PORTARIA Nº 315/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DELVANI TAVARES DA COSTA, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
15 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 315/2026
DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DELVANI TAVARES DA COSTA, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a legislação municipal aplicável,
CONSIDERANDO que a servidora pública municipal DELVANI TAVARES DA COSTA, servidora efetiva, ocupante do cargo de RECEPCIONISTA, matrícula nº 72, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, requereu a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela servidora DELVANI TAVARES DA COSTA, datada de 11 de setembro de 2026, por meio da qual requereu a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 02 (dois) anos;
CONSIDERANDO a C.I. nº 028/2026/SMS/NSA/MT, de 01 de outubro de 2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da qual foi formalizada a solicitação de prorrogação da licença para tratar de interesses particulares da servidora;
CONSIDERANDO o disposto no art. 102 da Lei Complementar Municipal nº 011/2002, que disciplina a licença para tratar de interesses particulares;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica concedida à servidora pública municipal DELVANI TAVARES DA COSTA, portadora do RG nº 1*****95 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº ***.067.***-09, ocupante do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, matrícula nº 72, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a prorrogação da licença para tratar de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, com início em 01 de outubro de 2026 e término em 29 de setembro de 2028.
§ 1º – A licença será concedida sem remuneração, nos termos do art. 102 da Lei Complementar Municipal nº 011/2002, durante todo o período de prorrogação previsto no caput deste artigo.
§ 2º – A servidora deverá retornar às suas atividades funcionais em 30 de setembro de 2028, ou no primeiro dia útil subsequente, caso a data recaia em dia sem expediente administrativo.
§ 3º – A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante requerimento da servidora ou por interesse da Administração, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Art. 2º - Compete ao Departamento de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais necessárias e adotar as demais providências administrativas decorrentes desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 01 de outubro de 2026.
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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA
Prefeito Municipal