PORTARIA Nº 334/2026/GAB/SME/NOVA BANDEIRANTES/MT
15 de Outubro de 2026
SÚMULA: Designa os membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Nova Bandeirantes/MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo,
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), especialmente quanto ao planejamento da educação e ao regime de colaboração entre os sistemas de ensino;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação (PNE), determina em seu art. 6º que os Municípios elaborem seus planos de educação mediante lei específica, de duração decenal, com a participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil, e fixa em seu art. 34 o prazo de 15 (quinze) meses, contados de sua publicação, para a publicação dos planos municipais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.753, de 6 de julho de 2026, que institui o Fórum Municipal de Educação, ao qual compete participar do processo de concepção, implementação e avaliação da política municipal de educação e coordenar as Conferências Municipais de Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Nova Bandeirantes/MT, fundamentado em diagnóstico da realidade educacional local e destinado a orientar as políticas públicas educacionais no próximo decênio;
CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos órgãos e entidades representados na Comissão Gestora;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de Nova Bandeirantes/MT, composta pela Secretária Municipal de Educação, como membro nato, e pelos seguintes representantes, titulares e suplentes:
I - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Claudia Sibele Coelho Fiel;
b) Suplente: Gabriela Toninatto Botura;
c) Titular: Tânia Regina Guilherme Ulchak;
d) Suplente: Alan Habermann;
II - Conselho Municipal de Educação:
a) Titular: Sandra Lucia Bertolo;
b) Suplente: Gleide Barbosa;
III - Câmara Municipal de Nova Bandeirantes (Poder Legislativo):
a) Titular: Sandra Gonzaga Cordeiro;
b) Suplente: Fernando Rafael Marcolino da Costa;
IV - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) Titular: Alessandra Cristina Glazar Cassani;
b) Suplente: Nathaly Anny de Mattos de Aquino;
V - Fórum Municipal de Educação:
a) Titular: Geraldo Ceregato Gonçalves;
b) Suplente: Lucimara Kunz.
§ 1º A Comissão Gestora será coordenada pela Secretária Municipal de Educação, que designará, dentre os membros representantes da Secretaria Municipal de Educação, um secretário executivo e seu substituto em suas ausências e impedimentos.
§ 2º As indicações dos representantes constam dos ofícios encaminhados pelos respectivos órgãos e entidades, que integrarão o processo administrativo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º Compete à Comissão Gestora coordenar, articular, organizar, acompanhar e orientar o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Nova Bandeirantes/MT, promovendo a participação dos diferentes segmentos da sociedade e observando as orientações e normas emanadas dos órgãos competentes.
Art. 3º Para os fins do art. 2º, cabe à Comissão Gestora, entre outras ações:
I - aprovar o cronograma de trabalho e estabelecer mecanismos de coordenação e participação social;
II - coordenar a elaboração do diagnóstico da situação educacional do Município, abrangendo todas as etapas, níveis e modalidades de ensino ofertados em seu território, inclusive pela rede estadual;
III - coordenar o processo de elaboração dos objetivos, metas e estratégias do Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e com o Plano Estadual de Educação;
IV - organizar e promover mecanismos de consulta, diálogo e participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
V - constituir e acompanhar grupos de trabalho destinados ao estudo e à elaboração de propostas relativas às diferentes etapas, modalidades e temáticas da educação;
VI - sistematizar e consolidar as contribuições apresentadas pelos grupos de trabalho, instituições e demais segmentos participantes do processo;
VII - promover, em articulação com o Fórum Municipal de Educação, audiência pública ou Conferência Municipal de Educação para apreciação da proposta do Plano, nos termos do art. 4º, V e VII, da Lei Municipal nº 1.753/2026;
VIII - coordenar a elaboração da proposta final do novo Plano Municipal de Educação e da respectiva minuta de projeto de lei, para encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º A Comissão Gestora poderá constituir Grupos de Trabalho (GTs) e convidar representantes de órgãos públicos, instituições educacionais, conselhos, entidades, profissionais da educação, especialistas e outros segmentos da sociedade para colaborar com os estudos, levantamentos, diagnósticos e proposições necessários à elaboração do Plano.
Art. 5º A Comissão Gestora reunir-se-á conforme o cronograma aprovado e, extraordinariamente, por convocação de sua coordenação, lavrando-se ata de cada reunião.
Parágrafo único. Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos, podendo participar das reuniões e demais atividades da Comissão.
Art. 6º A Comissão Gestora deverá encaminhar a proposta final do Plano Municipal de Educação e a respectiva minuta de projeto conforme estabelecido no art. 34 da Lei Federal nº 15.388/2026.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Gestora, e os demais órgãos municipais fornecerão as informações e os dados solicitados para a elaboração do diagnóstico.
Art. 8º A participação na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes/MT, 14 de outubro de 2026.
IVANIA MARIA TOMAZELI DE ANGELI
Secretária Municipal de Educação