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Pref. Serra Nova Dourada

PORTARIA Nº 289/2026 GAB.

"Aplica penalidade disciplinar de advertência à servidora pública municipal RAQUEL LEMOS, em decorrência do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Complementar Municipal nº 008/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela Portaria nº 151/2026/GAB, em desfavor da servidora RAQUEL LEMOS, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, encaminhado por meio do Ofício nº 006/2026, de 09 de outubro de 2026, que concluiu pela responsabilidade da servidora e recomendou a aplicação da penalidade de advertência;

CONSIDERANDO a Decisão de Julgamento proferida nos autos, nos termos do art. 227 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, que acolheu o Relatório Final da Comissão Processante;

CONSIDERANDO que a servidora, em reunião funcional realizada em 19 de maio de 2026, na sala da Secretaria Municipal de Educação, dirigiu à Secretária Municipal de Educação expressões ofensivas e ameaçadoras, deixando de manter conduta compatível com a moralidade administrativa e de tratar com urbanidade as pessoas, e referindo-se de modo depreciativo e desrespeitoso a autoridade pública, mediante manifestação oral;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 174 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, a pena de advertência será aplicada por escrito nos casos previstos no art. 158 e pela inobservância de dever funcional previsto no art. 157;

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar à servidora RAQUEL LEMOS, CPF nº XXX.774.821‑XX, ocupante do cargo efetivo de Professora Pedagoga, matrícula nº 9X2, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer do Município de Serra Nova Dourada/MT, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento nos arts. 172, inciso I, e 174 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, pela infração aos deveres funcionais previstos no art. 157, incisos X e XII, e à proibição prevista no art. 158, inciso VIII, da mesma Lei Complementar, em razão dos fatos ocorridos em 19 de maio de 2026, apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.

Art. 2º A penalidade será registrada nos assentamentos funcionais da servidora, tendo seu registro cancelado após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, se não for praticada nova infração disciplinar nesse período, sem efeito retroativo, nos termos do art. 176 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.

Art. 3º Dê-se ciência pessoal desta Portaria à servidora e a seu defensor constituído, facultado o pedido de reconsideração no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, nos termos dos arts. 113, § 2º, e 115 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, aos 14 dias do mês de outubro de 2026.

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Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada