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Pref. Cocalinho

ERRATA

LEI MUNICIPAL Nº 1.148/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público para o devido conhecimento que na publicação da Lei nº 1.148/2026, de 13 de outubro de 2026, veiculada no Diário Oficial do Municípios – AMM, Edição nº 5094, no dia 14 de outubro de 2026, página 190, ocorreu erro material, procedendo-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte seis.

Leia-se:

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis.

Márcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal