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Pref. Luciara

RESOLUÇÃO Nº 03/2026 – CMDCA

Dispõe sobre a convocação, divulgação e instituição da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criançae do Adolescente do Município de Luciara /MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

– CMDCA do Município de Luciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA) e pela Lei Municipal em vigor, CONSIDERANDO a Resolução nº 276/2025 do CONANDA que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a ampla participação popular, em especial de crianças e adolescentes, na formulação de propostas e no controle social das políticas públicas voltadas ao setor; e

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária deste Conselho realizada para esta finalidade,

RESOLVE:

Art. 1º Fica convocada e determinada a ampla divulgação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Luciara/MT, a ser realizada no dia 10 de novembro de 2026.

Parágrafo único. O evento ocorrerá de forma presencial, nas dependências da UNEMAT (Universidade do Estado de Mato Grosso), nos seguintes períodos horários:

* Período da Manhã: das 07h30min às 11h00min.

* Período da Tarde: das 13h30min às 17h00min.

Art. 2º A 4ª Conferência Municipal debaterá o tema central nacional, estruturado nos seguintes eixos temáticos:

* Eixo 1: Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social.

* Eixo 2: Fortalecimento dos Conselhos Tutelares.

* Eixo 3: Promoção da Convivência Familiar e Comunitária.

* Eixo 4: Prevenção e Enfrentamento das Violências.

* Eixo 5: Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção de Adolescentes Trabalhadores.

* Eixo 6: Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal, que será composta pela totalidade dos Conselheiros Titulares e Suplentes em exercício do CMDCA (representantes do Poder Público e da Sociedade Civil), sob a coordenação da mesa diretora deste colegiado.

 

Art. 4º Competirá à Comissão Organizadora (Conselheiros do CMDCA):

* I - Planejar, coordenar e supervisionar a execução física, financeira e metodológica da Conferência;

* II - Providenciar a ampla divulgação do evento nos canais oficiais de comunicação do Município, rádio, redes sociais e junto à rede de atendimento socioassistencial local;

* III - Mobilizar a sociedade civil, escolas municipais e estaduais, conselhos de direitos, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e, prioritariamente, crianças e adolescentes para participarem do encontro;

* IV - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Prefeitura Municipal de Luciara/MT por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), conforme a disponibilidade orçamentária.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Luciara-MT, 08 de outubro de 2026.

Arthur Sousa Kauffmann

Presidente do CMDCA de Luciara/MT