EDITAL DE RETIFICAÇÃO N⁰ 006/2026
15 de Outubro de 2026
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO N⁰ 006/2026 AO EDITAL N⁰ 005/2026 PNCV DE FOMENTO AOS PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MINC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1, de 7 de abril de 2015 que regulamenta a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016;
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MinC nº 12, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] I - vinte e cinco [25%] por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas)”;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] II - dez por cento [10%] das vagas para pessoas indígenas”;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 6º Ficam garantidas cotas em todos os editais de fomento realizados com recursos da Lei nº 14.399, de 2022, de no mínimo: [...] III –cinco [5%] por cento para Pessoas com Deficiência”;
CONSIDERANDO o que regulamenta a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Art. 7º, Parágrafo § 3º, sobre a necessidade de redistribuição das vagas/cotas em razão da ausência de inscritas e inscritos em partes das Categorias Cotas, destacadamente, Cota de Pessoas Indígenas; sem inscrições, cuja vaga livre será redistribuída para a Categoria Pessoa Negra/Parda;
CONSIDERANDO o que estabelece no Edital PNCV nº 005/2026, destacadamente o item 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL, subitem 4.1 Não podem participar do presente Edital: [...]; alínea b) coletivos informais (sem constituição jurídica), Pessoas Físicas (PF/CPF) e Microempreendedores Individuais (MEI);
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital PNCV nº 005/2026, destacadamente no item 6. COTAS, subitem 6.7, No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;
CONSIDERANDO o que normatiza a Portaria MINC nº 206, de 13 de maio de 2025, que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a partir de seu segundo ciclo;
CONSIDERANDO o que normatiza a Portaria MINC nº 206, de 13 de maio de 2025, destacadamente o Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: I - Termo de Compromisso Cultural, para fomento de projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos [por CNPJ/PJ] [...];
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, Art. 7º, Parágrafo § 3º, sobre a necessidade de redistribuição das vagas/cotas em razão da proposta e inscrição não estarem aptas por ter-se realizada uma inscrição na Cota PcD, por via de inscrição de natureza jurídica Pessoa Física/CPF; o que acarreta desclassificação em conformidade com os regramentos do Edital PNCV nº 005/2026 e das normativas da Portaria MinC nº 206/2025;
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”;
CONSIDERANDO o disposto no Edital PNCV nº 005/2026, e no Edital Complementar nº 003/2026 ao Edital PNCV nº 005/2026, destacadamente o anexo 1: CATEGORIAS E COTAS, e notadamente, as distribuições das Cotas elencadas e dispostas em quadros do item 1. CATEGORIAS, subitem 1.2;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Edital Complementar nº 003/2026 ao Edital nº 005/2026 PNCV de Fomento aos Projetos de Pontos de Cultura Certificados, destacadamente nas situações de retificações acerca da totalidade de vagas na Categoria Cotas, de incremento de quantitativo de vagas e valor total da Categoria Cota Pessoa Negra/Parda, e no incremento de vagas totais e do valor total do Edital PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que rege a Resolução nº 007/2026 do CMC-VG, destacadamente sobre o no incremento de vagas totais e do valor total do Edital PNCV nº 005/2026; destacadamente o CAPÍTULO III – Das Alterações no Edital nº 005/2026 (PNCV/Cultura Viva) e seus artigos correspondentes;
CONSIDERANDO o que dispõe a Fase Preliminar da Etapa de Seleção do Edital PNCV nº 005/2026;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação [...] da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, [...] e dá outras providências.
RESOLVE
Tornar público, para as trabalhadoras e para os trabalhadores da Cultura, o presente Edital de Retificação, destacadamente, a retificação, remanejamento e redistribuição do quantitativo de números de vagas na Categoria Cotas em relação aos resultados dos deferimentos e indeferimento de 01 (uma) inscrição realizada via candidatura de natureza jurídica CPF/Pessoa Física para o Edital PNCV nº 005/2026 de Fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados.
ONDE SE LÊ
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1.CATEGORIAS
1.1. A partir dos resultados do término da Etapa de Inscrição do presente Edital PNCV, a distribuição das 5 (cinco) vagas, entre vagas de Ampla Concorrência (A/C) e vagas para Categoria Cotas, segue o disposto no quadro abaixo:
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FOMENTO AOS PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS PNCV VALOR TOTAL DESTE EDITAL PNCV: R$ 450.000,00 |
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NÚMERO DA VAGA |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO |
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1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
2 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
3 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
4 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
5 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS PARA PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS (CNPJ/PJ) |
5 |
R$ 450.000,00 |
|
Atenção: O Edital PNCV nº 005/2026, no subitem 6.9, estabelece que deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento das culturas tradicionais/populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
LEIA-SE
O presente Edital de Retificação nº 006/2026, referente ao Edital PNCV nº 005/2026, no âmbito da Fase Preliminar da Etapa de Seleção, torna pública a decisão da Comissão de Seleção de desclassificar a candidatura inscrita na Categoria Cota Pessoa com Deficiência (PcD), em razão da modalidade de inscrição adotada, destacadamente, Pessoa Física (PF), mediante utilização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por incompatibilidade com os requisitos e critérios estabelecidos no instrumento convocatório e nos fundamentos legais expressamente indicados nos considerandos destacados no preâmbulo deste Edital de Retificação e no próprio Edital PNCV nº 005/2026.
A presente decisão de desclassificação na Categoria Cota Pessoas com Deficiências – PcD- ampara-se nas disposições normativas e editalícias aplicáveis ao certame do Edital PNCV nº 005/2026, destacadamente, o que rege o item editalício 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL, subitem 4.1 Não podem participar do presente Edital: [...]; alínea b) coletivos informais (sem constituição jurídica), Pessoas Físicas (PF/CPF) e Microempreendedores Individuais (MEI); observados, com o disposto, os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia entre os participantes, nos termos da legislação pertinente das Leis da Política Nacional da Cultura Viva.
O presente Edital destaca que a vaga livre da candidatura da Categoria Cota Pessoas com Deficiências – PcD- será redistribuída à Categoria Cota Pessoas Negras/Pardas considerando o que normatiza a Instrução Normativa MinC nº 10/2023, destacadamente, o “Art. 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo [...] § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”;
O presente Edital destaca que a vaga livre da candidatura da Categoria Cota Pessoas com Deficiências – PcD- será redistribuída à Categoria Cota Pessoas Negras/Pardas amparada também na Portaria MinC nº 206/2026, destacadamente, o que rege o Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: I - Termo de Compromisso Cultural, para fomento de projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos [por CNPJ/PJ] [...]; o que se destaca-se a impossibilidade de firmar e assinar Termo de Compromisso Cultural – TCC – com candidaturas inscritas por intermédio de CPF/Pessoa Física.
O presente Edital de Retificação destaca o Anexo 01, item 1. Categorias e o quadro passam a vigorar com nova redação:
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1.CATEGORIAS
1.1. A partir dos resultados do término da Etapa de Inscrição e da Fase Preliminar da Etapa de Seleção, do Edital PNCV nº 005/2026, e com base no Edital Complementar nº 003/2026, a distribuição das 5 (cinco) vagas, entre vagas de Ampla Concorrência (A/C) e vagas para Cotas, seguem a distribuição e remanejamentos dispostos no quadro abaixo:
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FOMENTO AOS PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS PNCV VALOR TOTAL DESTE EDITAL PNCV: R$ 450.000,00 |
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NÚMERO DA VAGA |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO |
|
1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
2 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
3 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
4 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
5 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS PARA PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS (CNPJ/PJ) |
5 |
R$ 450.000,00 |
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1.2. O presente Edital de Retificação destaca o quadro acima que passa a vigorar com nova redação:
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QUADRO RETIFICADO DO QUANTITATIVO DAS CATEGORIAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) E COTAS |
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FOMENTO AOS PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS PNCV VALOR TOTAL DESTE EDITAL PNCV: R$ 450.000,00 |
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NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DE PROJETO SELECIONADO |
VALOR TOTAL DE CADA CATEGORIA |
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AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
2 |
R$ 90.000,00 |
R$ 180.000,00 |
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PESSOAS NEGRAS (NEGRAS/PARDAS) |
3 |
R$ 90.000,00 |
R$ 270.000,00 |
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QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS PARA CANDIDATURAS DE PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS (CNPJ/PJ) |
5 |
R$ 90.000,00 |
R$ 450.000,00 |
1.3 O Edital PNCV nº 005/2026, no subitem 6.9, estabelece que deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento das culturas tradicionais/populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
ONDE SE LÊ
2.COTAS
2.1 Em conformidade com o quadro anterior, as cotas contempladas pós-inscrições, são as Cotas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e Pessoas com Deficiências (PcD).
Atenção: Em conformidade com a Lei da Cultura Viva e da PNCV - Lei nº 13.018/2014 -, com a Instrução Normativa MINC nº 1/2015 - PNCV, em seu artigo 3º - para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014, e desta Instrução Normativa, considera-se: (Redação dada pela Instrução Normativa MINC nº 8, de 2016) [...] I - entidade cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades [...];
LEIA-SE
O presente Edital de Retificação destaca e considera a alteração da Categoria Cotas que passa a vigorar com nova redação:
2.COTAS
2.1 Em conformidade com o quadro anterior, Quadro retificado do quantitativo das Categorias de Ampla Concorrência (A/C) e Cotas, a cota contemplada na Fase Preliminar da Etapa de Seleção é unicamente a Categoria de Cota Pessoas Negras (Pretas ou Pardas).
2.2 O presente Edital destaca que o quantitativo da Categoria Cota Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) é de 3 (três) vagas em conformidade com o referido quadro retificado.
2.3 Este Edital destaca que o quantitativo de 2 (duas) vagas para a Categorias de Ampla Concorrência (A/C) não consta nenhuma alteração.
2.4 Neste Edital de firmar e celebrar Termo de Compromisso Cultural da Cultura Viva para Entidades Culturais, entende-se por Pessoas Juridicamente constituídas, aquelas sem fins lucrativos com natureza jurídica por CNPJ/PJ [Pessoa Jurídica] conforme amparos legais da Portaria MINC nº 2026/2025 e outros amparos legais das leis da PNCV.
2.5 No âmbito deste tipo de Edital PNCV, destacadamente, de fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados, Pessoas Juridicamente (PJ) constituídas com fins lucrativos não podem assinar e celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) em conformidade com os vários regramentos legais da PNCV.
2.6 No âmbito deste tipo de Edital PNCV, destacadamente, de fomento aos projetos de Pontos de Cultura Certificados, Pessoas Físicas (PF/CPF) ou MEIs não podem assinar e celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) em conformidade com os vários regramentos legais da PNCV.
ONDE SE LÊ
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Superintendência de Cultura, pelo e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. Deverá constar a seguinte descrição no Assunto: Dúvidas e informações referentes ao Edital nº 005/2026 de fomento aos Pontos de Cultura Certificados. Quaisquer outros e-mails institucionais da Superintendência de Cultura não serão aceitos para comunicação.
LEIA-SE
O presente Edital destaca o subitem 15.14 do item 15. DISPOSIÇÕES FINAIS, acrescenta novos subitens e passa a vigorar com nova redação:
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.14 Dúvidas e informações referentes ao Edital PNCV nº 005/2026 e seus Editais de Retificação e/ou Editais Complementares ao Edital PNCV poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Superintendência de Cultura, pelo e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br. Deverá constar a seguinte descrição no Assunto: Dúvidas e informações referentes ao Edital nº 005/2026 de fomento aos Pontos de Cultura Certificados. Quaisquer outros e-mails institucionais da Superintendência de Cultura não serão aceitos para comunicação.
15.14.1 Dúvidas e informações referentes ao Edital PNCV nº 005/2026 e seus Editais de Retificação e/ou Editais Complementares também poderão ser solicitadas pelo Telefone institucional/WhatsApp institucional: (65) 9991-9493.
15.14.2 Os Editais diversos referentes à suplementação por créditos adicionais, como também outros documentos jurídicos estão disponíveis nas publicações no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em:) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta EDITAL Nº 005/2026 - PNCV DE FOMENTO A PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL DA CULTURA VIVA (disponível em:< https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5642>).
15.14.3 As portarias de designações das diversas Comissões, tanto da Etapa de Seleção quanto da Etapa de Habilitação estarão disponíveis no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta Portarias da Superintendência de Cultura https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5762>).
15.14.4 A Resolução Normativa nº 007/2026/CMC-VG do Conselho Municipal de Cultura e a Ata nº 23/2026 da Reunião Ordinária de 01/07/2026 estão disponíveis no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta Conselho Municipal de Cultura (https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5293).
15.14.5 As demais informações, as seções, as etapas, os itens e os subitens do Edital nº 005/2026 – PNCV - e seus anexos, como também editais complementares permanecem inalterados.
Várzea Grande – MT, 13 de outubro de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande