Carregando...
Pref. São Félix do Araguaia
EXTRATO DO CONTRATO 090/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO 103/2026
DISPENSA Nº 020/2026

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de contratos da prefeitura municipal, foi celebrado o presente termo de contrato que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.918.869/0001-08, estabelecida à Avenida Araguaia nº 248, Bairro Araguaia - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Drº ACÁCIO ALVES DOUZA, brasileiro, casado, advogado, e empresário, portador do RG n° 38****8 DGPC/GO e CPF N° 8**.***.**1-91, neste ato de ora em diante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado à empresa: Madeireira Rio Xingu, CNPJ: 38.925.708/0001-26.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MADEIRAS — MATERIAIS DE CARPINTARIA E MARCENARIA, COMPREENDENDO BARROTES, CAIBROS, TÁBUAS, PRANCHAS, VIGAS E DEMAIS ACESSÓRIOS E COMPLEMENTOS CORRELATOS — DESTINADAS À CONTINUIDADE DA OBRA PÚBLICA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE A LAGOA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

O valor global fixado para o presente contrato é de: R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), que serão pagos de acordo com proposta apresentada;

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

Obrigações I - Da CONTRATADA

a) Fornecer o Objeto e entregar o serviço estabelecido na proposta apresentada, em local indicado pela secretaria ou em sua sede

b) Responsabilizar-se por todos os ônus relativos prestação de serviços do objeto licitado a si adjudicado, inclusive.

c) Manter, durante toda a execução do contrato a documentação concernente ao processo de licitação;

d) Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa.

e) Manter e respeitar todas as condições de segurança necessárias ao manuseio do equipamento, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e responsáveis pela estrutura, inclusive licenças para os serviços se necessário for.

f) Emitir a nota fiscal nos mesmos moldes das notas de fornecimento de serviços emitidas pela Administração.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.

A vigência do presente contrato é até 31/12/2026, podendo ser aditado ou suprimido nos termos legais.

                                                                         São Félix do Araguaia – MT, em 14 de outubro de 2026

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal

PMSFA/MT