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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 305/2026

DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, CONFORME PREVISÃO DOS ART. 33 A 36 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 001/2002, DE 07 DE JANEIRO DE 2002 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO.

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, a previsão dos arts. 33 a 36 da Lei Municipal Complementar nº 001/2002, de 07 de janeiro de 2002 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Novo Santo Antônio, que dispõe sobre a readaptação funcional do servidor público municipal;

CONSIDERANDO, que a readaptação consiste no reaproveitamento do servidor em função ou cargo mais compatível com sua capacidade física, intelectual ou psicológica, quando esta tenha sido afetada por doença ou acidente;

CONSIDERANDO, que a servidora pública municipal CLEONICE COSTA DE CASTRO REGO, ocupante do cargo de A.A.E. – Nutrição Escolar, foi submetida à avaliação médica, conforme Laudo Médico apresentado à Administração Municipal;

CONSIDERANDO, que o referido Laudo Médico recomenda a adequação das atividades laborais da servidora, observadas as limitações e restrições nele estabelecidas;

CONSIDERANDO, a necessidade de compatibilizar as atribuições funcionais da servidora com sua atual capacidade laboral, preservando sua permanência no serviço público e o interesse da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica READAPTADA FUNCIONALMENTE a servidora CLEONICE COSTA DE CASTRO REGO, ocupante do cargo efetivo de A.A.E. – Nutrição Escolar, para que exerça as atribuições de seu cargo de forma compatível com sua capacidade laboral atual, em conformidade com as restrições constantes do Laudo Médico.

Art. 2º - A servidora readaptada exercerá suas atribuições e responsabilidades funcionais desde que compatíveis com sua condição de saúde, observadas integralmente as limitações estabelecidas no respectivo Laudo Médico e as orientações da chefia imediata.

Art. 3º - A readaptação funcional não implica alteração do vínculo funcional da servidora, permanecendo preservado o cargo efetivo de A.A.E. – Nutrição Escolar, devendo as atividades desempenhadas ser compatíveis com as limitações médicas apresentadas.

Art. 4º - A servidora readaptada deverá observar as normas específicas que regem seu cargo, inclusive horário, jornada de trabalho e subordinação hierárquica, ressalvadas as limitações expressamente estabelecidas no Laudo Médico.

Art. 5º - A readaptação funcional não acarretará diminuição nem aumento dos vencimentos da servidora.

Parágrafo único. Durante o período de readaptação, a servidora não poderá ser submetida à realização de horas extraordinárias quando estas forem incompatíveis com as restrições estabelecidas no Laudo Médico.

Art. 6º - A readaptação funcional poderá ser revista ou interrompida mediante nova avaliação médica/pericial, a pedido da servidora ou da Administração, caso seja constatada alteração de sua capacidade laboral ou a possibilidade de retorno às atribuições anteriormente desempenhadas.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos acompanhar o cumprimento da presente Portaria e promover os registros necessários nos assentamentos funcionais da servidora.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 24 de setembro de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal