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Pref. Água Boa

Processo Administrativo n.º 19060/2026/SPOE/PMAB.

Interessada: PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA., CNPJ n.º 36.590.688/0001-54.

Empreendimento: Parque Empresarial Nova Esperança.

Referência: Termo de Verificação de Execução de Obras (TVEO) n.º 003/2025.

OBJETO: Instauração de processo administrativo destinado à apuração de responsabilidade e à regularização das pendências identificadas no sistema de abastecimento de água do empreendimento pelo Parecer Técnico n.º 150/2026/SPOE/PMAB, consistentes na ausência de boia elétrica no reservatório interligada ao comando do conjunto de bombeamento do poço e na ausência de padrão próprio de entrada de energia elétrica no terreno do poço.

FUNDAMENTAÇÃO: Art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; Lei Federal n.º 6.766/1979; Lei Federal n.º 9.784/1999, aplicável subsidiariamente no âmbito municipal (Súmula 633 do STJ); e legislação municipal de parcelamento do solo urbano.

DETERMINAÇÃO: Fica a interessada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento, tomar ciência das constatações do referido parecer e apresentar manifestação escrita, na qual deverá constar posicionamento técnico sobre as pendências e, conforme o caso, cronograma de regularização com indicação do profissional habilitado e da respectiva ART, ou justificativa técnica e documental.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia