de estudo, residência acadêmica sem vínculo profissional, trabalho voluntário ou períodos que não possam ser comprovados documentalmente.
10.10 Documento falso ou materialmente adulterado poderá acarretar eliminação, mediante apuração com contraditório, ampla defesa e decisão motivada, sem prejuízo das responsabilidades legais. Os resultados preliminares de títulos e experiência profissional serão divulgados em 06/01/2027, com indicação da pontuação e, quando aplicável, do motivo de não pontuação na Área do Candidato, assegurado recurso em 07/01/2027 e 08/01/2027.
11. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva e na Avaliação de Experiência Profissional e, para a função de Professor, também à pontuação obtida na Avaliação de Títulos.
11.2 Os candidatos serão classificados, em ordem decrescente da nota final, por função e região de inscrição, em 3 (três) listas.
a) classificação geral;
b) classificação das pessoas com deficiência;
c) classificação dos candidatos negros.
11.3 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa, preferindo o mais idoso dentre esses candidatos;
b) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;
c) obtiver maior pontuação na Avaliação de Experiência Profissional;
d) obtiver maior pontuação na Avaliação de Títulos, quando se tratar de candidato à função de Professor;
e) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
f) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
11.3.1 Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio público, divulgado por edital.
11.4 A classificação no cadastro de reserva gera apenas expectativa de eventual convocação e contratação, não assegurando ao candidato direito subjetivo à contratação. A convocação ficará condicionada ao surgimento de vagas, à necessidade da Administração Pública, à disponibilidade orçamentária e financeira, ao prazo de validade do processo seletivo e à observância da ordem de classificação, ressalvadas as hipóteses legalmente reconhecidas de preterição ou violação da ordem classificatória.
12. DOS RECURSOS
12.1 O prazo para recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação do ato, das 00h01min do primeiro dia às 23h59min do segundo dia, no horário de Várzea Grande (MT), nas datas indicadas no Anexo I, exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em https://selecon.org.br/, contra:
12.1.1 Para a contagem dos recursos do certame, consideram-se dias úteis os dias de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados legalmente aplicáveis em Várzea Grande (MT). Se houver publicação posterior à data prevista, o prazo será recomposto para assegurar dois dias úteis integrais; eventual indisponibilidade comprovada do sistema no prazo será tratada por comunicado com definição de nova data final e publicidade isonômica.
a) o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
b) o indeferimento do pedido de participação como PcD;
c) a homologação preliminar das inscrições, inclusive quanto às condições especiais;
d) o gabarito preliminar e as questões da prova objetiva;
e) o resultado preliminar da prova objetiva;
f) o resultado preliminar da prova de títulos;
g) o resultado preliminar da Avaliação de Experiência Profissional;
h) a classificação preliminar no processo seletivo simplificado.
12.2 O recurso deverá identificar o ato ou a questão impugnados, o fundamento e o pedido. Será admitido um recurso por candidato para cada ato, ou por questão da Prova Objetiva. O candidato poderá impugnar todos os itens pertinentes em sua petição e terá acesso aos elementos necessários à fundamentação, preservados os dados pessoais de terceiros.
12.3 Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem indicação do ato ou da questão impugnados, sem fundamentação ou apresentados por meio diverso do previsto. A utilização de argumento jurídico semelhante por candidatos diferentes não constituirá, por si só, motivo de indeferimento. Documentação complementar observará as regras da etapa, sem admitir fato ou condição adquiridos após o respectivo prazo.
12.4 Os pontos de questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Alterado o gabarito, as provas serão corrigidas conforme o gabarito definitivo. A reanálise pode manter, aumentar ou reduzir a pontuação e a classificação.
12.5 A banca examinadora decidirá os recursos relativos à avaliação das provas e dos documentos. As decisões e sua fundamentação serão disponibilizadas ao recorrente na Área do Candidato; os resultados serão divulgados no endereço do certame. Não caberá novo recurso ordinário contra decisão de recurso, sem prejuízo da correção de erro material, da autotutela administrativa e do acesso aos órgãos de controle e ao Poder Judiciário.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
13.1 O resultado final será divulgado em 15/01/2027, após o julgamento dos recursos, e homologado pela autoridade competente em 18/01/2027, com publicação no Diário Oficial Eletrônico da AMM e divulgação nos endereços do subitem 1.4.
13.2 O certame terá validade desde a publicação da homologação até 31 de dezembro de 2027. Esse prazo não prorroga a vigência contratual prevista no item 15 nem autoriza contratação para exercício após 17 de dezembro de 2027.
14. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Na primeira atribuição a fase inicial de convocação seguirá a ordem de classificação por função, região e modalidade de concorrência, observados os subitens 1.9 e 14.7 e a alternância e proporcionalidade das reservas. Após a primeira atribuição, as convocações seguirão as listas gerais por função e modalidade de concorrência, conforme o subitem 1.9. A convocação será publicada no Diário Oficial Eletrônico da AMM e divulgada nos endereços do subitem 1.4. A primeira convocação está prevista para 28/01/2027.
14.2 O candidato deverá comparecer no local, dia e horário indicados, com a documentação do subitem 14.3. Antes da contratação, poderá firmar desistência definitiva ou requerer a reclassificação do subitem 14.7, conforme Anexo XII. O não comparecimento sem requerimento tempestivo implicará desistência. Eventual indeferimento por falta de requisito ou documento será motivado, com ciência ao candidato e oportunidade de recurso à autoridade competente, sem prorrogação automática do prazo de comprovação dos requisitos.
14.3 Para a contratação, serão exigidos:
01 01 (uma) foto 3x4;
02 Cópia da Carteira de Identidade ou CNH;
03 Cópia do CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
04 Comprovante de regularidade do CPF, emitido pelo site da receita federal;
05 Cópia do Título de Eleitor;
06 Certidão de Quitação Eleitoral; (www.tse.jus.mt);
07 Cópia de Certificado de Reservista, para o sexo masculino até 45
(quarenta e cinco) anos completos;
08 Cópia da Carteira de Trabalho (não possuindo, procurar SINE/VG);
09 Cópia do cartão PIS/PASEP ou o número do mesmo
10 Cópia do Comprovante de Escolaridade;
11 Cópia do Registro no Conselho Regional de acordo com a categoria, ou quando for caso;
12 Comprovante de Residência recente, não possuindo apresentar Declaração de Residência assinada pelo servidor;
13 Cópia da Certidão de Casamento ou da Sentença Declaratória de União Estável se houver;
14 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do cônjuge se houver;
15 Cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 18 (dezoito) anos se houver;
16 Cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) dos filhos;
17 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual autenticada no próprio site (www.tjmt.jus.br);
18 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal autenticada no próprio site (www.tjmt.jus.br);
19 Atestado Médico de Admissão (original);
20 Declaração de não acúmulo de cargos;
21 Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;
22 Declaração de Parentesco;
23 Declaração de Opção Salarial;
24 Declaração de veracidade dos documentos apresentados;
25 Declaração, de disponibilidade de cumprimento de jornada de trabalho;
26 Declaração, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
27 Certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos:
- Prefeitura de Cuiabá (Transparência (cuiaba.mt.gov.br)
- Governo do Estado (Portal do Servidor (seplag.mt.gov.br)
28 Curriculum Vitae Simplificado (original).
14.4 Serão aceitos documentos originais, cópias conferidas pela Administração ou autenticadas e documentos eletrônicos com assinatura ou mecanismo verificável de autenticidade. Protocolos que não comprovem o requisito não substituirão os documentos exigidos. Eventual diligência para conferir autenticidade não permitirá comprovação de requisito adquirido após a data legalmente exigida.
14.5 Em cumprimento ao art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, as certidões de antecedentes criminais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses e mantidas pela instituição. O contratado será notificado do vencimento e da necessidade de apresentação de certidões atualizadas, com resguardo dos dados pessoais.
14.6 Os candidatos classificados para a função de técnico de desenvolvimento educacional especializado serão convocados mediante demanda comprovada pela matrícula de estudante com deficiência.
14.7 O candidato convocado poderá requerer, uma única vez e dentro do prazo de apresentação, reclassificação para o final da lista aplicável à convocação: por função, região e modalidade de concorrência na primeira atribuição e por função e modalidade de concorrência na lista geral, após a primeira atribuição, conforme Anexo XII. Nova convocação dependerá de vaga e da ordem aplicável, respeitadas as reservas legais, e poderá compreender qualquer região quando utilizada a lista geral.
15. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
15.1 Os contratos observarão o calendário escolar de 2027, com início previsto em 15 de fevereiro de 2027 e término em 17 de dezembro de 2027, conforme a Portaria nº 251/2026/GAB/SMECEL/VG/MT. Para convocação posterior ao início previsto, a vigência começará na data da efetiva contratação, sem efeitos retroativos, e terminará até 17 de dezembro de 2027, respeitados os limites legais de duração e a necessidade temporária que fundamentou o vínculo.
15.2 O contrato será extinto ou rescindido antes do prazo nas seguintes hipóteses:
a) posse de servidor aprovado em concurso público para a vaga ocupada;
b) a pedido do contratado, com comunicação prévia de 30 (trinta) dias;
c) retorno do servidor titular da vaga;
d) cessação da necessidade que motivou a contratação, inclusive por ajuste de turmas ou redução de demanda;
e) faltas injustificadas em número igual ou superior a 5% (cinco por cento) dos dias de trabalho previstos para o contratado no bimestre, apuradas conforme a legislação aplicável; o prazo de apresentação de justificativa ou atestado será de 72 (setenta e duas) horas, ressalvada impossibilidade comprovada e sem presunção automática de falta injustificada antes da análise da justificativa;
f) desempenho insatisfatório apurado em avaliação formal;
g) aplicação de penalidade;
h) prática de maus-tratos ou de qualquer forma de violência contra criança ou estudante;
i) prática de nepotismo;
j) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
k) descumprimento da obrigação de atualizar as certidões do subitem 14.5, após notificação e oportunidade de regularização, sem justificativa acolhida;
l) fraude em documentação, comprovada em procedimento regular.
15.2.1 As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa, nos termos da lei complementar 2.613/2003.
15.3 Toda rescisão será formalizada por decisão motivada. Nas hipóteses que atribuam ao contratado falta, desempenho insatisfatório, penalidade ou irregularidade, inclusive as alíneas “e” a “l”, será assegurada ciência dos fatos, acesso aos elementos de apuração, prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e recurso à autoridade competente, sem prejuízo de prazo legal mais favorável. As infrações disciplinares serão apuradas no procedimento previsto na legislação municipal, com contraditório e ampla defesa. Medidas cautelares legalmente cabíveis para proteção de estudantes não constituem antecipação de penalidade.
15.4 A extinção pelo término do prazo ou por iniciativa do contratado não gera, por si só, indenização pela duração restante do vínculo, sem prejuízo do pagamento das parcelas vencidas e dos demais direitos previstos na legislação aplicável ou reconhecidos por decisão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A idoneidade dos documentos apresentados é de responsabilidade do candidato, que responde civil, penal e administrativamente por declarações falsas, apuradas em procedimento com ampla defesa.
16.2 As datas do Cronograma podem ser alteradas por edital de retificação, cabendo ao candidato acompanhar as publicações. A legislação com vigência posterior à publicação deste edital não será objeto de avaliação na prova.
16.3 Não serão fornecidas declarações de aprovação ou classificação, valendo a publicação oficial do resultado.
16.4 Os dados pessoais serão tratados apenas para a execução do certame e da contratação, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados. Serão divulgados o nome, o número de inscrição, as notas e a classificação; os laudos médicos e demais dados sensíveis terão acesso restrito às comissões competentes.
16.4.1 A publicação das modalidades de concorrência observará as obrigações legais de transparência e de controle das reservas. Não serão divulgados CPF integral, endereço, dados bancários, diagnóstico, CID ou conteúdo de laudos e certidões. O acesso a dados sensíveis será limitado aos agentes competentes para a etapa, com segurança, finalidade e conservação nos prazos legais.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora indicada no subitem 1.3, em conjunto com o Instituto Selecon, no âmbito de suas competências, mediante decisão motivada e observância da legislação. Questões jurídicas ou de competência da Administração serão submetidas à autoridade municipal competente.
16.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande (MT), 08 de outubro de 2026.
_____________________________
Flávia Petersen Moretti de Araujo
Prefeita Municipal de Várzea Grande (MT)
______________________________
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
|
DATA/PERÍODO |
ATIVIDADE |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
14/10/2026 |
Publicação e divulgação do Edital. |
Na data da publicação |
https://selecon.org.br/ e https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
20/10/2026 e 21/10/2026 |
Período para apresentação de impugnação ao Edital. |
Até as 23h59min do último dia |
faleconosco@selecon.org.br |
|
22/10/2026 |
Resultado da impugnação |
Até as 23h59min do último dia |
https://selecon.org.br/ |
|
20/10/2026 e 21/10/2026 |
Solicitação de isenção da taxa de inscrição. |
Até as 23h59min do último dia |
https://selecon.org.br/ |
|
20/10/2026 a 09/11/2026 |
Período de inscrições. |
Até as 23h59min do último dia |
https://selecon.org.br/ |
|
27/10/2026 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
28/10/2026 e 29/10/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
03/11/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
09/11/2026 |
Último dia para envio da documentação destinada à concorrência às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD, bem como para solicitação e comprovação de condições especiais para realização da prova. |
Até as 23h59min |
https://selecon.org.br/ |
|
10/11/2026 |
Vencimento do boleto bancário e último dia para pagamento da taxa de inscrição. |
Até o limite operacional da instituição bancária para pagamento na data |
Rede bancária |
|
13/11/2026 |
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
16/11/2026 e 17/11/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
19/11/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo dos pedidos de inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência - PcD; divulgação da homologação preliminar das inscrições; e divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
23/11/2026 e 24/11/2026 |
Interposição de recurso contra a homologação preliminar das inscrições e contra o resultado dos pedidos de condições especiais. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
01/12/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos; homologação definitiva das inscrições; e disponibilização do Cartão de Convocação de Etapa - CCE, contendo os locais e horários de realização da Prova Objetiva. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
02/12/2026 |
Solicitação de correção de dados pessoais constantes do Cartão de Convocação de Etapa - CCE. |
Até as 23h59min |
https://selecon.org.br/ |
|
06/12/2026 (domingo) |
Aplicação da Prova Objetiva de Conhecimentos para todos os cargos e funções. |
Manhã: nível superior. Tarde: nível médio. Horários específicos informados no CCE |
Locais indicados no CCE |
|
07/12/2026 |
Divulgação do gabarito preliminar e do caderno de questões da Prova Objetiva. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
09/12/2026 e 10/12/2026 |
Interposição de recurso contra o gabarito preliminar e contra as questões da Prova Objetiva, considerando o feriado municipal de 08/12/2026. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
15/12/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos contra as questões; divulgação do gabarito definitivo; disponibilização da imagem do cartão de respostas; e divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
16/12/2026 e 17/12/2026 |
Interposição de recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
21/12/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos e do resultado definitivo da Prova Objetiva; e convocação de todos os candidatos habilitados para a Avaliação de Títulos, no caso das funções de Professor, e para a Avaliação de Experiência Profissional, no caso de todas as funções. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
22/12/2026 a 28/12/2026 |
Envio dos títulos, para as funções de Professor, e da documentação comprobatória de experiência profissional, para todas as funções. |
Até as 23h59min do último dia |
https://selecon.org.br/ |
|
06/01/2027 |
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos e da Avaliação de Experiência Profissional. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
07/01/2027 e 08/01/2027 |
Interposição de recurso contra os resultados preliminares da Avaliação de Títulos e da Avaliação de Experiência Profissional. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
12/01/2027 |
Divulgação do resultado dos recursos; divulgação dos resultados definitivos da Avaliação de Títulos e da Avaliação de Experiência Profissional; e divulgação da classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
13/01/2027 e 14/01/2027 |
Interposição de recurso contra a classificação preliminar do Processo Seletivo Simplificado. |
Das 00h01min do primeiro dia até as 23h59min do segundo dia |
https://selecon.org.br/ |
|
15/01/2027 |
Divulgação do resultado dos recursos e da classificação definitiva do Processo Seletivo Simplificado. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ |
|
18/01/2027 |
Homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. |
A partir das 17h |
https://selecon.org.br/ e https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
28/01/2027 |
Publicação da primeira convocação, contendo os locais, as datas e os horários destinados à atribuição. |
A partir das 8h |
https://selecon.org.br/ e https://amm.diariomunicipal.org/ |
|
02/02/2027 a 05/02/2027 |
Atribuição e encaminhamento dos candidatos às unidades, observadas a ordem de classificação, as vagas disponíveis e as disposições do edital de convocação. |
Das 8h às 11h e das 13h às 17h |
Locais indicados no edital de convocação |
|
15/02/2027 |
Início dos contratos. |
Conforme orientações da Administração |
Unidades de lotação |
ANEXO II
QUADRO DE FUNÇÕES, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E VAGAS
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
|
FUNÇÃO |
REQUISITO (ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO) |
CH SEMANAL |
SUBSÍDIO 2027 |
AC |
PcD (5%) |
NEGROS (20%) |
TOTAL |
+ CR |
|
NÍVEL MÉDIO |
||||||||
|
Técnico de Desenvolvimento Educacional – Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI) |
Ensino médio completo |
30h |
R$ 1.903,63 |
713 |
50 |
191 |
954 |
+ CR |
|
Técnico de Desenvolvimento Educacional – Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE) |
Ensino médio completo |
30h |
R$ 1.903,63 |
1133 |
77 |
302 |
1512 |
+ CR |
|
Técnico Administrativo Educacional – Agente Administrativo (TAE) |
Ensino médio completo |
30h |
R$ 1.903,63 |
115 |
11 |
30 |
156 |
+ CR |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Técnico em Nutrição Escolar (TNE) |
Ensino médio completo |
30h |
R$ 1.903,63 |
275 |
21 |
75 |
371 |
+ CR |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar (TMIHE) |
Ensino médio completo |
30h |
R$ 1.903,63 |
361 |
26 |
96 |
483 |
+ CR |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional – Transporte Escolar (Motorista – CNH D) |
Ensino médio completo; CNH D válida; idade superior a 21 anos; curso especializado para escolares; requisitos dos arts. 138 e 329 do CTB e da regulamentação do Contran. |
30h |
R$ 1.903,63 |
22 |
2 |
6 |
30 |
+ CR |
|
NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR |
||||||||
|
Professor – Pedagogia |
Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior |
25h |
R$ 4.670,03 |
1111 |
77 |
297 |
1485 |
+ CR |
|
Professor – Artes |
Licenciatura plena em Artes ou Educação Artística |
25h |
R$ 4.670,03 |
7 |
4 |
4 |
15 |
+ CR |
|
Professor – Educação Física |
Licenciatura plena em Educação Física |
25h |
R$ 4.670,03 |
52 |
5 |
14 |
71 |
+ CR |
|
Professor – Letras/Língua Portuguesa |
Licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa |
25h |
R$ 4.670,03 |
12 |
4 |
3 |
19 |
+ CR |
|
Professor – Matemática |
Licenciatura plena em Matemática |
25h |
R$ 4.670,03 |
8 |
4 |
3 |
15 |
+ CR |
|
Professor – Letras/Língua Inglesa |
Licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa |
25h |
R$ 4.670,03 |
1 |
1 |
1 |
3 |
+ CR |
|
Professor – História |
Licenciatura plena em História |
25h |
R$ 4.670,03 |
10 |
4 |
3 |
17 |
+ CR |
|
Professor – Geografia |
Licenciatura plena em Geografia |
25h |
R$ 4.670,03 |
5 |
4 |
2 |
11 |
+ CR |
|
Professor – Ciências |
Licenciatura plena em Ciências ou Ciências Biológicas |
25h |
R$ 4.670,03 |
7 |
4 |
3 |
14 |
+ CR |
Anexo lll
QUADRO DE VAGAS DE TÉCNICOS POR REGIÃO
|
REGIÃO |
TAE |
TDI |
TDEE |
TSAE NUTRIÇÃO |
TSAE HIGIENIZAÇÃO |
TSAE MOTORISTA |
TOTAL |
CR |
|
CENTRO |
6 |
11 |
78 |
9 |
20 |
30 |
154 |
+ CR |
|
NORTE |
37 |
278 |
384 |
103 |
129 |
sem vaga |
931 |
+ CR |
|
LESTE |
30 |
226 |
316 |
69 |
87 |
sem vaga |
728 |
+ CR |
|
OESTE |
42 |
245 |
437 |
115 |
137 |
sem vaga |
976 |
+ CR |
|
SUL |
41 |
194 |
297 |
75 |
110 |
sem vaga |
717 |
+ CR |
|
TOTAL GERAL |
156 |
954 |
1512 |
371 |
483 |
30 |
3506 |
+ CR |
QUADRO DE VAGAS DE PROFESSORES POR REGIÃO
|
FUNÇÃO OU DISCIPLINA |
CENTRO |
NORTE |
LESTE |
OESTE |
SUL |
TOTAL |
|
Pedagogia |
93 |
362 |
286 |
433 |
311 |
1485 |
|
Artes |
sem vaga |
4 |
3 |
4 |
4 |
15 |
|
Educação Física |
sem vaga |
27 |
5 |
19 |
20 |
71 |
|
Língua Portuguesa |
sem vaga |
7 |
2 |
3 |
7 |
19 |
|
Matemática |
sem vaga |
8 |
1 |
1 |
5 |
15 |
|
Língua Inglesa |
sem vaga |
sem vaga |
sem vaga |
3 |
sem vaga |
3 |
|
História |
sem vaga |
6 |
1 |
4 |
6 |
17 |
|
Geografia |
sem vaga |
4 |
1 |
1 |
5 |
11 |
|
Ciências |
sem vaga |
2 |
1 |
3 |
8 |
14 |
|
TOTAL PROFESSORES |
93 |
420 |
300 |
471 |
366 |
1650 |
DISTRIBUIÇÃO DAS RESERVAS
Reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD (5%)
|
REGIÃO |
TAE |
TDI |
TDEE |
TSAE NUTRIÇÃO |
TSAE HIGIENIZAÇÃO |
TSAE MOTORISTA |
TOTAL |
|
CENTRO |
1 |
1 |
4 |
1 |
1 |
2 |
10 |
|
NORTE |
2 |
14 |
20 |
6 |
7 |
0 |
49 |
|
LESTE |
2 |
12 |
16 |
4 |
5 |
0 |
39 |
|
OESTE |
3 |
13 |
22 |
6 |
7 |
0 |
51 |
|
SUL |
3 |
10 |
15 |
4 |
6 |
0 |
38 |
|
TOTAL |
11 |
50 |
77 |
21 |
26 |
2 |
187 |
Reserva de vagas para candidatos negros (20%)
|
REGIÃO |
TAE |
TDI |
TDEE |
TSAE NUTRIÇÃO |
TSAE HIGIENIZAÇÃO |
TSAE MOTORISTA |
TOTAL |
|
CENTRO |
1 |
2 |
16 |
2 |
4 |
6 |
31 |
|
NORTE |
7 |
56 |
77 |
21 |
26 |
0 |
187 |
|
LESTE |
6 |
45 |
63 |
14 |
17 |
0 |
145 |
|
OESTE |
8 |
49 |
87 |
23 |
27 |
0 |
194 |
|
SUL |
8 |
39 |
59 |
15 |
22 |
0 |
143 |
|
TOTAL |
30 |
191 |
302 |
75 |
96 |
6 |
700 |
PROFESSORES - DISTRIBUIÇÃO DAS RESERVAS
Reserva de vagas para pessoas com deficiência - PcD (5%)
|
FUNÇÃO OU DISCIPLINA |
CENTRO |
NORTE |
LESTE |
OESTE |
SUL |
TOTAL |
|
Pedagogia |
5 |
19 |
15 |
22 |
16 |
77 |
|
Artes |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Educação Física |
0 |
2 |
1 |
1 |
1 |
5 |
|
Língua Portuguesa |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Matemática |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Língua Inglesa |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
História |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Geografia |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Ciências |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
TOTAL |
5 |
27 |
22 |
30 |
23 |
107 |
Reserva de vagas para candidatos negros (20%)
|
FUNÇÃO OU DISCIPLINA |
CENTRO |
NORTE |
LESTE |
OESTE |
SUL |
TOTAL |
|
Pedagogia |
19 |
72 |
57 |
87 |
62 |
297 |
|
Artes |
0 |
1 |
1 |
1 |
1 |
4 |
|
Educação Física |
0 |
5 |
1 |
4 |
4 |
14 |
|
Língua Portuguesa |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
3 |
|
Matemática |
0 |
2 |
0 |
0 |
1 |
3 |
|
Língua Inglesa |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
1 |
|
História |
0 |
1 |
0 |
1 |
1 |
3 |
|
Geografia |
0 |
1 |
0 |
0 |
1 |
2 |
|
Ciências |
0 |
0 |
0 |
1 |
2 |
3 |
|
TOTAL |
19 |
83 |
59 |
96 |
73 |
330 |
ANEXO IV
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES DE ACORDO COM OS CARGOS
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
SUPERIOR
|
Professor - Pedagogia |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Artes |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Educação Física |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Letras/Língua Portuguesa |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Matemática |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Letras/Língua Inglesa |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - História |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Geografia |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
|
Professor - Ciências |
|
Atribuições: Atribuições inerentes às atividades de docência, de coordenação pedagógica, de direção e de assessoramento educacional ou de gestão. |
NÍVEL MÉDIO
|
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE) |
|
Atribuições: auxiliar os professores em sala e em atividades extraclasses; assistir os alunos nas suas atividades; participar da elaboração dos projetos e das propostas educacionais; utilizar recursos e metodologias disponíveis para atingir os objetivos educacionais; zelar e acompanhar a alimentação e a higienização das crianças; zelar e acompanhar a alimentação, a higienização e a locomoção dos alunos com necessidades especiais; acompanhamento dos alunos no horário de chegada e de saída da escola |
|
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo (TAE) |
|
Atribuições: atividades de escrituração e arquivo relativas às atividades de secretarias escolares, e operar multimeios didáticos, atuando na orientação dos recursos tecnológicos disponíveis nas bibliotecas escolares, laboratórios, salas de ciências e outros espaços escolares. |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar (TMIHE) |
|
Atribuições: limpeza e manutenção da infraestrutura escolar. |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Técnico em Nutrição Escolar (TNE) |
|
Atribuições: Preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar. |
|
Técnico de Suporte Administrativo Educacional: Transporte Escolar (Motorista – CNH D) |
|
Atribuições: conduzir os veículos de transporte escolar nas rotas e nos horários determinados; observar as normas de trânsito e de segurança dos estudantes; verificar as condições de segurança do veículo e comunicar irregularidades ao setor responsável; zelar pelo veículo e cumprir as atribuições legalmente previstas para a função. |
ANEXO V
ESTRUTURA DA PROVA OBJETIVA E DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
NÍVEL MÉDIO
|
FUNÇÃO |
Nº DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
|
Técnico de Desenvolvimento Educacional: Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado |
20 |
6 - Português 4 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação 8 - Conhecimentos Específicos |
|
Técnico Administrativo Educacional: Agente Administrativo; Técnico de Suporte Administrativo Educacional: TNE, TMIHE, Transporte Escolar – Motorista (CNH D) |
20 |
12 - Português 6 - Raciocínio Lógico 2 - Legislação |
NÍVEL SUPERIOR
|
FUNÇÃO |
Nº DE QUESTÕES |
Nº DE QUESTÕES POR DISCIPLINA |
|
Professor – todas as especialidades: |
20 |
4 - Língua Portuguesa 4 - Raciocínio Lógico - Analítico 2 - Legislação Específica 2 - Conhecimentos Pedagógicos 8 - Conhecimentos Específicos |
|
- Pedagogia |
||
|
- Artes |
||
|
- Educação Física |
||
|
- Letras/Português |
||
|
- Matemática |
||
|
- Letras/Língua Inglesa |
||
|
- História |
||
|
- Geografia |
||
|
- Ciências |
ANEXO VI
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
NÍVEL MÉDIO – CONHECIMENTOS BÁSICOS (todas as funções)
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. Domínio da ortografia oficial. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Emprego de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Emprego das classes de palavras. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescrita de frases e parágrafos do texto. Significação das palavras. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico: 1. Raciocínio lógico numérico: Resolução de problemas envolvendo números reais. Conjuntos. Porcentagem. Médias. Sequências e padrões (com números, figuras ou palavras). 2. Raciocínio Lógico: Proposições. Conectivos. Negação. Tabela-verdade. Equivalência e implicação lógica. Argumentação lógica. Estruturas Lógicas. Condição necessária e suficiente. 3. Problemas de contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos. Combinações. Permutações. 4. Noções de probabilidade.
Legislação Específica: Lei Orgânica Do Município De Várzea Grande/MT. Lei Complementar n.º 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei n.º 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
NÍVEL MÉDIO – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (somente TDI e TDEE)
Função social da escola. Tendências e Concepções Pedagógicas da Educação Brasileira. Teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Didática e metodologia do ensino na educação infantil, psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Pedagogia da infância. Desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Direitos da infância. Desenvolvimento da linguagem verbal, corporal e escrita das crianças. Manifestações e tradições culturais locais e nacionais. Literatura infantil brasileira. Conceitos específicos das áreas de linguagem, ciências sociais, ciências da natureza e matemática com foco na vivência infantil e construção da sua autonomia. Projeto político pedagógico – princípios e finalidades. Os diferentes planejamentos no contexto escolar. A formação do pensamento lógico matemático da criança. A política de educação infantil da rede municipal de ensino de Várzea Grande (MT). Base Nacional Comum Curricular da educação infantil. As Diretrizes Nacionais da Educação Infantil. Conhecimentos em primeiros socorros. Constituição da República Federativa do Brasil/1988, em seu Art. 208, Inciso III e art. 227, § 1º, inciso II. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394, de 20/12/1996, em seu Capítulo V, que trata da Educação Especial. Declaração Universal dos Direitos da Criança. Decreto n.º 6.949, de 25/08/2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Lei n.º 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei n.º 12.764/2012 – Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Resolução n.º 04/2009/CNE/CEB – Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado. Decreto Federal nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Resolução n.º 001/2012-CEE/MT. Concepção de Educação Inclusiva. Estratégias para atuar com estudantes com TEA, transtornos globais do desenvolvimento e microcefalia. Concepção de deficiência, síndromes e/ou transtornos. Ética Profissional.
NÍVEL SUPERIOR – CONHECIMENTOS BÁSICOS (Professor)
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção. Domínio da ortografia oficial. Domínio dos mecanismos de coesão textual. Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual. Emprego de tempos e modos verbais. Domínio da estrutura morfossintática do período. Emprego das classes de palavras. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. Emprego dos sinais de pontuação. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo de crase. Colocação dos pronomes átonos. Reescrita de frases e parágrafos do texto. Significação das palavras. Substituição de palavras ou de trechos de texto. Reorganização da estrutura de orações e de períodos do texto. Reescrita de textos de diferentes gêneros e níveis de formalidade.
Raciocínio Lógico-Analítico: Operações com conjuntos. Raciocínio lógico numérico: problemas envolvendo operações com números reais e raciocínio sequencial. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos, negação e tabela-verdade. Tautologias. Condição necessária e suficiente. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. Equivalências e implicações lógicas. Quantificadores universal e existencial. Problemas de Contagem: Princípio Aditivo e Princípio Multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações. Noções de Probabilidade.
Legislação Específica: Lei Orgânica do Município de Várzea Grande (MT). Lei Complementar N.º 3.797, de 08 de agosto de 2012 (Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande e dá outras providências). Lei n.º 1.164, de 20 de novembro de 1991 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais e dá outras providências). Ética, organização e cidadania.
Conhecimentos Pedagógicos: Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Política Educacional e Diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (Educação na diversidade, Proposta pedagógica da Educação Infantil, Política de Educação do Campo, Diretrizes e Proposta Pedagógica da Educação Especial e Programa de Avaliação). Lei de Gestão Democrática. Plano Municipal de Educação como política Educacional do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
NÍVEL SUPERIOR – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR ESPECIALIDADE
Professor – Pedagogia: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) n.º 9.394/96: princípios, fins e organização da Educação Nacional. níveis e modalidades de Educação e Ensino. O Ensino Fundamental a partir da Lei n.º 9.394/96. As diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental. O Ensino Médio a partir da Lei n.º 9.394/96. As diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Médio. Diretrizes para Educação de Jovens e Adultos. Diretrizes para Educação Especial. História da Educação (Brasil). Gestão democrática na escola: a construção do projeto político-pedagógico. Os referenciais nacionais para a formação de professores: papel do professor no coletivo escolar. As novas competências requeridas para o ensino. Organização curricular. Fundamentos do currículo centrado em disciplinas/conteúdos e do currículo centrado em áreas. A organização do currículo por áreas de conhecimento. Currículo orientado para a construção de competências. O ensino-aprendizagem no contexto do currículo por competências. O processo ensino-aprendizagem: atores e componentes. Aprendizagem e desenvolvimento. A metodologia dos projetos didáticos. Avaliação diagnóstica e formativa. A análise de erros numa perspectiva de orientação/reorientação do ensino. A especificidade do pedagogo – saberes pedagógicos e atividade docente.
Professor – Educação Artística/Artes: História da Arte: movimentos, artistas e obras. Arte: linguagens, materiais e conceitos. Arte-educação: propostas metodológicas. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. A Educação Musical no contexto atual. PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais em Artes.
Professor – Educação Física: A Educação Física no Brasil – sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. desenvolvimento psicomotor. A Educação Física no desenvolvimento infantil. As relações entre a Educação Física e as outras disciplinas. Lúdico, o jogo, criatividade e a cultura popular. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Plano de aula.
Professor – Letras/Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Ortografia, Significação das palavras – antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Formação e estrutura das palavras – uso de prefixos e sufixos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação. Acentuação gráfica.
Professor – Matemática: Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. Equações do 1º grau, do 2º grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1º grau, do 2º grau. Sistema de equações e inequações do 1º e do 2º grau. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. Sequências: progressões aritméticas e progressões geométricas. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. Matrizes: operações e determinante de ordem n. Resolução de sistemas de equações lineares. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. Probabilidade. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central. análise e interpretação de gráficos. Funções e Equações Trigonométricas.
Professor – Letras/Inglês: A abordagem instrumental para o ensino de Língua Inglesa. O ensino da gramática de Língua Inglesa. Ensino e aprendizagem de Inglês como Língua Estrangeira no Brasil: Considerações sociolinguísticas. A técnica da tradução para o ensino de Língua Inglesa: Considerações e aspectos socioculturais. Estudos sobre a Morfologia da Língua Inglesa. Desenvolvimento das habilidades de leitura e escrita: Estratégias de leitura e interpretação textual. Ativação do conhecimento prévio, inferência, dedução. Ensino de vocabulário e desenvolvimento de habilidades de listening and speaking. Ensino de phrasal verbs, collocations and idioms. Ensino de Inglês através de recursos educacionais abertos, internet, redes sociais, interatividade local e global.
Professor – História: A Pré-História. As sociedades da antiguidade. A sociedade medieval. As transformações econômicas, políticas e sociais ocorridas com o desenvolvimento do comércio e da vida urbana. A expansão marítima e o processo de colonização da América. Reforma Protestante. Renascimento Cultural. O Iluminismo. A Revolução Industrial. A Revolução Francesa, conflitos mundiais do século XX. A escravidão e a resistência negra no Brasil. Economia e sociedade do Brasil Colônia. O processo de independência do Brasil. As lutas internas do Primeiro Império. As questões internas e as lutas externas no Segundo Império. A República Velha. A República Nova. Os governos militares e a redemocratização. A História do Mato Grosso e do Município de Várzea Grande. O mundo contemporâneo: a globalização, o conflito no Oriente Médio, o terrorismo, os problemas do meio-ambiente. Parâmetros Curriculares Nacionais em História.
Professor – Geografia: A didática e a metodologia do ensino da Geografia. Geografia Física, Humana e Econômica. Aspectos geográficos do Município de Várzea Grande. Geografia do Mato Grosso. Geografia do Brasil. Geografia Mundial. Cartografia. Leitura de Paisagens. Relação Dinâmica entre Sociedade e Natureza. Meio Rural e Meio Urbano. Produção e Distribuição de Riquezas. População. Brasil – Diversidade Natural/Divisão Geoeconômica. Brasil - Diversidade Cultural segundo o IBGE. Espaços em transformação. Brasil - Regiões Geoeconômicas. Relações Econômicas do Brasil: Dinâmica Natural do Planeta Terra. Mundo Desenvolvido e Subdesenvolvido. A antiga e a Nova Ordem Mundial. A Globalização e os Avanços Tecnológicos e Científicos: Geopolítica - Conflitos Mundiais Contemporâneos. Geografia Crítica. Temas Transversais. Parâmetros Curriculares Nacionais em Geografia.
Professor – Ciências: Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. Vírus e bactérias. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. Divisão Celular: Mitose e Meiose. Reprodução Humana. Métodos Contraceptivos e Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST). Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera. Teia e Cadeia Alimentar. Relações Ecológicas. Evolução Biológica. Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. Reino Fungi. Reino Animalia. Reino Vegetal. Histologia Vegetal. Organologia Vegetal – Os Órgãos Vegetais. Fotossíntese. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. Histologia Humana: Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos. Tecido Muscular e Tecido Nervoso. Substâncias químicas e suas propriedades. Luz e cor. Ondas mecânicas e eletromagnéticas.
ANEXO VII
TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – PROFESSOR
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
|
MODALIDADE |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
MÁXIMO |
|
Formação acadêmica (considera-se apenas a maior titulação, não cumulativa) |
Doutorado em Educação ou na área da especialidade |
10,0 |
10,0 |
|
Mestrado em Educação ou na área da especialidade |
8,0 |
||
|
Especialização lato sensu (mínimo 360 horas) em Educação ou na área da especialidade |
6,0 |
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO E DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
CRITÉRIO |
PONTOS POR ANO COMPLETO (365 DIAS) |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Serviço público |
Exercício de cargo, emprego ou função pública compatível, entre 08/10/2021 e 07/10/2026, sem duplicidade de períodos concomitantes. |
2,0 |
10,0 |
|
Iniciativa privada / outros vínculos |
Exercício profissional compatível com a função para a qual concorre, comprovado por CTPS ou declaração da instituição empregadora. |
1,0 |
5,0 |
|
TOTAL |
10,0 |
Regras de contagem: serão considerados somente os dias de exercício entre 08/10/2021 e 07/10/2026. Somam-se os períodos descontínuos dentro de cada modalidade e convertem-se em anos completos de 365 dias; frações de ano não pontuam. Períodos concomitantes serão contados uma única vez; quando houver sobreposição entre vínculos públicos e privados, os dias coincidentes serão computados na modalidade pública. Pontuação = 2 × anos completos de serviço público + 1 × anos completos de experiência privada, limitada a 10 pontos, conforme os subitens 10.6 e 10.8.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A instituição/órgão ________________________________________________, CNPJ nº __________________________, declara que _______________________________________________, CPF nº __________________________, exerceu a função de _______________________________________________, de ____/____/______ a ____/____/______ (ou permanece em exercício desde ____/____/______). Atribuições efetivamente exercidas: ____________________________________________________________________________________. Afastamentos sem exercício profissional e respectivas datas: ____________________________________________________________________________________. Declara que as informações podem ser confirmadas pelos registros funcionais e que o emitente dispõe de competência para certificá-las. Contato institucional para conferência: ________________________________________________. Para pontuação neste certame, serão considerados exclusivamente os dias compreendidos entre 08/10/2021 e 07/10/2026, conforme os subitens 10.6 e 10.8.
Várzea Grande/MT, _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________ Nome, cargo/função e assinatura do responsável Carimbo ou identificação verificável da instituição/órgão
ANEXO IX
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – DECLARAÇÃO DE CARÊNCIA ECONÔMICA
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
O(A) candidato(a) abaixo identificado(a) requer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo simplificado da SMECEL de Várzea Grande (MT), regido pelo edital n.º 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT, com fundamento nas Leis Municipais n.º 4.136/2016 (alterada pela Lei n.º 4.241/2017) e n.º 5.324/2024.
1. DADOS PESSOAIS
|
CAMPO |
INFORMAÇÃO |
|
Nome completo |
|
|
Filiação |
|
|
Estado civil |
|
|
Data de nascimento |
|
|
RG / Órgão expedidor |
|
|
CPF |
|
|
Endereço residencial |
|
|
Cidade / UF / CEP |
|
|
Telefone(s) |
|
|
Número de pessoas que residem com o(a) candidato(a) |
|
|
Hipótese de isenção (doador / desempregado / renda até 1 salário mínimo / inscrito no CadÚnico – informar NIS, se houver) |
|
|
Unidade escolar escolhida (Anexo III) |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DO NÚCLEO FAMILIAR
|
NOME |
FONTE PAGADORA |
PARENTESCO |
RENDA MENSAL (R$) |
Obs.: indicar o(a) próprio(a) candidato(a) e todos os membros do núcleo familiar que residam sob o mesmo teto.
O(A) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil, penal e administrativa) e da perda dos direitos decorrentes da inscrição, serem verdadeiras as informações prestadas e os documentos apresentados, comprometendo-se a apresentar outros documentos comprobatórios sempre que solicitado.
Várzea Grande/MT, _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FUNCIONAL, DE NÃO ACUMULAÇÃO E DE CIÊNCIA SOBRE NEPOTISMO
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
Eu, ______________________________________________, portador(a) da cédula de identidade n.º ____________________ e do CPF n.º ____________________, candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo simplificado regido pelo edital n.º 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT, declaro, sob as penas da lei, que:
I – informo, quando existentes, as decisões disciplinares definitivas e os impedimentos legais ainda vigentes que possam ser pertinentes à contratação, para análise motivada da Administração: ____________________________________________________. A existência de processo disciplinar em andamento ou de penalidade sem impedimento legal vigente não constitui, por si só, vedação à contratação;
II – não acumulo ilegalmente cargo, emprego ou função pública, efetivo ou temporário, em qualquer esfera de governo, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, ou, se acumulo, trata-se de hipótese constitucionalmente admitida, com compatibilidade de horários, conforme informo: __________________________________________;
III – tenho ciência da vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e na legislação municipal aplicável;
IV – estou ciente de que falsidade comprovada poderá acarretar anulação da contratação ou rescisão e responsabilização civil, penal e administrativa, mediante procedimento com contraditório, ampla defesa e decisão motivada.
Várzea Grande (MT), _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
(Preencher de próprio punho, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sem rasuras)
Eu, ______________________________________________, CPF n.º ____________________, RG n.º ____________________, residente e domiciliado(a) em ______________________________________________, município de ____________________, estado de ______, declaro, ciente das consequências legais quanto à veracidade da informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com as autoridades responsáveis por esse processo seletivo simplificado, nem com servidor do município de Várzea Grande investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( ) TENHO cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com as autoridades responsáveis por este processo seletivo simplificado ou com servidor do município de Várzea Grande investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, conforme abaixo:
A declaração de parentesco será analisada conforme a legislação aplicável. O parentesco informado não produz, por si só, impedimento automático em seleção impessoal; eventual impedimento dependerá da caracterização legal de nepotismo e de decisão motivada, assegurada manifestação do interessado.
|
NOME DO(A) CÔNJUGE/PARENTE |
GRAU DE PARENTESCO |
CARGO/LOTAÇÃO |
Várzea Grande (MT), _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO XII
TERMO DE DESISTÊNCIA E PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA LISTA
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
A) TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, _____________________________________________________, CPF nº ____________________ e RG nº _______________________, residente na ______________________________________________, município de ______________________, estado ______, CEP ______________, classificado(a) em ____º lugar para a função de ______________________________, região ____________________, modalidade de concorrência ____________________, convocado(a) pelo edital nº ______ para a unidade ______________________________, manifesto minha DESISTÊNCIA DEFINITIVA da contratação neste certame. Declaro ciência de que a desistência encerra minha participação na convocação e nas listas correspondentes da função, distingue-se do pedido de reclassificação do subitem 14.7 e permite a convocação do candidato seguinte, conforme a ordem e as reservas legais.
Várzea Grande (MT), _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
_______________________________ _______________________________
Assinatura do(a) Diretor(a) Assinatura do(a) Secretário(a) da Unidade
B) PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO PARA O FINAL DA LISTA (subitem 14.7)
Eu, ______________________________________________, CPF nº ____________________, classificado(a) em ____º lugar para a função de ______________________________, região ____________________, modalidade de concorrência ____________________, convocado(a) pelo edital nº ______, requeiro, uma única vez, reclassificação para o final da lista aplicável à convocação, por função, região e modalidade de concorrência na primeira atribuição, ou da lista geral por função e modalidade de concorrência após a primeira atribuição, nos termos do subitem 14.7. Tenho ciência de que a nova posição será publicada, de que nova convocação depende de vaga e da ordem aplicável e de que a convocação por lista geral poderá compreender qualquer região, respeitadas as reservas legais.
Várzea Grande (MT), _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Deferido ( ) Indeferido ( ) ______________________________________ Data: ____/____/______
SMECEL – Superintendência de Gestão de Pessoas
ANEXO XIII
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
Eu, ______________________________________________, CPF n.º ____________________, inscrito(a) no processo seletivo simplificado regido pelo edital n.º 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT, para a função de ______________________________, região ____________________, unidade escolar ________________________________________, declaro, para fins de concorrência às vagas reservadas a candidatos negros de que trata o item 7 do edital e a Lei Municipal n.º 5.502/2025, que sou:
( ) preto(a) ( ) pardo(a)
Declaro ciência de que a autodeclaração é prestada sob responsabilidade legal e poderá ser objeto de apuração motivada, com contraditório, ampla defesa e recurso. Eventual perda do direito à reserva não impede a ampla concorrência se minha nota e classificação o permitirem. Fraude comprovada acarretará eliminação e, se já houver contratação, anulação do vínculo, sem prejuízo das sanções legais, conforme o subitem 7.5.
Várzea Grande (MT), _____ de ____________________ de 20____.
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO XIV
QUADRO DE ENDEREÇOS E REGIÕES DAS UNIDADES ESCOLARES
EDITAL Nº 001/2026/GS/SMECEL/VG/MT
|
Nº |
UNIDADE |
ENDEREÇO |
REGIÃO |
|
1 |
EMEB Eunice Cesar de Mello |
Rua Joaquim Tavares Bairro: Vila Pirineu |
CENTRO |
|
2 |
EMEB Profª Juvenilia Monteiro de Oliveira |
Rua Principal Bairro: Engordador |
CENTRO |
|
3 |
EMEB Profª Marilce Benedita de Arruda |
Travessa Mário Motta Bairro: Centro |
CENTRO |
|
4 |
CMEI Albella Curvo de Moraes |
Rua A – Quadra 15, Mapim |
NORTE |
|
5 |
CMEI Antônio Norberto de Barros Filho |
Rua 22 - Quadra 33, Nova Ipê |
NORTE |
|
6 |
CMEI José Bosco de Amorim |
Rua Taruma (Lot. Industrial I), s/n.º, Bairro Mapim |
NORTE |
|
7 |
CMEI José Mendonça |
Rua Venezuela, Jardim Imperial |
NORTE |
|
8 |
CMEI Manoel Rosa de Figueiredo |
LAR VO JEJE - Rua Licínio Monteiro, Jardim Glória I |
NORTE |
|
9 |
CMEI Maria Ignêz França Auad |
Rua Beija Flor, s/n, Loteamento Vila Arthur, Bairro Glória |
NORTE |
|
10 |
CMEI Mariana Rodrigues de Azevedo |
Rua Marcos, Mapim |
NORTE |
|
11 |
CMEI Prof.ª Lúcia Helena de Campos |
Rua Santo Abelardo, Jardim dos Estados |
NORTE |
|
12 |
CMEI Prof.º Antônio Amorim de Campos |
Rua Pirapora, Jardim Alá |
NORTE |
|
13 |
CMEI Sonja Margarida Metelo |
Nova Ipê |
NORTE |
|
14 |
CMEI Wilson Sodré |
Rua A, Residencial José Carlos Guimarães |
NORTE |
|
15 |
EMEB Ana Francisca de Barros |
Rua São Carlos s/n.º, 23 de Setembro |
NORTE |
|
16 |
EMEB Antônio Gomes da Cruz |
Rua 07 de Setembro, Jardim Gloria I |
NORTE |
|
17 |
EMEB Benedita Bernardina Curvo |
Rua dezenove de Abril, Nova Ipê |
NORTE |
|
18 |
EMEB Bianka Lorena da Rocha Capilé |
Agrovila São Miguel, Sadia III |
NORTE |
|
19 |
EMEB Deputado Ary Leite de Campos |
- Rua H - Quadra 14, Parque das Mangabeiras |
NORTE |
|
20 |
EMEB Doutor João Ponce de Arruda |
Av. Principal, Passagem da Conceição |
NORTE |
|
21 |
EMEB Ednilson Francisco Kolling |
Av. Tiradentes Quadra 03, Loteamento Chapéu do Sol |
NORTE |
|
22 |
EMEB Elias Domingos |
Assentamento Nossa Senhora Aparecida KM 454, Sadia I |
NORTE |
|
23 |
EMEB Gonçalo D. de Campos – CAIC |
Rua Pirapora, Jardim Alá |
NORTE |
|
24 |
EMEB Joaquim da Cruz Coelho |
Av. Principal, Serra Dourada |
NORTE |
|
25 |
EMEB Mamed Untar |
Rua Marfim, Jardim Alá |
NORTE |
|
26 |
EMEB Manoel João de Arruda |
Gonçalo Domingos de Campos, Figueirinha |
NORTE |
|
27 |
EMEB Nair de Oliveira |
Rua Francisco Monteiro, Mapim |
NORTE |
|
28 |
EMEB Padre Luiz Maria Ghisoni |
Rua C - Quadra 31, Vila Arthur |
NORTE |
|
29 |
EMEB Prof.ª Irenice Godoy de Campos |
Rua Camarões, Jardim Imperial |
NORTE |
|
30 |
EMEB Prof.ª Rita Auxiliadora de C Silva |
Avenida Venezuela, Mapim |
NORTE |
|
31 |
EMEB Professor Paulo Freire |
Rua do Ébano – esquina com rua da Glória, Jardim Glória II |
NORTE |
|
32 |
EMEB Professora Eliza Maria da Silva |
Av. Chile s/n, Cohab Cabo Michel |
NORTE |
|
33 |
EMEB Professora Maria das Graças Pinto |
Avenida Iara, Jardim Glória II |
NORTE |
|
34 |
CMEI Ana Isabel Moreira da Silva |
Rua Paulo Silva, s/n.º, Alameda Júlio Muller |
LESTE |
|
35 |
CMEI Aurélia Correia de Almeida |
Av. São Gonçalo, Quadra 08 - Lote 10, Maringá |
LESTE |
|
36 |
CMEI Brígida Maria Costa Marques |
Rua das Margaridas, n.º 07. Residencial Aurília Curvo |
LESTE |
|
37 |
CMEI Eleuza Maria Souza Santos |
Rua 05, Quadra 06, Parque São João |
LESTE |
|
38 |
CMEI Nair Sacre |
Rua Y, Quadra. 68, Cohab Cristo Rei |
LESTE |
|
39 |
CMEI Prof.º Edson Reveles Pereira |
Rua Papa Pio XII, Maringá |
LESTE |
|
40 |
CMEI Senador Jonas Pinheiro |
Rua Gonçalo Botelho de Campos n.º 500, Manga |
LESTE |
|
41 |
CMEI São Domingos Sávio |
Rua Mário Machado - Quadra 13, Cristo Rei |
LESTE |
|
42 |
EMEB Alino Ferreira de Magalhães |
- Av. Verdão, Alto da Boa Vista – Parque do Lago |
LESTE |
|
43 |
EMEB Ana Rosa da Silva |
Av. Dom Orlando Chaves, Cristo Rei |
LESTE |
|
44 |
EMEB Antonio Lino de Campos |
São Gonçalo, Carrapicho |
LESTE |
|
45 |
EMEB Antônio Joaquim de Arruda |
Rua HI - Quadra 17, Helio Ponce de Arruda - Cristo Rei |
LESTE |
|
46 |
EMEB Apolônio Frutuoso da Silva |
Av. Valter Fontana, Construmat - Cristo Rei |
LESTE |
|
47 |
EMEB Heroclito Leôncio Monteiro |
Rua Costa Rica, Quadra 12, S/N Bairro: COHAB SANTA |
LESTE |
|
48 |
EMEB Manoel Corrêa Almeida |
Rua Manoel Lino Moreira Bairro: Alameda |
LESTE |
|
49 |
EMEB Mário Antunes de Almeida |
Rua Garibaldi – Quadra 08, Jardim União (Cristo Rei) |
LESTE |
|
50 |
EMEB Profª Maria Joana da Silva Almeida |
Rua B – Quadra 05, Unipark |
LESTE |
|
51 |
EMEB Profª Salvelina Ferreira da Silva |
Av. São Sebastião, Maringá III |
LESTE |
|
52 |
EMEB Profº Demétrio de Souza |
Av. Mineirão - Bairro: Jardim Maringá |
LESTE |
|
53 |
EMEB Ten. Waldemiro Delgado Bertúlio |
Av. São Gonçalo, Parque do Lago |
LESTE |
|
54 |
CMEI Caetano da Costa – Vô Caetano |
Rua do Boiadeiro, Ouro Verde |
OESTE |
|
55 |
CMEI Dalva Galdina de Barros Lopes |
Parque Sabiá |
OESTE |
|
56 |
CMEI Doralice Silva Cardoso |
Rua C, s/n.º, Bairro Jardim Novo Mundo |
OESTE |
|
57 |
CMEI Eurydice G. Asvolinsque/Petita |
Rua Águas Marinhas, Quadra 44, Bairro Cidade de Deus |
OESTE |
|
58 |
CMEI Gervado Bueno de Barros |
Res. Ataíde Ferreira / Santa Izabel |
OESTE |
|
59 |
CMEI Joanita Benedita Teixeira da Costa Campos |
Rua D, Asa Bela |
OESTE |
|
60 |
CMEI Miguelina de Campos e Silva |
Rua 09 - Quadra 07, Vila São João |
OESTE |
|
61 |
CMEI Nossa Senhora da Guia |
Rua 04 - Qd 24 - Lote 03, Jardim Marajoara |
OESTE |
|
62 |
EMEB Abdala José de Almeida |
Rua 32 - Quadra 193, São Mateus |
OESTE |
|
63 |
EMEB Air Addor |
Av. Principal, Ouro Verde |
OESTE |
|
64 |
EMEB Antônia Felipa de Campos Martins |
Rua SD - Quadra 100 - BR 163, Jardim Novo Mundo |
OESTE |
|
65 |
EMEB Aristides Pompeo de Campos |
Rua E - Quadra 22, Cidade de Deus |
OESTE |
|
66 |
EMEB Benedito Abraão Nassarden |
Rua principal, Formigueiro |
OESTE |
|
67 |
EMEB David Mayer |
Rua Principal, São Simão |
OESTE |
|
68 |
EMEB Euraide de Paula |
Rua Principal, Limpo Grande |
OESTE |
|
69 |
EMEB Faustino Antônio da Silva |
Rua Claro Alves – Quadra 08 – Cohab João Baracat,Colinas Verdejantes |
OESTE |
|
70 |
EMEB Honorato Pedroso de Barros |
Av. Filinto Muller, Água Vermelha |
OESTE |
|
71 |
EMEB Júlio Corrêa |
Rua Nepoziano Jordão n.º 2.500, São Mateus I |
OESTE |
|
72 |
EMEB Júlio Domingos de Campos |
Rua Luís Pedro de Lima n.º 970, Capão Grande |
OESTE |
|
73 |
EMEB Maria Pedrosa de Miranda |
Rua 15, Quadra 15 – Lote 01, Parque Sabiá |
OESTE |
|
74 |
EMEB Mercedes de Paula Sôda |
R. V, SN Bairro: Jardim Paula I |
OESTE |
|
75 |
EMEB Napoleão José da Costa |
Rua 18 – Quadra 37, Jardim Marajoara II |
OESTE |
|
76 |
EMEB Prof Eda Baracat da Silva |
Rua 15, Quadra 56, do Bairro Nova Fronteira |
OESTE |
|
77 |
EMEB Professora Ângela Jardim Botelho |
Rua V, Cohab Alberto Canelas |
OESTE |
|
78 |
EMEB Senhora Dirce Leite de Campos |
Rua 12, Jardim Itororó |
OESTE |
|
79 |
CMEI Antonieta Aux. Q. da Silva/Dora |
Rua Kayabi, s/n.º, Residencial Milton Figueiredo |
SUL |
|
80 |
CMEI Isabel Pinto de Campos |
Rua 05, 07 de Maio |
SUL |
|
81 |
CMEI Izabel Antunes de Campos |
Rua T – Esquina com Rua Flores da Cunha, Ikaraí |
SUL |
|
82 |
CMEI Jayr Luiza de Campos |
Rua J, Capela do Pissarrão |
SUL |
|
83 |
CMEI Manoel Antônio |
Rua das Andorinhas, Jardim Primavera |
SUL |
|
84 |
CMEI Prof.ª Leuby C. da Costa Barros |
CMEI localizado no Residencial Gilson de Barros |
SUL |
|
85 |
EMEB Armindo de Arruda Campos |
Rua Jornalista Nelson Rodrigues - Quadra 09 - C.06,Jardim das Flores |
SUL |
|
86 |
EMEB Doutor Gabriel Muller |
Av. Principal, Capão do Pequi |
SUL |
|
87 |
EMEB Emanuel Benedito de Arruda |
Rua São Francisco de Assis- Quadra 26, Loteamento Santa Maria |
SUL |
|
88 |
EMEB Jaime Veríssimo de Campos Junior |
Rua São Paulo, Nova Várzea Grande |
SUL |
|
89 |
EMEB José Estejo de Campos |
Rua 23 - Quadra 30, Vitória Régia |
SUL |
|
90 |
EMEB Lenine de Campos Póvoas |
Av. Principal Lot.: Parque das Estações |
SUL |
|
91 |
EMEB Luis Reveles Pereira |
Rua N – Quadra 26, Portal da Amazônia |
SUL |
|
92 |
EMEB Maria de Lourdes Toledo Areias |
Av. Principal, Praia Grande |
SUL |
|
93 |
EMEB Professor Antônio Salústio Areias |
Av. Leôncio Lopes de Miranda, Capela do Pissarrão |
SUL |
|
94 |
EMEB Professora Líbia da Costa Rondon |
Av. Principal de acesso à Praia Grande, 24 de Dezembro |
SUL |
|
95 |
EMEB Professora Lúcia Leite Rodrigues |
Loteamento Novo Mato Grosso, Capão do Pequi |
SUL |
|
96 |
EMEB Professora Maria Barbosa Martins |
Av. Gil João da Silva, Bonsucesso |
SUL |
|
97 |
EMEB Ruth Martins Santana |
Rua N, Jardim Ikaraí |
SUL |
|
98 |
EMEB Tenente Abílio da Silva Moraes |
Rua Projetada, XV de Maio |
SUL |
|
99 |
EMEB Vereador Estevão Ferreira |
Avenida Principal, Souza Lima |
SUL |
|
100 |
EMEB Vereador Zeno de Oliveira |
Rua Antídio Manoel da Silva, Pai André |
SUL |