PORTARIA Nº 307/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SENHORA KEILIANE BENICIO DOS SANTOS, CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM,
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 307/2026
DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SENHORA KEILIANE BENICIO DOS SANTOS, CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PARA EXERCER A FUNÇÃO DE TÉCNICA EM ENFERMAGEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO a Portaria nº 300/2026, de 15 de setembro de 2026, que dispôs sobre a contratação temporária da Senhora KEILIANE BENICIO DOS SANTOS para exercer a função de Técnica em Enfermagem junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT;
CONSIDERANDO a solicitação de desligamento apresentada pela própria contratada, manifestando expressamente seu interesse no encerramento do vínculo decorrente da contratação temporária;
CONSIDERANDO a C.I. nº 27/SMSNSA/2026, de 28 de setembro de 2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da qual foi formalizada a solicitação de exoneração da contratada;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa do encerramento do vínculo temporário mantido entre a contratada e o Município de Novo Santo Antônio – MT;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Senhora KEILIANE BENICIO DOS SANTOS, portadora do RG nº 7****10 PC/PA e CPF nº ***.318.***-01, da função temporária de TÉCNICA EM ENFERMAGEM, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT, para a qual foi contratada por meio da Portaria nº 300/2026, de 15 de setembro de 2026.
Art. 2º - O desligamento de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 28 de setembro de 2026, ficando encerrado, a partir desta data, o vínculo decorrente da contratação temporária, observadas as disposições do respectivo contrato administrativo e da legislação municipal aplicável.
Art. 3º - Determina-se aos setores competentes que procedam às anotações e demais providências administrativas decorrentes do desligamento, inclusive quanto ao encerramento do vínculo contratual e à apuração e pagamento das verbas eventualmente devidas, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 28 de setembro de 2026.
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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal