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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 283/SAD/2026

DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre a nomeação e atribuições dos fiscais de contrato e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sr. Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 104 inciso III da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 068/2026, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 068/2026, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – VALDECIR SILVA PASSOS, Fiscal Substituto – JAILSON DOS ANJOS PASSOS, como Fiscais do Contrato 068/2026, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada em engenharia para a conclusão das obras remanescentes de construção da Praça das bandeiras e canteiros de Santa Cruz do Xingu-MT, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Concorrência 007/2026 e Processo Administrativo n° 054/2026.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 068/2026, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 068/2026;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de outubro de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 07 DE OUTUBRO DE 2026.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.’

____________________________________

JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL