Carregando...
Pref. Sapezal

ALTERA LEI Nº 1.871, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 1.871, de 29 de setembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 3º ...................................................................................................... Parágrafo único. Após o cumprimento do período inicial de 12 (doze) meses de participação no Programa Neuroconvergente, o valor da bolsa-auxílio devido à mãe atípica ou responsável legal, desde que mantido o atendimento aos critérios estabelecidos nesta Lei, passará a corresponder a 15 (quinze) URS.(NR)”

Art. 2º Fica incluido o Parágrafo único ao artigo 5º da Lei nº 1.871, de 29 de setembro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 5º.......................................................................................................

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, a critério da Secretaria de Educação e Cultura, para assegurar a continuidade do Programa e o desenvolvimento das atividades práticas nas instituições educacionais municipais, nos termos do art. 6º desta Lei.(NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sapezal, 14 de outubro de 2026

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal