DECRETO Nº 032 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
15 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 32/2026, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, ELSON FARIAS DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, incisos III, IV e VII, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 26, § 4º, e 249 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Serra Nova Dourada),
CONSIDERANDO que o art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 fixa em 28 de outubro a comemoração do dia do servidor público municipal, data que, em 2026, recai em uma quarta‑feira, e que a interrupção do expediente no meio da semana fracionaria os atendimentos ao público, a tramitação de processos e o cumprimento de prazos, em prejuízo da continuidade do serviço público;
CONSIDERANDO que o dia 2 de novembro é feriado nacional, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 662/1949, com a redação dada pela Lei Federal nº 10.607/2002, e recai, em 2026, em uma segunda‑feira, de modo que o ponto facultativo na sexta‑feira, 30 de outubro, concentra a interrupção do expediente em um único período contínuo e preserva o funcionamento regular das repartições de 26 a 29 de outubro;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 26, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, a suspensão das atividades administrativas nos dias úteis depende de determinação expressa do Prefeito Municipal, por razões de interesse público, e que a presente medida tem caráter excepcional, restrito ao exercício de 2026, sem alterar a data comemorativa fixada em lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Serra Nova Dourada/MT no dia 30 de outubro de 2026 (sexta‑feira), em alusão ao Dia do Servidor Público Municipal, comemorado em 28 de outubro, nos termos do art. 249 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
Parágrafo único. No dia 28 de outubro de 2026 (quarta‑feira), o expediente nas repartições públicas municipais será normal.
Art. 2º Excetuam‑se do disposto no art. 1º os serviços públicos de natureza essencial e as atividades cuja interrupção possa acarretar prejuízo à população ou à Administração, notadamente o atendimento de urgência e emergência em saúde, o transporte de pacientes, a limpeza urbana e a coleta de resíduos, e a vigilância e guarda do patrimônio público, que funcionarão normalmente, conforme escala definida pelo titular da respectiva Secretaria.
Art. 3º Na rede municipal de ensino, a aplicação deste Decreto observará o calendário escolar, assegurado o cumprimento dos dias letivos e da carga horária mínima exigidos pela legislação educacional, mediante reposição das atividades, se necessário.
Art. 4º Os prazos de processos administrativos em curso no âmbito do Município cujo termo final recair no dia 30 de outubro de 2026 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, 3 de novembro de 2026 (terça‑feira).
Parágrafo único. As sessões públicas de licitação eventualmente designadas para o dia 30 de outubro de 2026 não serão realizadas nesta data e deverão ser remarcadas pela Agente de Contratação ou pela Comissão de Contratação, conforme o caso, com prévia e ampla divulgação da nova data pelos mesmos meios utilizados para a publicidade do respectivo certame.
Art. 5º Compete aos titulares das Secretarias Municipais e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive a organização das escalas dos serviços essenciais e a divulgação prévia aos servidores e à população, mediante aviso afixado nas respectivas repartições.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre‑se. Publique‑se. Cumpra‑se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada - MT, 14 de outubro de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal