PORTARIA Nº 313/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 313/2026
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 152/2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 75/2026 – PROJUR;
CONSIDERANDO que o servidor LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Operador de Motoniveladora, atingiu o limite constitucional de 75 (setenta e cinco) anos de idade, não sendo possível a permanência no serviço público após o atingimento da idade-limite;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o desligamento do servidor LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob nº ***.609.***-72, ocupante do cargo efetivo de Operador de Motoniveladora, do quadro permanente do Poder Executivo Municipal de Novo Santo Antônio – MT, em razão de aposentadoria compulsória por idade, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e da Lei Complementar Federal nº 152/2015.
Art. 2º - O desligamento dar-se-á de forma obrigatória a partir de 01 de outubro de 2026, data em que o servidor atinge o limite constitucional de 75 (setenta e cinco) anos de idade.
Art. 3º - Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a adotar todas as providências administrativas necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria, inclusive quanto à baixa funcional do servidor e às demais medidas decorrentes do desligamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Santo Antônio – MT, 01 de outubro de 2026.
CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal