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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, JUNTAMENTE COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. 

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: O disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e na Lei nº 14.133/2021 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAIS DE CONTRATO, abaixo discriminado.

UNIDADE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RIVALI DA SILVA REIS

CPF: ***.***.011-59

ANTÔNIO NETO DE SOUZA LEÃO

CPF: ***.***.501-63

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

SAMARA COSTA SILVA

CPF: ***.***.661-08

JOÃO VALDIR DE ALMEIDA FILHO

CPF: ***.***.921-04

GABINETE DO PREFEITO

MAURO SÉRGIO PEREIRA DE ASSIS

CPF: ***.***.201-97

NEIVA GOMES COELHO

CPF: ***.***.401-15

CONTRATO N°.

146/2026

CNPJ

VALOR TOTAL

CONTRATADA

MD ELETROREFRIGERAÇÃO LTDA

00.149.146/0001-01

R$ 1.289.379,50

OBJETO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO DE BOMBAS DE POÇO ARTESIANO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO DE CONFRESA – MT.

PRAZO

DE VIGÊNCIA

12 MESES – ENCERRANDO-SE EM 16/09/2027

Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se

Cumpra-se.

Confresa - MT, 16 de setembro de 2026.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal