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Pref. Guiratinga

MUNICÍPIO DE GUIRATINGA

Gabinete do Prefeito

O Prefeito Municipal de Guiratinga e/ou a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Guiratinga-MT, usando de suas atribuições legais, resolve:

Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando o princípio da publicidade envolve a divulgação de informações pela Administração Pública, esse princípio tem a finalidade de mostrar que o Poder Público deve agir com maior transparência possível, para que a população tenha conhecimento de todos os seus atos.

Considerando o Requerimento da servidora de 06/10/2026 solicitando 30 (trinta) dias de férias.

Considerando o Deferimento Favorável no Requerimento acima citado em 13/10/2026 pela Secretária de Administração.

RESOLVE:
Artigo 1º - Fica concedido 30 (trinta) dias de férias ao servidor FABIO JOSE BARBOSA RODRIGUES, portador do CPF nº 903.744.281-15, ocupante do cargo de operador de maq. pesadas, com matrícula funcional nº 1568, lotado na secretaria municipal de viação, obras e serviços públicos, referente ao período aquisitivo de 2022/2023.

Artigo 2º - A concessão de férias terá início no dia 03/11/2026 e o término será no dia 02/12/2026.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Waldeci Barga Rosa
Prefeito Municipal