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Pref. Querência

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, DO MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA, GESTÃO 2025/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.538, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito da Prefeitura Municipal de Querência;

CONSIDERANDO que os atuais membros da CIPA foram instalados e empossados em 10 de outubro de 2025, conforme Ata de Instalação e Posse da CIPA – Gestão 2025/2026;

CONSIDERANDO que o mandato da atual composição possui duração de 01 (um) ano, com término no mês de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes dos servidores que integrarão a próxima gestão da CIPA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo hábil para organização, divulgação, inscrição de candidatos, realização da eleição, apuração, treinamento e posse dos novos membros;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das atividades da CIPA e evitar a interrupção das ações relacionadas à segurança, saúde e prevenção de acidentes e assédio no ambiente de trabalho;

CONSIDERANDO, por fim, que a presente medida possui caráter excepcional, temporário e exclusivamente destinado a assegurar a continuidade da CIPA até a conclusão do novo processo eleitoral;

DECRETA:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado por até 90 (noventa) dias o mandato dos atuais membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, Gestão 2025/2026, contados do término do mandato vigente, exclusivamente para assegurar a continuidade de suas atividades durante a realização e conclusão do processo eleitoral destinado à composição da nova gestão. 

§ 1º A prorrogação prevista neste artigo possui caráter excepcional, precário e transitório, não constituindo recondução ou novo mandato.

§ 2º A prorrogação ficará automaticamente encerrada com a posse dos membros da nova gestão da CIPA, ainda que esta ocorra antes do término do prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar imediatamente as providências necessárias para a instauração e realização do processo eleitoral da nova composição da CIPA, observando-se as disposições da Lei Municipal nº 1.538/2023 e demais normas aplicáveis.

Parágrafo único. O processo eleitoral deverá ser concluído dentro do período estabelecido no art. 1º deste Decreto, de modo a possibilitar a posse da nova composição da CIPA sem interrupção de suas atividades.

Art. 3º A prorrogação estabelecida neste Decreto não implicará renovação ou início de novo mandato dos atuais membros, constituindo exclusivamente extensão excepcional e temporária do mandato vigente para assegurar a continuidade administrativa até a posse da nova composição.

Art. 4º Permanecem inalteradas, durante o período de prorrogação, as atribuições, competências, direitos e deveres dos membros da CIPA previstos na Lei Municipal nº 1.538/2023 e nas demais normas aplicáveis.

Art. 5º O mandato dos atuais membros ficará automaticamente encerrado com a posse dos membros da nova gestão da CIPA, ainda que esta ocorra antes do término do prazo de 90 (noventa) dias previsto neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 13 de outubro de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal