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Pref. Campinápolis

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINÁPOLIS – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO as Leis Municipais nº 104/1990, nº 181/1993 e nº 1.035/2013, que tratam da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, mencionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/CMDCA/2026, de 08 de outubro de 2026, que convocou a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinápolis – MT, a ser realizada no dia 06 de novembro de 2026, e instituiu sua Comissão Organizadora Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a nomeação dos membros indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para compor a Comissão Organizadora;

DECRETA:

Art. 1º Ficam NOMEADOS os membros abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL DA VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAMPINÁPOLIS – MT, em conformidade com a Resolução nº 001/CMDCA/2026, de 08 de outubro de 2026:

I – NÊIDE PIABA BENTO;

II – CLEONEIDES DE PAULA QUEIROZ;

III – FÁTIMA OLIVEIRA SOUZA;

IV – FERNANDA VIEIRA DE SOUZA MAIA;

V – ALDA TERTULIANO ALVES ROSA;

VI – VALÉRIA DE CARVALHO BENTO.

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme estabelecido na Resolução nº 001/CMDCA/2026.

§ 2º A Comissão observará a composição paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil, nos termos da Resolução que fundamenta este Decreto.

Art. 2º A Comissão Organizadora Municipal será responsável pelo planejamento, pela organização e pela execução das providências necessárias à realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, convocada para o dia 06 de novembro de 2026, na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Vereador Amélio Ribeiro, nº 860, Centro, Campinápolis – MT.

Parágrafo único. A Conferência terá como tema geral “FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA”, conforme definido pelo CMDCA.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora Municipal:

I – definir o plano de ação e a metodologia de trabalho;

II – elaborar a proposta metodológica e a programação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – promover a divulgação do evento;

IV – elaborar documento contendo as diretrizes para a realização da Conferência Municipal;

V – organizar o material necessário à realização da Conferência;

VI – selecionar os facilitadores para a condução dos trabalhos em grupo no dia da Conferência;

VII – organizar todos os procedimentos necessários à realização da Conferência;

VIII – elaborar o relatório da Conferência Municipal.

Art. 4º A Comissão Organizadora Municipal poderá convidar profissionais dos setores público e privado que desenvolvam atividades relacionadas à temática da Conferência, quando considerar necessária ou relevante sua colaboração para o cumprimento das finalidades do evento.

Art. 5º Os órgãos e as unidades administrativas municipais prestarão, no âmbito de suas atribuições e possibilidades, o apoio necessário ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Organizadora.

Art. 6º A participação na Comissão Organizadora Municipal será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional pelo exercício das atribuições previstas neste Decreto.

Art. 7º A Comissão Organizadora exercerá suas atribuições até a conclusão dos trabalhos relativos à VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive a elaboração e o encaminhamento do respectivo relatório final ao CMDCA.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA Prefeito Municipal