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Pref. Tabaporã

Altera o art. 1º do Decreto nº 5.583/2025, para substituir representante da Secretaria Municipal de Educação no Fórum Municipal de Educação – FME, e dá outras providências.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.583/2025, que dispõe sobre a composição do Fórum Municipal de Educação – FME;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 5.583/2025 para substituir, na composição do Fórum Municipal de Educação – FME, o representante titular da Secretaria Municipal de Educação, servidor Alysson Denardi Antoniassi, em razão do disposto no art. 3º, § 3º, do Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação – FME, aprovado pela Portaria nº 001/2026, pela Senhora Meire Roseli Medeiros Noronha, que passa de suplente a titular, e para designar como suplente o Senhor Alencar Gonçalves dos Santos Junior.

Art. 2º Em razão da alteração prevista no art. 1º deste Decreto, o art. 1º do Decreto nº 5.583/2025 passa a vigorar com a seguinte composição do Fórum Municipal de Educação – FME:

I – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

Meire Roseli Medeiros Noronha

SUPLENTE

Alencar Gonçalves dos Santos Junior

II – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR

Magaly Angela Baesso Treuherz

SUPLENTE

Gisele Aparecida Pereira Rodrigues Marangoni

III – REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB

TITULAR

Marinete Miranda da Silva

SUPLENTE

Angelica Sabrina Coelho

IV – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO

TITULAR

Gilberto Reis Calado

SUPLENTE

Marcelo Ferreira da Silva

V – REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

TITULAR

Tiago Aparecido Magalhães Gomes

SUPLENTE

Niuara Heck

VI – REPRESENTANTE DOS SERVIDORES DAS REDES MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE ENSINO

TITULAR

Leila Ricken do Nascimento

SUPLENTE

Eliana Silva do Amaral

VII – REPRESENTANTE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

TITULAR

Robson Alexandro Bertapelli

SUPLENTE

Amanda Riedo Marques Bertapelli

VIII – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR

Cristiane Bobbo

SUPLENTE

Fabiana Carvalho Ferreira

IX – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

TITULAR

Helayne Henrique de Alencar

SUPLENTE

Rhaquel Gabylle Gehrke Luike

X – REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR

TITULAR

Poliana Clara Angelica Oliveira Freese

SUPLENTE

Jessica Soares dos Santos

XI – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

TITULAR

Daiane dos Santos Silva

SUPLENTE

Jeiziane Mendonça da Silva

XII – REPRESENTANTE DO SINTEP

TITULAR

Marcilene de Melo Souza

SUPLENTE

Maria Cristiane Maximiano

XIII – REPRESENTANTE DA SAÚDE

TITULAR

Leila Cowaski Domingos Santos

SUPLENTE

Daiane Rupolo da Cunha Sokolowski

Art. 3º A função dos membros do Fórum Municipal de Educação – FME é considerada de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 5.583/2025.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal