Carregando...
Pref. Novo Mundo

PORTARIA Nº 12/2026/SME

Dispõe sobre a aprovação e regulamentação do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, para os exercícios de 2026 e 2027, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e considerando a Lei Municipal nº 743/2026, de 28 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, critérios, procedimentos e condições para a execução do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização;

CONSIDERANDO a importância da valorização dos profissionais da educação, da formação continuada, do fortalecimento das práticas pedagógicas e da melhoria da aprendizagem dos estudantes;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, para os exercícios de 2026 e 2027, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º A execução do Programa e a concessão das Bolsas de Incentivo observarão a Lei Municipal nº 743/2026, o Regulamento anexo, o Termo de Compromisso, a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, orientar, acompanhar e monitorar a execução do Programa, bem como organizar os registros e documentos necessários à comprovação de sua execução.

Art. 4º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, ouvidos os setores jurídico, financeiro e de planejamento do Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026.

Gabinete da Secretária, aos 13 de outubro de 2026.

Joelma Feitosa de Sousa Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria 007/2025

 

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À

FORMAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO

EXERCÍCIOS 2026 E 2027

FORMAÇÃO E AO FORTALECIMENTO DA ALFABETIZAÇÃO

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento estabelece normas, critérios, procedimentos e condições para a execução do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, instituído pela Lei Municipal nº 743/2026, de 28 de setembro de 2026, bem como disciplina a concessão de bolsas de incentivo destinadas aos profissionais participantes, observados os critérios, requisitos, valores, condições e procedimentos estabelecidos neste Regulamento.

Art. 2º O Programa tem como finalidade valorizar os profissionais da educação, incentivar a formação continuada, fortalecer as práticas pedagógicas e contribuir para a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

Art. 3º O Programa terá início no exercício de 2026, a partir da publicação do instrumento legal que o instituir e de sua respectiva regulamentação, com continuidade no exercício de 2027.

Art. 4º A participação no Programa e o recebimento da Bolsa de Incentivo estarão condicionados ao cumprimento integral dos critérios estabelecidos neste Regulamento, no Termo de Compromisso e demais normas aplicáveis.

CAPÍTULO II – DA BOLSA DE INCENTIVO

Art. 5º A bolsa concedida no âmbito do Programa terá natureza de Bolsa de Incentivo, destinada a estimular e valorizar o compromisso dos profissionais da educação com a formação continuada, a assiduidade e pontualidade em sala de aula, a participação nas formações ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela DRE, a participação nas ações da Sala do Educador e o fortalecimento da alfabetização.

Art. 6º A Bolsa de Incentivo terá caráter temporário e estará vinculada ao cumprimento dos critérios estabelecidos no Programa, neste Regulamento e no Termo de Compromisso.

Art. 7º O valor mensal da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago no período de março a novembro, sendo contemplados aproximadamente 18 (dezoito) professores. A quantidade final de beneficiários, a forma e o cronograma de pagamento serão definidos em instrumento legal próprio, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação vigente.

CAPÍTULO III – DO PÚBLICO-ALVO

Art. 8º Para o exercício de 2026, ano de implantação inicial do Programa Municipal de Incentivo à Formação e ao Fortalecimento da Alfabetização, serão contemplados os professores que atuam nas turmas do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental, nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática, integrantes da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT, observados os critérios e requisitos estabelecidos neste Regulamento.

§ 1º No exercício de 2026, a participação dos professores das turmas de 2º ano e os professores de Língua Portuguesa e Matemática que atuam no 5º ano terá como finalidade fortalecer as aprendizagens essenciais, a recomposição das aprendizagens, a preparação dos estudantes e o acompanhamento dos resultados de aprendizagem.

§ 2º A participação dos professores contemplados em 2026 estará condicionada ao cumprimento dos critérios estabelecidos neste Regulamento, especialmente quanto à assiduidade em sala de aula, participação nas formações continuadas da Secretaria Municipal de Educação e da DRE, participação na Sala do Educador, cumprimento das atividades pedagógicas e acompanhamento da aprendizagem dos estudantes.

Art. 9º Nos termos da Lei Municipal nº 743/2026, de 28 de setembro de 2026, a partir do exercício de 2027, o Programa terá continuidade e contemplará os professores que atuarem nas turmas do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo - MT, observados os critérios, os requisitos e as demais condições estabelecidos neste Regulamento, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

§ 1º Para fins de concessão da bolsa aos professores que atuarem no 5º ano do Ensino Fundamental, serão consideradas exclusivamente as turmas organizadas em regime de unidocência.

§ 2º Para os fins deste Regulamento, considera-se turma em regime de unidocência aquela em que um único professor é responsável pela regência da turma e pelo desenvolvimento dos respectivos componentes curriculares, conforme a organização pedagógica da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Art. 10º São requisitos para participação no Programa:

1 - estar em efetivo exercício na turma contemplada;

2 - assinar o Termo de Compromisso;

3 - participar das formações continuadas previstas;

4 - participar das ações da Sala do Educador;

5 - participar das formações ofertadas pela DRE, quando previstas no cronograma oficial;

6 - manter assiduidade e pontualidade no exercício das atividades em sala de aula;

7 - participar das avaliações previstas pela Rede Municipal de Ensino;

8 - realizar as intervenções pedagógicas necessárias; Página 2

9 - apresentar os registros e documentos solicitados;

10 - participar dos momentos de acompanhamento e monitoramento pedagógico;

11 - cumprir as demais disposições deste Regulamento.

CAPÍTULO V – DA ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE EM SALA DE AULA

Art. 11º A assiduidade e a pontualidade do professor em sala de aula constituem critérios para manutenção da condição de beneficiário da Bolsa de Incentivo.

Art. 12º A assiduidade será acompanhada mediante os registros oficiais de frequência adotados pela unidade escolar e pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 13º Serão considerados, para fins de acompanhamento: frequência regular, cumprimento da jornada de trabalho, pontualidade e cumprimento das atividades pedagógicas previstas.

Parágrafo único. As situações de afastamento legalmente reconhecidas serão analisadas conforme a legislação funcional vigente e as normas específicas do Programa.

CAPÍTULO VI – DA FORMAÇÃO CONTINUADA E DA SALA DO EDUCADOR

Art. 14º A participação nas ações de formação continuada constitui requisito obrigatório para manutenção da Bolsa de Incentivo.

Art. 15º O professor beneficiário deverá participar das formações continuadas ofertadas pela Secretaria Municipal de Educação, pela DRE, das ações da Sala do Educador e das demais ações formativas oficialmente previstas.

Art. 16º A frequência será comprovada por lista de presença, registro eletrônico ou outro instrumento oficial definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 17º O beneficiário deverá cumprir integralmente a carga horária estabelecida para as formações obrigatórias previstas no cronograma oficial.

Art. 18º A participação parcial, a saída antecipada ou a ausência sem enquadramento nas hipóteses previstas neste Regulamento caracterizarão descumprimento do requisito de formação e poderão ensejar o cancelamento da Bolsa de Incentivo, mediante registro e comprovação da ocorrência, observados os procedimentos previstos neste Regulamento.

CAPÍTULO VII – DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR BOLSISTA

Art. 19º São compromissos do professor beneficiário:

1 - participar das formações estabelecidas;

2 - participar da Sala do Educador;

3 - manter assiduidade e pontualidade em sala de aula;

4 - realizar os estudos e atividades propostas;

5 - participar das avaliações previstas pela Rede;

6 - analisar os resultados de aprendizagem;

7 - planejar e executar intervenções pedagógicas;

8 - registrar as atividades desenvolvidas;

9 - acompanhar a evolução dos estudantes;

10 - participar dos momentos de monitoramento pedagógico;

11 - apresentar os registros solicitados;

12 - cumprir o Termo de Compromisso e este Regulamento.

CAPÍTULO VIII – DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Art. 20º Os beneficiários da Bolsa de Incentivo prevista neste Programa serão os professores da Rede Municipal de Ensino de Novo Mundo – MT que estiverem atribuídos e em efetivo exercício nas turmas do 2º e do 5º ano do Ensino Fundamental, nas escolas municipais, observados os critérios, requisitos e condições estabelecidos neste Regulamento.

Art. 21º A Secretaria Municipal de Educação publicará instrumento próprio contendo o período, os procedimentos, os critérios e os documentos necessários para a participação dos professores e para a concessão da Bolsa de Incentivo.

Art. 22º A concessão da Bolsa de Incentivo estará condicionada à atribuição do professor nas turmas do 2º ou do 5º ano do Ensino Fundamental, nas escolas da Rede Municipal de Ensino, bem como ao efetivo exercício das funções docentes na turma contemplada, à disponibilidade para participação integral nas formações e ao atendimento dos demais requisitos estabelecidos no Programa e neste Regulamento.

.

CAPÍTULO IX – DO MONITORAMENTO

Art. 23º O acompanhamento será realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe gestora e coordenação pedagógica das unidades escolares.

Art. 24º Serão acompanhados: frequência e assiduidade em sala de aula; participação nas formações da Secretaria Municipal de Educação; participação nas formações da DRE; participação na Sala do Educador; avaliações; registros pedagógicos; intervenções realizadas e evolução da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO X – DA MANUTENÇÃO, SUSPENSÃO E PERDA DA BOLSA

Art. 25º A manutenção da Bolsa de Incentivo estará condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos neste Regulamento.

Art. 26º Poderá ocorrer suspensão ou perda da Bolsa de Incentivo quando o beneficiário deixar de cumprir os requisitos de participação, apresentar frequência insuficiente nas formações obrigatórias, deixar de participar da Sala do Educador ou das formações previstas, apresentar descumprimento injustificado da assiduidade em sala de aula, deixar de cumprir atividades pedagógicas ou demais obrigações do Programa.

Art. 27º Antes da suspensão ou perda definitiva da Bolsa, será assegurado ao beneficiário o direito de apresentar justificativa e documentação comprobatória, observados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis.

CAPÍTULO XI – DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 28º Constituem documentos de acompanhamento do Programa: relação dos beneficiários; Termo de Compromisso; registros de frequência em sala de aula; listas de presença das formações; registros da Sala do Educador; registros das formações da DRE; avaliações; intervenções pedagógicas; relatórios de acompanhamento; documentos referentes ao pagamento das bolsas e relatório final.

CAPÍTULO XII – DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 29º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar o Programa, organizar formações, acompanhar a participação e assiduidade dos beneficiários, orientar equipes, realizar monitoramento, acompanhar resultados, organizar documentos e elaborar relatório final.

CAPÍTULO XIII – DAS METAS E RESULTADOS ESPERADOS

Art. 30º Constituem metas do Programa:

1 - garantir a participação dos professores nas formações continuadas;

2 - assegurar a participação nas ações da Sala do Educador;

3 - garantir a participação nas formações da DRE previstas;

4 - fortalecer a assiduidade e pontualidade dos professores;

5 - ampliar a utilização pedagógica dos resultados das avaliações;

6 - arantir intervenções pedagógicas para estudantes com dificuldades;

7 - acompanhar sistematicamente a evolução da aprendizagem;

8 - contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais.

CAPÍTULO XIV – DA VIGÊNCIA E DA IMPLANTAÇÃO

Art. 31º O Programa terá início no exercício de 2026, a partir da publicação do instrumento legal que o instituir e de sua respectiva regulamentação.

§ 1º O exercício de 2026 será considerado período inicial de implantação, organização, adesão, seleção dos beneficiários, formação e início das ações pedagógicas e de acompanhamento do Programa.

§ 2º Durante o período de implantação em 2026, poderão ser realizados os procedimentos necessários à execução da Bolsa de Incentivo, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e as orientações dos setores jurídico, financeiro e de planejamento do Município.

Art. 32º O Programa terá continuidade durante o exercício de 2027, com execução das ações previstas, acompanhamento sistemático dos beneficiários e avaliação dos resultados de aprendizagem.

Art. 33º A vigência do Programa compreenderá o período entre sua instituição em 2026 e 31 de dezembro de 2027, podendo sua continuidade, ampliação ou reformulação ser avaliada ao final desse período, considerando os resultados alcançados e a disponibilidade jurídica, financeira e orçamentária do Município.

Art. 34º Ao final de cada exercício, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar avaliação das ações desenvolvidas, considerando a assiduidade em sala de aula, participação nas formações, participação na Sala do Educador, cumprimento das atividades pedagógicas, intervenções e evolução da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 35º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, os setores jurídico, financeiro e de planejamento do Município.

Art. 36º O presente Regulamento poderá ser complementado por atos normativos da Secretaria Municipal de Educação, desde que não contrariem o instrumento legal que instituiu o Programa.

Art. 37º Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026.