ERRATA LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
15 de Outubro de 2026
ERRATA
LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público para o devido conhecimento que na publicação da Lei nº 1.148/2026, de 13 de outubro de 2026, veiculada no Diário Oficial do Municípios – AMM, Edição nº 5094, no dia 14 de outubro de 2026, página 190, ocorreu erro material, procedendo-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.
Leia-se:
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis.
Márcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal