LEI MUNICIPAL Nº 1.768/2026
15 de Outubro de 2026
Súmula: "Dispõe sobre a desafetação e a autorização para doação ao Estado de Mato Grosso da área remanescente do imóvel urbano denominado Praça Paraíba, complementa a Lei Municipal nº 1.690/2025, e dá outras providências."
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado da categoria de bem de uso comum do povo e transferido para a categoria de bem dominical o imóvel urbano denominado "Praça Paraíba Remanescente", com área de 2.888,00 m² (dois mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados) e perímetro de 228,00 m (duzentos e vinte e oito metros), situado à Travessa Jaboti, Quadra 64, núcleo urbano do Município de Nova Bandeirantes/MT, registrado sob a Matrícula nº 10.624, Livro 2-BD, do 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde/MT, aberta em 27 de novembro de 2025 em virtude do desdobro do imóvel da Matrícula nº 3.009, Livro 2-O.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo (CPA), Palácio Paiaguás, Município de Cuiabá/MT, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), o imóvel descrito no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. O imóvel objeto da doação possui os seguintes limites e confrontações: Frente: 38,00 m para a Travessa Jaboti; Fundo: 38,00 m para a Travessa Ibati; Lado Direito: 76,00 m para a Praça Paraíba Desdobrado; Lado Esquerdo: 76,00 m para a Travessa Leopolis, conforme Memorial Descritivo e Mapa de Desdobro objeto do RRT nº 16255580, que integram esta Lei como anexo.
Art. 3º A doação será realizada em caráter definitivo e destina-se exclusivamente à instalação e edificação do Núcleo de Polícia Militar e do Condomínio Institucional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) no Município de Nova Bandeirantes/MT, em complemento à área doada com base na Lei Municipal nº 1.690/2025.
Parágrafo único. Os imóveis das Matrículas nº 10.623 e nº 10.624 poderão ser unificados pelo donatário, observada a destinação prevista no caput.
Art. 4º É expressamente vedada a alienação, cessão ou alteração da destinação do imóvel objeto desta doação, sob qualquer título.
Art. 5º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município, com todas as benfeitorias nele realizadas e sem direito a indenização, nas seguintes hipóteses:
I. desvio da finalidade prevista no art. 4º;
II. não início das obras no prazo de 5 (cinco) anos, contado da lavratura do instrumento de doação;
III. descumprimento do disposto no art. 5º.
Parágrafo único. As cláusulas de destinação, inalienabilidade e reversão constarão do instrumento de doação e serão averbadas na matrícula do imóvel.
Art. 7º Para fins de registro, a área de 2.888,00 m² cuja doação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1.690/2025 corresponde ao imóvel denominado "Praça Paraíba Desdobrado", registrado sob a Matrícula nº 10.623, Livro 2-BD, do 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde/MT.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública ou outro instrumento hábil de doação e a adotar as providências administrativas necessárias à efetivação desta Lei.
Art. 9º A presente doação fundamenta-se no interesse público, visando ao fortalecimento da segurança pública, à melhoria do atendimento prestado pela Polícia Militar à comunidade e à proteção da ordem e da integridade individual e coletiva da população.
Art. 10 As despesas decorrentes da lavratura do instrumento de doação, de seu registro e das averbações eventualmente necessárias correrão por conta do Município de Nova Bandeirantes/MT.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes/MT, 14 de outubro de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal