Carregando...
Pref. Matupá

Ementa: “ALTERA O DECRETO Nº 5.880, DE 5 DE JANEIRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA INSTITUIR O EXPEDIENTE ÚNICO E ININTERRUPTO NAS REPARTIÇÕES ADMINISTRATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos V e VII, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de otimizar os serviços públicos prestados pelas repartições administrativas municipais, concentrando o expediente em período único e contínuo, de modo a racionalizar o emprego dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis e a reduzir os custos operacionais de manutenção das unidades administrativas;

Considerando a necessidade de organizar melhor as rotinas administrativas, conferindo maior concentração, fluidez e previsibilidade à tramitação de processos, ao protocolo de documentos e às demais atividades-meio desempenhadas pelos órgãos da Administração Direta;

Considerando a necessidade de dar eficiência aos serviços públicos, em estrita observância ao princípio da eficiência insculpido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública a busca permanente pela qualidade, celeridade e economicidade na prestação dos serviços;

Considerando o princípio da continuidade do serviço público, que impede a interrupção ou a descontinuidade dos serviços públicos essenciais, cuja prestação deve ser preservada independentemente da alteração do expediente das repartições administrativas;

Considerando o interesse público na adequação dos horários de funcionamento às necessidades da população e à capacidade operacional da Administração Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 5.880, de 5 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O horário de funcionamento das repartições públicas municipais de natureza administrativa da Administração Direta do Poder Executivo Municipal fica estabelecido de segunda-feira a sexta-feira, em expediente único e ininterrupto, das 7h (sete horas) às 13h (treze horas).

Parágrafo Único. O expediente das repartições públicas municipais de natureza administrativa totaliza 6 (seis) horas diárias de funcionamento ininterrupto, sem intervalo entre períodos.”

Art. 2º. O Decreto nº 5.880, de 5 de janeiro de 2026, passa a vigorar acrescido dos artigos 2º-A e 2º-B, com a seguinte redação:

“Art. 2º-A. O horário de funcionamento fixado no artigo 1º deste Decreto aplica-se exclusivamente às repartições e aos serviços de natureza administrativa, assim compreendidos aqueles destinados ao atendimento ao público, ao protocolo, ao expediente burocrático e às demais atividades-meio da Administração Municipal, não interferindo no funcionamento dos serviços públicos essenciais, os quais funcionarão normalmente, nos horários e regimes que lhes são próprios, notadamente:

I. Na área da saúde, as unidades de saúde e o hospital;

II. Na área da educação, as escolas e as creches da rede municipal de ensino;

III. Na área da assistência social, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

IV. Na área de obras e infraestrutura, os serviços de manutenção de ruas, estradas e vias públicas.

§ 1º. O rol constante dos incisos deste artigo é meramente exemplificativo (numerus apertus), aplicando-se a ressalva nele prevista a outros serviços públicos que, por sua natureza essencial ou contínua, não admitam interrupção ou redução de horário.

§ 2º. Em nenhuma hipótese a alteração do expediente das repartições administrativas poderá implicar interrupção, suspensão ou redução da prestação dos serviços públicos essenciais à população.

Art. 2º-B. Fica facultado a cada Secretaria Municipal dispor sobre a sua organização administrativa interna, inclusive quanto à distribuição de servidores, às escalas de trabalho e aos regimes de plantão ou revezamento, de modo a assegurar o cumprimento deste Decreto e a regular continuidade dos serviços sob sua responsabilidade.

Parágrafo Único. A organização administrativa interna de que trata o caput deste artigo observará a legislação municipal que disciplina a jornada de trabalho dos servidores públicos.”

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor e passa a produzir efeitos a partir de 19 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal