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Pref. Reserva do Cabaçal

LEI Nº 230, DE 16 DE AGOSTO DE 1999

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO

DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a presente Lei.

Art. 1º - Cria o Conselho Municipal de Cultura do Município de Reserva do Cabaçal – MT.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura será formado em tripartite; com 09 (Nove) conselheiros Titulares e igual número de suplentes, assim composto.

a) Poder Executivo Municipal

b) Produtores Culturais

c) Sociedade Civil Organizada.

Parágrafo Único – Integram a qualidade de Produtor Cultural as pessoas físicas e jurídicas produtoras de bens culturais de todas as áreas e segmentos, assim como as empresas promotoras de eventos culturais, cadastradas e ativas no sistema estadual de cultura.

Art. 3º - Os conselheiros por força da legislação atual, ficam impedidos de serem remunerados a qualquer título.

Art. 4º - O Referido Conselho será regido pelo seu regimento interno.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Reserva do Cabaçal-MT, 17 de Agosto de 1999

EZEQUIEL ÂNGELO FONSECA PREFEITO MUNICIPAL