SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2025 ARP 179/2025.
15 de Outubro de 2026
Alto Taquari-MT, 14 de outubro de 2026.
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 45/2025 ARP 179/2025.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
NOTIFICADA: A FRANCA BARRETO COMERCIO E SERVICOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.061.975/0001-00, com sede localizada na AV. Tenente Coronel Duarte, nº 1003, Bairro: Centro, CEP: 78.015-500, na cidade de Cuiabá - MT, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços acima informada, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de materiais de limpeza, para atender o município de Alto Taquari-MT.
Como se sabe, fora realizada a PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO a empresa, devidamente publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios) no dia 09 de outubro de 2026, Ano XXI - N° 5092, página 55. Porem, a mesma não se manifestou quanto ao prazo para regularização da certidão faltante e a mesma continua sem a certidão INSS/PGFN indisponível.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA pela segunda vez para que seja realizada a regularização.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias. O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania