PORTARIA Nº 015/2026/GS/SME
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 015/2026/GS/SME
Dispõe sobre critérios e procedimentos a serem adotados para o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho na Rede Municipal de Educação, em observância à legislação vigente;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, Lei nº 14.113/2020 – NOVO FUNDEB, a Lei Complementar Estadual n° 49, de 01.10.98 que dispõe sobre a instituição do sistema de ensino de Mato Grosso e dá outras providências, a Lei 11.274/06 /CNE/MEC que institui o Ensino Fundamental em 9 anos de duração, parecer 13/2012/CEB/CNE Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena e Resolução Normativa 009/2023/CEE-MT que estabelece normas para a Educação Básica no sistema estadual de ensino;
Considerando as políticas da secretaria de Estado de Educação de valorização dos profissionais da educação para assegurar a formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos profissionais da educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;
Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades educacionais municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da educação básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho na escola da rede Pública Municipal de ensino básico de Pontal do Araguaia e a redistribuição dos servidores administrativos e professores do quadro efetivo em situação de remanescentes.
§ 1º. Para efeito desta Portaria, considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Municipal 534/2009;
§ 2º. Na atribuição da jornada de trabalho, cada professor optará, na escola, pela atuação na Educação Infantil ou Ensino Fundamental anos iniciais que será no regime de unidocência.
Art. 2°. As turmas de Educação infantil serão atribuídas, preferencialmente, pelos professores que atenderem os seguintes critérios no ato da atribuição:
a) Possuir cursos de formação na área de Educação Infantil;
b) Possuir o curso do “Trilha Material Educacional Mais Infância MT”, disponibilizado pela SME ou de forma online pelo site da Nova Escola;
c) Utilizar o material do professor “Mais Infância MT”, na construção dos planejamentos, de modo a garantir os seis direitos de aprendizagem previstos na BNCC: conviver, brincar, participar, explorar, expressar-se e conhecer-se;
d) Manter-se atualizado as várias formas de ensinar e aprender;
e) Ter como objetivo o desenvolvimento pleno e autonomia dos estudantes;
f) Demonstrar habilidades para interagir com as crianças, dinamizando o processo pedagógico e promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
g) Ser assíduo e pontual, evidenciando compromisso com os processos pedagógicos;
h) Ter sensibilidade para lidar com a diversidade social, cultural, de gênero e etnia, respeitando as especificidades da faixa etária;
i) Participar das formações do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil PRO/LEEI;
j) Realizar cursos do Selo Unicef (2025/2028), para garantia de práticas de qualidade e avaliação na educação infantil, conforme o resultado Sistêmico 2 - Educação.
Art 3°. As turmas de 1º e 2º ano serão atribuídas, preferencialmente, pelos professores que atenderem os seguintes critérios no ato da atribuição:
a) Possuir cursos de formação na área de Alfabetização e letramento;
b) Manter-se atualizado as várias formas de ensinar e aprender;
c) Ter como objetivo alfabetizar todas as crianças de sua turma no ciclo de alfabetização;
d) Demonstrar domínio dos conhecimentos relacionados ao ensino e ao desenvolvimento da leitura e da escrita na perspectiva do letramento;
e) Possuir habilidades para interagir com as crianças, dinamizando o processo pedagógico e promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
f) Ser assíduo e pontual, evidenciando compromisso com os processos pedagógicos;
g) Ter sensibilidade para lidar com a diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
h) Participar das formações do programa Alfabetiza MT;
i) Realizar todas as avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e inserir os gabaritos no seu respectivo site.
j) Realizar os cursos do Selo UNICEF (2025–2028), visando à garantia de práticas eficazes de alfabetização, conforme o Resultado Sistêmico 2 – Educação.
Art. 4°. As turmas de 3°, 4° e 5° ano serão atribuídas, preferencialmente, pelos professores que atenderem os seguintes critérios no ato da atribuição:
a) Manter-se atualizado as várias formas de ensinar e aprender;
b) Ter como objetivo o letramento e recomposição matemático e da língua portuguesa na faixa etária dos estudantes;
c) Demonstrar domínio dos conhecimentos relacionados ao ensino fundamental;
d) Possuir habilidades para interagir com as crianças, dinamizando o processo pedagógico e promovendo situações lúdicas de aprendizagem;
e) Ser assíduo e pontual, evidenciando compromisso com os processos pedagógicos;
f) Ter sensibilidade para lidar com a diversidade social, cultural, de gênero e etnia;
g) Participar das formações e formação continuada ofertadas de modo presencial e online;
h) Realizar e participar de todas as avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada-CNCA e inserir os gabaritos no seu respectivo site.
Art. 5° A atribuição dos professores com habilitação específica será realizada conforme especificado abaixo em razão do redimensionamento (Decreto 723, de 24 de Dezembro de 2020):
a) Professor habilitado em Ciências Biológicas deverá atribuir na sala de Recursos Multifuncionais para atendimento de estudantes com necessidades especiais, de acordo com a Portaria nº 014/2026/GS/SME.
b) Professor habilitado em Inglês deverá atribuir primeiramente na disciplina de Inglês nas séries iniciais do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, (sendo nas turmas do matutino e vespertino), caso haja necessidade de completar carga horária, atribuir Ensino Religioso e/ou aula Língua Portuguesa para turmas do 5° ano do EF especificamente nas aulas de escrita.
c) Professor habilitado em Educação Física deverá atribuir nas aulas do tempo integral parte diversificada da educação infantil e anos iniciais no turno vespertino.
Parágrafo único - Todas as aulas deverão conter planejamento alinhado à BNCC e entregue à coordenação escolar para acompanhamento e apoio pedagógico e também controle da frequência escolar de todos estudantes.
Art. 6° A Lei n° 9.394/96 em seu art. 33°, dispõe que o ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Sendo assim no ato da matrícula os pais ou responsáveis deverão fazer a opção de o estudante cursar a disciplina, que será oferecida pela escola no 5º horário de aula, matutino ou vespertino, para os alunos dos anos iniciais (primeiro ao quinto ano do Ensino Fundamental), conforme o art. 8° da Portaria n° 013/2026/GS/SME e art. 10 da Portaria nº012/2026/GS/SME.
Art. 7° Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a soma das aulas e a carga horária destinada à hora atividade;
§ 1º. De acordo com a Lei 534/2009 no Art. 38º , 39º e 40º, que dispõe sobre a distribuição da jornada de trabalho, os professores regentes de classe deverão cumprir 1/3 da jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático-pedagógico;
§ 2º. A escola fará o controle de frequência dos Profissionais da Educação e caso descumpram o que está disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 534/2009, o, sem justificativa será descontada as horas da não participação em folha de pagamento.
Art. 8° Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público do Município;
I. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
II. Participar de elaboração do Plano Pedagógico;
III. Desenvolver a regência efetiva;
IV. Cumprir a hora atividade preferencialmente no âmbito da unidade escolar;
V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI. Participar do processo de avaliação institucional da unidade escolar;
VII. Executar tarefas de recuperação dos alunos;
VIII. Participar de reunião de trabalho;
IX. Desenvolver pesquisa educacional;
X. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
XI. Participar de cursos de formação, seminários, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função.
Art. 9°. Os docentes incumbir-se-ão de:
I. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II. elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III. zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV. estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Art. 10°. Das 30 (trinta) horas de trabalho, serão destinadas 20 (vinte) horas semanais às aulas, o equivalente a 1/3 (um terço) da carga horária, correspondente a 10 (dez) horas de hora-atividade, deverá ser cumprido na unidade escolar, observando-se a seguinte distribuição:
I. 6 (seis) horas destinadas à elaboração de planejamentos, correção de avaliações, preenchimento de diários, atendimento a familiares ou responsáveis pelos estudantes e demais atividades pedagógicas determinadas pela gestão escolar;
II. 2 (duas) horas destinadas à participação em formações continuadas e reuniões pedagógicas;
III. (duas) horas destinadas à realização de aulas de reforço com estudantes que apresentam defasagens de aprendizagem, com o objetivo de auxiliá-los no processo de ensino e aprendizagem nos anos iniciais do ensino fundamental.
IV. Hora-atividade: Os professores deverão cumprir a hora-atividade no período compreendido entre 6h30 e 18h , conforme a organização e as necessidades da unidade escolar, exceto nos dias destinados à formação continuada, cujo cumprimento seguirá o cronograma estabelecido pela respectiva unidade escolar.
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Rede municipal de ensino |
Etapa |
Hora aula 2/3 |
Hora atividade 1/3 |
Total |
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Planejamento |
Reforço escolar |
Formação e reunião |
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Escola Municipal “São Jorge” |
Ed. Infantil |
20h |
8h |
- |
2h Quinta-feira 17:20 às 19:20 |
30h |
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Anos iniciais |
20h |
8h |
2h |
30h |
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Tempo integral |
20h |
8h |
- |
30h |
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EMEI “Isaias Pereira dos Santos” |
Ed. Infantil |
20h |
8h |
- |
2h Terça-feira 17:20 às 19:20 |
30h |
Art. 11° Caberá à equipe gestora de cada unidade escolar assegurar o cumprimento semanal da hora-atividade, tanto nos momentos de planejamento integrado quanto das demais atividades inerentes à docência cumpridas individualmente.
Parágrafo único - Ao Docente que descumprir o que está disposto nesta portaria deverá ser notificado e as horas e/ou dias faltosos devem ser encaminhados na frequência mensal para que seja descontado no pagamento mensal.Segue as atribuições do professor, conforme Lei Municipal n° 534/2009, em seu Art.5°.
I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público do Município;
II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;
III. Participar de elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV. Desenvolver a regência efetiva;
V. Cumprir a hora atividade preferencialmente no âmbito da unidade escolar;
VI. Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VII. Participar do processo de avaliação institucional da unidade escolar;
VIII. Executar tarefas de recuperação dos alunos;
IX. Participar de reunião de trabalho;
X. Desenvolver pesquisa educacional;
XI. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;
XII. Participar de cursos de formação, seminários, encontros e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento da função.
Art. 12° Na atribuição da jornada de trabalho da equipe técnica administrativa (Secretário e diretor escolar) e equipe pedagógica (coordenação pedagógica) será considerada a carga horária integral de trabalho e de dedicação exclusiva de 40 horas semanal na escola.
Art. 13° Todos os professores efetivos que integram o quadro de pessoal da rede Municipal, deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho na Unidade Escolar conforme disciplinado nesta Portaria exceto:
I. O professor que se encontra em readaptação de função em definitivo:
§ 1° - Havendo disponibilidade de vagas, serão admitidos servidores temporários para exercer o cargo de professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional da rede municipal, conforme Artigo 87 da Lei Municipal 534/2009, em conformidade com o processo seletivo e autorização formal do Prefeito Municipal.
§ 2º - O gestor da Unidade Escolar deverá informar à Assessoria Pedagógica do Município, até o dia 22/01/2027 , o nome dos profissionais que constam da folha de pagamento e não compareceram para a atribuição de aula e nem apresentaram documento que autoriza o afastamento da unidade escolar.
Art. 14º Para a realização da contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho será constituída comissão que conduzirá o processo composta por:
I. Diretor da escola da Escola Municipal de Educação Infantil Isaías Pereira dos Santos;
II. Secretário escolar da Escola Municipal “São Jorge”;
III. Um membro do CDCE da Escola Municipal de Educação Infantil Isaías Pereira dos Santos;
IV. Um membro do CDCE da Escola Municipal “São Jorge”;
V. Dois profissionais da educação escolhidos na unidade escolar (professor e/ou técnico administrativo e/ou apoio administrativo educacional);
VI. Um representante dos pais.
Art. 15º Para a realização do processo de atribuição da jornada de trabalho, a Comissão da Unidade Escolar, deverá considerar os seguintes critérios:
a) Doutorado – 8,0 pontos;
b) Mestrado – 7,0 pontos;
c) Especialização – 5,0 pontos;
d) Nível Superior – (Licenciatura Plena) – 4,0 pontos;
e) Profissionalizante (Profuncionário) – 3,0 pontos;
f) Ensino Médio – 2,0 pontos;
g) Ensino Fundamental - 1,0 ponto;
h) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais.
Parágrafo Único – Compreendendo que a infrequência dos profissionais da educação e a não continuidade do trabalho prejudica diretamente aos estudantes, será pontuado também a assiduidade no ano de 2026, tendo a seguinte pontuação:
I. O servidor que não teve nenhuma falta no decorrer do ano letivo de 2026 terá 05 (cinco) pontos;
II. O servidor que teve até 3 faltas justificadas, terá 02 (dois) pontos.
Art. 16º Levando em consideração que trabalho com projetos cria oportunidades para o professor utilizar diferentes métodos, adequando-os à realidade da sala de aula e da sua turma, propiciando a junção entre as áreas do conhecimento, contribuindo para que a aprendizagem seja significativa, será computado também os projetos escolares desenvolvidos no ano de 2026 na rede municipal, seguindo os critérios abaixo:
a) Ter sido desenvolvido no ano de 2026 na rede municipal de Pontal do Araguaia;
b) Duração mínima de oito e no máximo doze semanas;
c) Projeto de oito semanas: 3 (três) pontos;
d) Projeto de doze semanas: 5 (cinco) pontos;
e) Poderá apresentar no máximo três projetos, podendo então obter a pontuação máxima de 15 (quinze) pontos;
f) Apresentar o projeto devidamente aprovado e assinado pelo CDCE;
g) Descrever quais objetivos foram atingidos;
h) Registro fotográfico das ações.
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Formação |
Certificado na área de Educação que contemplem conhecimentos didáticos- curriculares e de políticas educacionais, referente aos últimos três anos sendo 2024, 2025 e 2026, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Ofertados por Instituições Certificadoras autorizadas e credenciadas pelo MEC e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pela Secretaria Municipal de Educação do município. |
0,5 (meio) ponto para cada 20 (vinte) horas, com limite de 10 (dez) pontos. Máximo: 400h |
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Formação Continuada pela escola |
Participação na formação continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação no ano de 2026. |
90%-100%: 5 pontos 80%-89%: 4 pontos |
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Assiduidade no ano letivo de 2026 |
Nenhuma falta: 05 (cinco) pontos; Até 3 Dias justificados: 02 (dois) pontos. |
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Projetos Escolares no ano letivo de 2026 |
Máx. 3 (três) projetos Oito semanas: 03 (três) pontos Doze semanas: 05 (cinco) pontos |
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Art. 17°. Quando da apuração final dos pontos, ocorrerem empate entre os professores e funcionários efetivos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
I. Maior titulação;
II. Maior idade;
III. Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino.
Art. 18º. A contagem de pontos e atribuição da jornada de trabalho deve atender aos artigos desta portaria e observar as seguintes etapas:
I. Primeira etapa – Contagem de Pontos na Escola Municipal “São Jorge” – dia 03/12/2026, Horário: 17h às 18h - Contagem de pontos para o apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional; conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e constante do Anexo II;
II. Segunda etapa – Contagem de Pontos na Escola Municipal “São Jorge” – dia 03/12/2026, Horário: 18h às 19h - Contagem de pontos para professores de unidocência e professores por disciplina, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria e constante do Anexo I;
III. Terceira etapa - Atribuição na Escola Municipal “São Jorge” - dia 20/01/2027 – na Escola Municipal “São Jorge”. Conforme a organização da unidade escolar abaixo:
a) Professor de unidocência: deverão atribuir de acordo com a classificação escolher em qual escola atuará em 2027. Horário: 07h às 8h.
b) Professores de área: A atuação dos professores de área deverá ocorrer em conformidade com as disposições estabelecidas no Art. 5º desta Portaria , no horário das 8h30 às 9h .
c) Apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional.
Horário: 09:30 às 10h.
§ 1° - Para realização da contagem de pontos e atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho a Comissão deverá:
1. Apresentar relação de professores e funcionários por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, por habilitação, constante de quadro demonstrativo afixado em local de fácil visualização;
2. Quadro de atribuição para fácil visualização de turmas e turnos;
3. Elaborar ata, ao término da etapa de contagem de pontos constando a pontuação de todos que participaram do processo;
4. Encaminhar o quadro de atribuição até dia 22 de janeiro de 2027 para a SME em documento físico e digital.
§ 2°. Do Professor excedente:
1. Ao professor excedente poderão ser cedidos a instituições filantrópicas desde que firmado convênio junto a Secretaria Municipal de Educação ou poderão ser designados pela direção da escola e CDCE para auxiliarem em uma ou mais atividades, diferente do seu cargo efetivo, de acordo com sua formação acadêmica e possibilidades de atuação, como auxiliar na Coordenação Pedagógica e/ou outras instâncias da escola em atividades tais como:
1.1. Na formação continuada.
1.2. Em projetos pedagógicos e serviços de apoio à aprendizagem e de atendimento integral a alunos em risco e vulnerabilidade sócio pedagógico e outros definidos pela escola.
1.3. Em atividades desenvolvidas na biblioteca (atendimento e sala de leitura), no laboratório de informática.
1.4. Atendimento e orientação educacional aos pais e alunos, acompanhamento dos alunos no setor externo da sala (pátio escolar) denominado de coordenador de ambiente.
1.5. Desenvolver projetos de qualidade de vida e melhoria das relações interpessoais na escola.
1.6. Atender as atividades desenvolvidas na sala de recurso.
Art. 19º Ao coordenador pedagógico – A Escola Municipal “São Jorge” terá dois coordenadores Pedagógicos durante a vigência do ano letivo de 2027 e a Escola Municipal de Educação Infantil “Isaias Pereira dos Santos”, terá dois coordenadores(as):
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ESCOLA |
NÚMERO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO |
HORAS TRABALHADAS |
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ESCOLA MUNICIPAL “SÃO JORGE” |
02 |
40 HORAS SEMANAIS NOS TURNOS DE ATENDIMENTO DA ESCOLA. |
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E.M.E.I. “ISAÍAS PEREIRA DOS SANTOS” |
02 |
40 HORAS SEMANAIS NOS TURNOS DE ATENDIMENTO DA ESCOLA |
I. O Coordenador Pedagógico efetivo fará jus a uma gratificação de função de 30% de seu salário base prevista na Lei Municipal n°991/2021 de janeiro de 2021, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Ter disponibilidade de horário para atender todos os turnos de funcionamento da unidade escolar.
b) Assessorar tecnicamente a elaboração, a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade escolar, em todas as suas etapas, bem como promover a divulgação e a leitura dos documentos: Projeto Político Pedagógico e ao Regimento Interno Escolar junto aos profissionais da educação, orientando-os sobre seu cumprimento;
c) Orientar, acompanhar e monitorar a elaboração e a execução dos planejamentos pedagógicos dos professores, assegurando sua articulação com o PPP, o currículo vigente, as diretrizes educacionais e os objetivos de aprendizagem;
d) Realizar observações sistemáticas das práticas pedagógicas em sala de aula, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, identificar necessidades formativas e subsidiar o aprimoramento das práticas docentes;
e) Fornecer feedback pedagógico aos professores, de forma individual ou coletiva, com base nas observações realizadas, nos planejamentos, nos registros e nos resultados de aprendizagem, propondo estratégias de intervenção e ações de melhoria;
f) Promover, em articulação com a Direção Escolar, a integração entre os professores dos diferentes componentes curriculares, anos e etapas da Educação Básica, favorecendo a interdisciplinaridade, a continuidade das aprendizagens e a articulação do trabalho pedagógico;
g) Assessorar tecnicamente a Direção Escolar na organização dos horários e das atividades pedagógicas da unidade escolar, de modo a favorecer o atendimento aos estudantes e a efetivação do processo de ensino e aprendizagem, em conformidade com a legislação vigente;
h) Promover e acompanhar, em conjunto com a Direção Escolar e os professores, a avaliação contínua do trabalho pedagógico, mediante análise dos resultados de aprendizagem, dos indicadores educacionais, dos registros escolares e de outros instrumentos de acompanhamento, orientando o planejamento de intervenções pedagógicas;
i) Planejar, organizar e acompanhar as ações de formação continuada dos professores, considerando as necessidades identificadas no monitoramento pedagógico, nas observações de sala de aula e na análise dos resultados de aprendizagem;
j) Letramento das plataformas e resultados continuamente (AVALIA MT, MAIS INGLÊS, CNCA ETC);
k) Registrar e sistematizar os acompanhamentos, as orientações, os feedbacks e os encaminhamentos pedagógicos realizados, de modo a subsidiar a continuidade das ações e o monitoramento dos avanços;
l) O profissional na função de coordenador pedagógico, além das atribuições constantes do Art. 42 da Lei Municipal de Gestão Democrática nº 536/2009, deverá ser mediador na formação continuada (sala de professor ou outras formas que a escola venha organizar conforme seu calendário escolar).
m) Organizar a rotina semanal de trabalho conforme as atribuições e realizar o acompanhamento dos docentes com vistas a intervenção pedagógica, bem como ao cumprimento da carga horária de aula diária (mínimo 4h) e encaminhar à Assessoria Pedagógica do município conforme o término de cada trimestre/semestre (conforme a unidade escolar) ficha disponível no Anexo III.
n) Realizar observações sistemáticas das práticas pedagógicas em sala de aula, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, identificar
o) acompanhar e monitorar sistematicamente os registros realizados pelos professores nos sistemas e nas plataformas educacionais oficiais, verificando o lançamento da frequência dos estudantes, dos planejamentos pedagógicos e dos demais registros pertinentes à prática docente, orientando os profissionais quanto ao cumprimento dos prazos, à regularidade e à conformidade das informações, bem como realizando as devolutivas necessárias e acompanhando as adequações para garantir a atualização dos registros e a continuidade do processo pedagógico.
p) Monitorar diariamente a frequência dos estudantes, acompanhando os registros realizados pelos professores e adotando as providências necessárias diante das ausências. A partir da segunda falta consecutiva, entrar imediatamente em contato com os pais, mães ou responsáveis para identificar os motivos da ausência, orientar quanto à importância da frequência escolar e registrar e anexar a pasta do estudante as tentativas de contato, as justificativas apresentadas e os encaminhamentos realizados. Nos casos de infrequência recorrente ou de não localização dos responsáveis, encaminhar os dados necessários do estudante ao Coordenador Municipal da Busca Ativa Escolar, mantendo articulação permanente com este e com a equipe gestora para o monitoramento conjunto dos casos, a adoção de estratégias de busca e o acompanhamento do retorno e da permanência do estudante na escola.
Art. 20° . São atribuições do Diretor Escolar
a) Administrar a escola e seus recursos humanos e materiais;
b) Coordenar os trabalhos administrativos e pedagógicos da escola,
supervisionando a admissão de alunos, a previsão de materiais e equipamentos, providenciando, junto à Secretaria Municipal de Educação;
c) Estabelecer o regulamento da escola, traçando normas de disciplina e comportamento para propiciar ambiente adequado à formação física, mental e intelectual dos alunos e profissionais da educação;
d) O Diretor deverá manter a Secretaria Municipal de Educação atualizada trimestralmente/semestralmente (conforme a unidade escolar) a respeito do desenvolvimento dos estudantes e faltas constantes e sem justificativa;
e) Seguir a Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar;
f) Exercer outras atividades correlatas e conforme o regimento escolar.
g) Garantir a atualização contínua das plataformas e dos sistemas oficiais de gestão educacional, assegurando o registro fidedigno, completo e atualizado das informações referentes aos estudantes, a participação, ao desempenho e aos demais dados escolares sob sua responsabilidade;
h) Monitorar e acompanhar sistematicamente as ações desenvolvidas pelos Coordenadores Pedagógicos, verificando o cumprimento das atribuições, a execução dos planejamentos, o acompanhamento das práticas pedagógicas e a implementação das intervenções necessárias à melhoria da aprendizagem;
i) Analisar, em conjunto com a coordenação pedagógica, os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas, utilizando os dados para subsidiar a tomada de decisões e o replanejamento das ações pedagógicas;
j) Assegurar a realização de devolutivas ( feedbacks ) periódicas aos Coordenadores Pedagógicos e docentes, orientando, alinhando procedimentos e estabelecendo encaminhamentos para o aprimoramento do trabalho pedagógico;
k) Garantir o acompanhamento contínuo das metas e das ações pedagógicas da unidade escolar, verificando os resultados alcançados, identificando dificuldades e assegurando a adoção de medidas corretivas e de estratégias de intervenção, com vistas à melhoria contínua dos processos de ensino e aprendizagem.
Art. 21°. Para funcionamento e utilização dos recursos didáticos, observar-se-ão as suas respectivas particularidade, a saber:
a) Da Biblioteca Escolar
1. Para as bibliotecas formadas, montadas e equipadas, com espaço físico adequado, mesas, cadeiras, estantes e quantidade de no mínimo 500 livros (literatura diversificada, enciclopédias, acervo histórico/geográfico regional e outros).
2. Será designado, preferencialmente, por ordem de prioridade: professor em readaptação de função ou um técnico profissionalizado. Este assumirá responsabilidades, a saber:
2.1. Responsabilizar pelo acervo bibliográfico e patrimônio material da biblioteca;
2.2. Organizar, manter organizado e limpo o acervo, de modo a atender alunos e professores com maior agilidade;
2.3. Conhecer o acervo bibliográfico para orientar os alunos na busca e seleção de obras;
2.4. Registrar em livro próprio, fichas ou meio eletrônico todos os empréstimos e devoluções;
2.5. Resgatar todos os empréstimos antes do término do ano letivo evitando com que o acervo se extravie por ocasião do afastamento ou transferências de aluno ou professor;
2.6. Regulamentar via Regimento da Biblioteca mecanismos de uso e reposição do acervo em caso de perda ou dano;
2.7. Tornar público os horários de atendimento da biblioteca de forma que todos os alunos dos turnos de funcionamento da escola possam ter acesso a este espaço;
2.8. Auxiliar e/ou criar, projetos de leitura da escola e incentivar através de campanhas o uso da biblioteca.
b) Da Sala de Recursos Multifuncionais: seguir conforme a Portaria n° 014/2026/GS/SME.
Art. 22º. Concluída a primeira etapa, a Comissão deverá elaborar quadro de classes e/ou aulas livres ou em substituição, para realização da Segunda Etapa do processo.
Art. 23º. Após as três etapas de contagem de pontos e atribuição e o envio da relação do quadro de atribuição das unidades escolares para a Secretaria Municipal de Educação via impressa e e-mail.
Art. 24º. A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, a qualquer momento e sem prévio aviso, poderá designar equipe de supervisão técnica para desenvolver atividades inerentes ao fiel cumprimento desta Portaria, na rede municipal de ensino.
Art. 25º. Concluído o processo de atribuição, não será permitido à unidade educacional e/ou Assessoria Pedagógica alterar as atribuições realizadas, sendo-lhes permitido apenas a atribuição para recomposição de quadro quando da ocorrência de vaga livre, residual e/ou em substituição; e/ou ajuste do quadro em caso de fechamento de turma.
Art. 26º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência a partir do ano letivo de 2027, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação.
Pontal do Araguaia/MT, 13 de Outubro de 2026.
Wandeir Silverina da Silva Sousa
Secretária de Educação
Portaria Nº 324/GP/2026