PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 015/2026
15 de Outubro de 2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 054/2025 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 005/2025
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO PARA REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 015/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT E A EMPRESA MEXUM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste, nº 286, Centro, Confresa/MT, neste ato representado na forma estabelecida no Contrato nº 015/2026, doravante denominado CONTRATANTE, resolve proceder ao presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 015/2026, firmado com a empresa MEXUM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 27.406.174/0001-05, representada por Paulo Pazeto Medeiros, mediante as condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a formalização do primeiro reajuste de preços do Contrato nº 015/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de obras e engenharia para a Construção do Espaço Esportivo Comunitário no Município de Confresa/MT – Novo PAC, conforme Termo de Compromisso nº 960118/2024.
1.2. O reajuste ora formalizado decorre da aplicação do critério estabelecido no instrumento convocatório, observando-se a data-base do orçamento estimado e a variação do INCC-DI/FGV, nos termos da manifestação técnica constante dos autos e do Parecer Jurídico Complementar nº 344/2026-PGM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE
2.1. Para fins do primeiro período anual de reajustamento, foram considerados os índices da série histórica do INCC-DI/FGV, correspondentes a agosto/2024 (Io = 1.134,775) e agosto/2025 (I = 1.216,706), consultados junto à Fundação Getulio Vargas – FGV em //2026, resultando no fator de reajuste de 0,0722002159, correspondente a 7,220022%.
2.2. Aplicado o fator de 0,0722002159 sobre a base de cálculo definida nos autos, apura-se o valor estimado do primeiro reajuste em R$ 101.483,26 (cento e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e seis centavos).
2.3. O valor indicado no item anterior possui caráter estimativo, sendo sua liberação realizada proporcionalmente às parcelas dos serviços efetivamente medidas, atestadas e aceitas, não implicando reconhecimento de pagamento integral e imediato do montante estimado.
2.4. O presente reajuste fica expressamente limitado ao primeiro período anual, devendo as parcelas executadas a partir de agosto de 2026 ser objeto de apuração autônoma, conforme o período e os índices correspondentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTAMENTO
3.1. Para o presente apostilamento, adota-se o critério constante do instrumento convocatório, com a data-base vinculada ao orçamento estimado, tendo como mês-base agosto de 2024 e como primeiro aniversário da data-base agosto de 2025, em conformidade com os arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com os fundamentos constantes dos Pareceres Jurídicos nº 340/2026-PGM e nº 344/2026-PGM.
3.2. Para este reajustamento, prevalece o critério estabelecido no edital em relação à disposição da Cláusula 9.11 do Contrato nº 015/2026, conforme fundamentação e condicionantes estabelecidas pela Assessoria Jurídica Municipal, desde que previamente certificada pela Comissão Permanente de Licitação a manutenção, na versão definitiva do edital, dos itens 16.11 a 16.13 examinados pela Assessoria Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente reajuste correrão por conta da dotação orçamentária indicada pelo setor contábil competente, mediante a existência de saldo e prévio empenho, conforme manifestação contábil constante dos autos.
ÓRGÃO: 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PROJETO ATIVIDADE: 10064 – CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DE ÁREAS DESPORTIVAS
CÓDIGO REDUZIDO: 464
FONTE: 1.500.000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
ELEMENTO: 4.4.90.00.00.00
VALOR R$ 101.483,26 (CENTO E UM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).
4.2. Deverá ser expressamente definida nos autos a utilização do saldo de repasse e dos rendimentos de aplicação financeira vinculados ao Termo de Compromisso nº 960118/2024, bem como eventual aporte complementar de recursos próprios do Município, com o correspondente registro no Transferegov.br, em atendimento ao Parecer Jurídico Complementar nº 344/2026-PGM.
CLÁUSULA QUINTA – DO REFORÇO DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. Em decorrência do presente reajuste, a CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia contratual no valor de R$ 5.074,16 (cinco mil, setenta e quatro reais e dezesseis centavos), como condição para pagamento dos valores decorrentes do reajustamento.
5.2. O reforço observará as condições previstas no Contrato nº 015/2026, que determina a manutenção da garantia correspondente a 5% do valor vigente do contrato e seu ajuste em caso de alteração do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS EFEITOS DO APOSTILAMENTO
6.1. O presente reajuste não altera nem prorroga o prazo de execução ou de vigência contratual, não produz efeitos sobre a Notificação Extrajudicial nº 01/2026 e não interfere em eventual procedimento administrativo sancionador relacionado à execução do Contrato nº 015/2026.
6.2. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 015/2026 que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
7.1. O presente reajuste é formalizado mediante apostilamento, com fundamento no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no próprio instrumento, dispensada a celebração de termo aditivo.
7.2. Integram a fundamentação do presente ato o Parecer Jurídico nº 340/2026-PGM, o Parecer Jurídico Complementar nº 344/2026-PGM, as manifestações do Setor de Engenharia e os demais documentos constantes do Processo Administrativo. E, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, lavra-se o presente Termo de Apostilamento.
Confresa – MT, 06 de outubro de 2026.
MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT
RICARDO ALOISIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE