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Pref. Novo Santo Antônio

PORTARIA Nº 316/2026

DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DA SENHORA CIBELLE FLAVIA SILVA NASCIMENTO, CONTRATADA TEMPORARIAMENTE PARA EXERCER A FUNÇÃO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO, Estado de Mato Grosso, Sr. CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação municipal aplicável,

CONSIDERANDO a aprovação da Senhora CIBELLE FLAVIA SILVA NASCIMENTO no Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT, para exercer a função temporária de NUTRICIONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT;

CONSIDERANDO a contratação temporária da servidora para o exercício da função de NUTRICIONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT;

CONSIDERANDO a solicitação de desligamento apresentada pela própria contratada, em 30 de setembro de 2026, mediante manifestação expressa de seu interesse no encerramento do vínculo decorrente da contratação temporária;

CONSIDERANDO a C.I. nº 29/SMSNSA/2026, de 01 de outubro de 2026, encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da qual foi formalizada a solicitação de exoneração da contratada;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização administrativa do encerramento do vínculo temporário mantido entre a contratada e o Município de Novo Santo Antônio – MT;

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a Senhora CIBELLE FLAVIA SILVA NASCIMENTO, portadora do RG nº 17****7-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº ***.946.***-91, da função temporária de NUTRICIONISTA, junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Santo Antônio – MT, para a qual foi contratada em decorrência de sua aprovação no Processo de Contratação Temporária Simplificada nº 002/2026/SMS/NSA/MT.

Art. 2º - O desligamento de que trata o artigo anterior produzirá seus efeitos a partir de 02 de outubro de 2026, ficando encerrado, a partir desta data, o vínculo decorrente da contratação temporária, observadas as disposições do respectivo contrato administrativo e da legislação municipal aplicável.

Art. 3º - Determina-se aos setores competentes que procedam às anotações e demais providências administrativas decorrentes do desligamento, inclusive quanto ao encerramento do vínculo contratual e à apuração e pagamento das verbas eventualmente devidas, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio-MT, 02 de outubro de 2026.

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CLEOMENES JUNIOR DIAS COSTA

Prefeito Municipal