2º TERMO ADITIVO CONTRATO N° 063/2024. - LSM
15 de Outubro de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa LSM COMÉRCIO E ATACADISTA DE ELETRODOMÉSTICOS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.609.259/0001-02 na forma abaixo.
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo quantidade/valor), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, portador da RG n 0928786-8 SESP/MT, e CPF 604.418.441-20, residente domiciliado na Rua Presidente Médici, n 174, bairro bela vista denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LSM COMÉRCIO E ATACADISTA DE ELETRODOMÉSTICOS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 50.609.259/0001-02, doravante denominado CONTRATADA, ambos já qualificados no Contrato Público n° 063/2024, PREGÃO ELETRÔNICO. 023/2023, têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem aditivar 0,14% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Item |
Un |
Qtd. |
2º Termo Aditivo Vlr 0,14% |
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Livro ata 100 fls |
un |
15 |
169,50 |
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TOTAL 2º TERMO ADITIVO |
R$ 169,50 |
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VALOR DO CONTRATO ORIGINAL |
R$ 121.280,02 |
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2º TERMO ADITIVO + CONTRATO ORIGINAL |
R$ 121.449,52 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo das partes:
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - O presente 2ºTermo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93.
E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 2º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 29 de Setembro de 2026.
PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
CPF: 604. ***.441-**
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE