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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 306/2026

DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO FUNCIONAL DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO, CONFORME PREVISÃO DOS ART. 33 A 36 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 001/2002, DE 07 DE JANEIRO DE 2002 – ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTÔNIO.

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO, a previsão dos arts. 33 a 36 da Lei Municipal Complementar nº 001/2002, de 07 de janeiro de 2002 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Novo Santo Antônio, que dispõe sobre a readaptação funcional do servidor público municipal;

CONSIDERANDO, que a readaptação consiste no reaproveitamento do servidor em função ou cargo mais compatível com sua capacidade física, intelectual ou psicológica, quando esta tenha sido afetada por doença ou acidente;

CONSIDERANDO, que a servidora pública municipal FERNANDA SOUSA CARLOS, ocupante do cargo de T.D.I. – Técnico de Desenvolvimento Infantil, foi submetida à avaliação médica, conforme Laudo Médico apresentado à Administração Municipal;

CONSIDERANDO, que os relatórios médicos apresentados recomendam a adequação temporária das atividades laborais da servidora durante o período gestacional, em razão de sua atual condição clínica, observadas as limitações e restrições neles estabelecidas;

CONSIDERANDO, que a servidora não apresenta, no momento, indicação de afastamento integral de suas atividades laborais, desde que estas sejam compatíveis com sua condição gestacional e com as recomendações médicas.

CONSIDERANDO, a necessidade de compatibilizar temporariamente as atividades desempenhadas pela servidora com sua atual capacidade laboral, preservando sua saúde e a adequada prestação do serviço público;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica READAPTADA FUNCIONALMENTE, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, a servidora FERNANDA SOUSA CARLOS, ocupante do cargo de T.D.I. – Técnico de Desenvolvimento Infantil, para o desempenho de atividades compatíveis com sua capacidade laboral atual e com sua condição gestacional, observadas integralmente as restrições e recomendações constantes dos relatórios médicos apresentados.

Art. 2º - A servidora readaptada exercerá suas atribuições e responsabilidades funcionais desde que compatíveis com sua condição de saúde, observadas integralmente as limitações estabelecidas no respectivo Laudo Médico e as orientações da chefia imediata.

Art. 3º - A readaptação funcional não implica alteração do vínculo funcional da servidora, permanecendo preservado o cargo efetivo de T.D.I. – Técnico de Desenvolvimento Infantil, devendo as atividades desempenhadas ser compatíveis com as limitações médicas apresentadas.

Art. 4º - A servidora readaptada deverá observar as normas específicas que regem seu cargo, inclusive horário, jornada de trabalho e subordinação hierárquica, ressalvadas as limitações expressamente estabelecidas no Laudo Médico.

Art. 5º - A readaptação funcional não acarretará diminuição nem aumento dos vencimentos da servidora.

Parágrafo único. Durante o período de readaptação, a servidora não poderá ser submetida à realização de horas extraordinárias quando estas forem incompatíveis com as restrições estabelecidas no Laudo Médico.

Art. 6º - A readaptação funcional de que trata esta Portaria terá caráter temporário e permanecerá vigente durante o período gestacional, até o início da licença-maternidade da servidora, quando ficará automaticamente encerrada.

§ 1º - A ocorrência do parto e o consequente início da licença-maternidade dispensam a edição de ato específico para encerramento da presente readaptação, devendo o Departamento de Recursos Humanos proceder aos registros funcionais pertinentes.

§ 2º - A readaptação poderá ser revista ou encerrada anteriormente mediante nova avaliação médica ou pericial que indique alteração da capacidade laboral da servidora ou modificação das restrições que fundamentaram sua concessão.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao Departamento de Recursos Humanos acompanhar o cumprimento da presente Portaria e promover os registros necessários nos assentamentos funcionais da servidora.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o início da licença-maternidade da servidora, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 6º.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 24 de setembro de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal