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Pref. Itaúba

SÚMULA: “PRORROGA O AFASTAMENTO DO EXERCICIO DE SUAS ATIVIDADES O SERVIDOR PELO PRAZO DE 30 DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 

O EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

CONSIDERANDO a Portaria nº. 0308 de 08 de setembro de 2026 que determinou a instauração de Processo Administrativo em face do Servidor;

CONSIDERANDO a eficácia do art. 174 parágrafo único, da Lei Municipal nº. 1.116, de 31 de março de 2016;

CONSIDERANDO o oficio Nº 006/2026/PAD006/2026 de 11 de setembro de 2026 da comissão de PAD, solicitando ao Prefeito Municipal o afastamento do servidor de suas atividades laborais;

CONSIDERANDO a Portaria de nº. 318 de 14 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o Afastamento do servidor preventivamente, sem prejuízo do vencimento base, de suas atividades pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo nº. 174 do parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaúba/MT da Lei Municipal nº. 1.116/2016.

Art. 2º O servidor não sofrerá nenhuma punição antes de transitado em julgado a decisão referente ao Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Itaúba- MT, 13 de outubro de 2026.

ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 13/10/2026 a 13/11/2026.